SóProvas


ID
2713285
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende

Alternativas
Comentários
  • Direito de associação

     

    1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;


    2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de
    autorização para criá-las;


    3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;


    4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:
    - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")
    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO


    5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:
    -Judicialmente; ou 
    - Extrajudicialmente.

     

     

    Resumo da Constituição Federal
    Prof. Vítor Cruz

  • Gabarito : Letra C

     

    Constituição Federal de 1988

     

    Art. 5º

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    (a) Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     

    (b) Errada - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

    (d) Errada - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     

    (e) Errada - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Interessantíssima essa peculiaridade no sentido de que a criação de associação independe de autorização, juntamente com as cooperativas

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Abraços

  • XVII-XVIII Art 5° Associação:

     

    Criação:

     

    -Associação e

    -Cooperativa

    -Independe de Autorização

    -Vedado Interferência  Estata

    -Fins Lícitos 

    -Vedado Paramilitar

     

    *Ningúem será Obrigado:



    -Filiar-se ou

    -Manter Filiado

     

    *Somente por Decisão Judicia:

     

    -Suspensão das Atividades

    -Dissolução Compulsória______ Transitada em Julgado

     

    *Representa seus Fiiados:



    -Judicial ou

    -Extra Judicial

     

    Gabarito: C

  • Art. 5º, CF.

  • E o estado não pode interferir em suas atividades

  • 2013

    De acordo com a CF, é direito fundamental do cidadão a livre associação para fins lícitos. Todavia, pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no funcionamento de associações civis e suspender temporariamente suas atividades.

    Errada

     

     

    2013

    Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.

    Errada

     

  • Art. 5º ,XXXIV -Direito de petição aos Poderes Públicos, para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

  • CF/88

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO: C

    CF. Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Alguém pode me explicar o erro da E????????????????

  • o erro da E está no fato de que não se trata especificamente na liberdade de associação, mas sim, no direito de petição.

  • Respondendo o colega, de forma bem simplória, o erro da letra" E" é que o direito de petição refere-se a Ente público e associação e cooperativa são Entes privados.

  • Oh time:

    SINDICATO

    ASSOCIAÇÃO

    COOPERATIVA todos INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

  • o Direito de Petição não é total e irrestrito. Deve haver pertinência temática com o objeto social da entidade. e Ela deve possui um ano de existência. Assim não é qualquer associação. esse é o erro da assertiva E

  • A) Paramilitar não pode.

    B) A dissolução pode ocorrer com sentença judicial transitada em julgado.

    D) Não depende de autorização.

    E) O direito de petição é relacionado ao poder público.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • CF. Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    gb c

    pmgo

  • CF. Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    gb c

    pmgo

  • A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende (C) o direito de criar associação, independentemente de autorização.

    CF ART. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    ASSOCIAÇÃO

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente

    dissolvidas OU ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    DISSOLVIDA - TRANSITO EM JULGADO

    SUSPENSA - DECISÃO JUDICIAL

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ASSOCIAÇÃO NO CC - 02

    CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO: C

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Letra c.

    a) Errada. Embora seja plena a liberdade de associação, há expressão vedação às de caráter paramilitar.

    b) Errada. A suspensão e a dissolução compulsórias são possíveis por meio de decisão judicial, exigindo-se, no último caso, o trânsito em julgado da sentença.

    c) Certa. O inciso XVIII do art. 5º prevê expressamente que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    d) Errada. O erro está no fato de a criação de associações, cooperativas e sindicatos não depender de autorização.

    e) Errada. O direito de petição é assegurado constitucionalmente perante o Estado. Ainda que se entenda que a alternativa estivesse falando da proteção da associação e da cooperativa de fazerem uso do direito de petição, é válido lembrar que associações de caráter paramilitar não são admitidas.

