SóProvas


ID
2713279
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Montesquieu, ao analisar a Constituição da Inglaterra, descreve o princípio da separação de poderes e sustenta que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

  • A C é contraditória

    Ou é boca da Lei (Kelsen)

    Ou é inovador (ativismo judicial)

    Abraços

  • Única ressalva do comentário da Clarice é que o gabarito é letra "D".

  •  

    RESPOSTA D

    Não precisamos conhecer a obra, basta usar a lógica:

     a) ao poder legislativo cabe estabelecer a segurança e prevenir as invasões. Errada. A função de proteção e segurança é sempre do Executivo.

     b) não há perigo para a liberdade se a mesma pessoa reúne o poder executivo e o poder legislativo. Errada. Montesquieu propõe exatamente o sistema de freios e contrapesos.

     c) os juízes da nação constituem “a boca que pronuncia as palavras da lei”, devendo agir de modo inventivo e inovador. Errada. Realmente, os juízes pronunciam as palavras da lei, mas não de modo inventivo e inovador. Quem inova na ordem jurídica é a lei e, portanto, o Poder Legislativo.

     d) o poder legislativo será composto por dois corpos distintos, que deliberarão em separado.  Certa. Nunca soube que Montesquieu propõe o bicameralismo, mas as outras todas estão erradas. 

     e) o povo não pode, nos grandes estados, ter representantes no poder legislativo. Errada. A tripartição de poderes só faz sentido se houver representação do povo no Legislativo. Caso contrário, estaríamos no absolutismo, em que o Rei concentra todos os poderes, sem freios e contrapesos.

  • Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu

    Conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês.

    Ficou famoso pela sua teoria da Tripartição dos Poderes..... (Executivo / Legislativo / Judiciário)

  • executivo, legislativo e judiciário mas fácil essa!!! manda a boa!!!

    É mentira é difícil olha aí a parte difícil Nunca soube que Montesquieu propõe o bicameralismo, mas as outras todas estão erradas. (ANNA VAZZOLER) .

  • Montesquieu por meio de sua obra “O Espírito das Leis” 
    aprimorou a divisão feita por Aristóteles ao defender que as 
    três funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos, ou 
    seja, ele pregava a desconcentração do poder. Afirmava ainda 
    que esses órgãos deveriam ser dotados de autonomia e 
    independência.
    Deve-se também lembrar o importante papel da Revolução 
    Gloriosa, na Inglaterra que originou o Bill of Rights, documento 
    inspirado nas ideias de John Locke que separou e limitou os 
    poderes do rei e do parlamento, conferindo ainda 
    independência aos juízes.

    d)o poder legislativo será composto por dois corpos distintos, que deliberarão em separado.

     

     

    GABA "d"

     

  • GAB: D

    Câmara dos Deputados e Senado.

  • Esta questao ajuda a responder  Q898946 

    sobre os poderes serem unicamerais ou bicameral.

     

    PODER LEGISLATIVO ESTADUAL; é unicameral, sendo formado apenas pela Assembleia Legislativa                          

    PODER LEGISLATIVO FEDERAL; é bicameral, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

     

    A Camera dos vereadores também é unicameral.

  • Espelhado na Inglaterra, Montesquieu formulou um procedimento de criação legislativa com a participação das três potências sociais através de três órgãos legislativos. O poder legislativo propriamente é bicameral para permitir a representação de duas potências sociais: a câmara alta - composta por nobres escolhidos pelo critério hereditário e a câmara baixa - composta pelo povo, cujos representantes serão eleitos. 

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/19114/montesquieu-e-a-constituicao-da-inglaterra

  •  A

    ao poder legislativo cabe estabelecer a segurança e prevenir as invasões. (Executivo)

    B

    não há perigo para a liberdade se a mesma pessoa reúne o poder executivo e o poder legislativo.

    C

    os juízes da nação constituem “a boca que pronuncia as palavras da lei”, devendo agir de modo inventivo e inovador.

    D

    o poder legislativo será composto por dois corpos distintos, que deliberarão em separado.

    E

    o povo não pode, nos grandes estados, ter representantes no poder legislativo.

  • mais pura verdade o comentário da Ana: Nunca soube que Montesquieu propõe o bicameralismo, mas as outras todas estão erradas. 

  • Para facilitar o estudo, segue a justificativa da letra D:

    "[...] A título de exemplo, no que tange à relação entre o poder legislativo e o poder executivo, uma lei somente poderia ser aprovada – dentro da estrutura proposta por Montesquieu –, se a câmara baixa (elemento democrático), a câmara alta (elemento aristocrático) e o poder executivo (elemento monárquico) assim consentissem. Isso porque, sendo exercida a faculdade de impedir (rejeição/veto) por qualquer um, prejudicada estaria a aprovação da lei. Vale ressaltar, que a faculdade de impedir ('direito de tornar nula a resolução tomada por outrem'[13]), para Montesquieu, é absoluta, isto é, inadmite superação.[14] [...]"

    trecho retirado do seguinte artigo: https://jus.com.br/artigos/58528/a-teoria-da-separacao-dos-poderes-e-as-constituicoes-brasileiras

    Bons estudos!

  • Cara Anna Claudia, excelente comentário a pergunta! Só um detalhe: Montesquieu formulou a separação de Poderes, mas não o sistema de freios e contrapesos que foi cunhado pelo constitucionalismo americano a partir da obra "O Federalista" de Hamilton, Thomas Jefferson e outros.

  • Montesquieu firmou o Sistema de Freios e Contrapesos sim. Esse sistema terá grande influxo sobre o regime constitucional norte-americano, com o desenvolvimento que lhe deu Bolingbroke, ao reconhecê-lo parte da vida política da Inglaterra.

    O Barão de Montesquieu reconheceu a inevitabilidade de legítimas interferências recíprocas, como também a imperiosa necessidade de andarem os poderes em harmonia. Admitiu nesses poderes duas faculdades: a de impedir e a de estatuir.

    O autor de o Espírito das Leis também previu a bipartição do Legislativo em duas câmaras: uma da Nobreza, regida pelo Princípio Hereditário; outra, popular, regida pelo Princípio eletivo.

    FONTE: TEORIA GERAL DO ESTADO- PAULO BONAVIDES, 11ª Edição

  • Espelhado na Inglaterra, Montesquieu formulou um procedimento de criação legislativa com a participação das três potências sociais através de três órgãos legislativos. O poder legislativo propriamente é bicameral para permitir a representação de duas potências sociais: a câmara alta - composta por nobres escolhidos pelo critério hereditário e a câmara baixa - composta pelo povo, cujos representantes serão eleitos. 

    Montesquieu por meio de sua obra “O Espírito das Leis” aprimorou a divisão feita por Aristóteles ao defender que as três funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos, ou seja, ele pregava a desconcentração do poder. Afirmava ainda que esses órgãos deveriam ser dotados de autonomia e independência.

    Deve-se também lembrar o importante papel da Revolução Gloriosa, na Inglaterra que originou o Bill of Rights, documento inspirado nas ideias de John Locke que separou e limitou os poderes do rei e do parlamento, conferindo ainda independência aos juízes.

    Aristoteles: pregava e desconcentração de poder e que as funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos.

    Locke: ideia de limitação dos poderes do Monarca

    Montesquieu: aprimora as ideias de Aristoteles, pregando a separação dos Poderes, pois se concentrado, tende a ser arbitrário, despótico.

    É com ele que nasce o sistema de freios e contrapesos. Se há divisão, é possível controlar. Cria também o bicameralismo (câmara dos Lordes e câmara dos comuns).

    Rousseau: ideia de democracia e soberania popular “todo poder emana do povo”

  • Diga NÃO ao TEXTÃO !!!

  • a)

    • Pelo primeiro, o príncipe ou magistrado faz, corrige ou revoga leis. legislativo
    • Pelo segundo, o príncipe ou magistrado “faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança, previne as invasões”. Chama a este poder, simplesmente, “o poder executivo do Estado”. executivo
    • Pelo terceiro, o príncipe ou magistrado pune os crimes ou julga as querelas dos indivíduos. Montesquieu chama-o “poder de julgar”. judiciário

    b)

    • Montesquieu, já sob a influência do Liberalismo, chamou a atenção para o perigo de concentrarem-se em um só órgão, todos os poderes do Estado, dizendo que os poderes deveriam ser divididos em funções distintas, atribuídas a órgãos estatais diversos, através da propositura de uma separação de funções equilibrada.

    c)

    • “Os juízes de uma nação não são mais que a boca que pronuncia as sentenças da lei, seres inanimados que não podem moderar nem sua força, nem seu rigor”.
    • "Se os tribunais não devem ser fixos, os julgamentos devem sê-lo a tal ponto que nunca sejam mais do que um texto exato da lei. Se fosse uma opinião particular do juiz, viver-se-ia na sociedade sem saber precisamente os compromissos que nela são assumidos.”

    d) Gabarito.

    • O poder legislativo será confiado ao corpo dos nobres e ao corpo que for escolhido para representar o povo, que terão cada um suas assembleias e suas deliberações separadamente, e opiniões e interesses separados.

    e)

    • Segundo Montesquieu, a incapacidade do povo de “discutir os negócios públicos” (discuter les affaires) é “um dos graves inconvenientes da democracia”. Montesquieu é cético em relação a democracia direta. Defende, então, um modelo representativo, para que o povo faça por intermédio de representantes “tudo o que não pode fazer por si mesmo”. 
    • Atribui ao corpo de representantes duas tarefas: “fazer leis”; e “ver se as que fez são bem executadas”

  • Curiosidade: O Poder Legislativo inglês também é bicameral, formado pela Câmara dos Lordes (ou Câmara Alta), formado por membros não eleitos (autoridades eclesiásticas e nobres) e pela Câmara dos Comuns (ou Câmara Baixa), composta por membros eleitos, equivalentes aos nossos deputados.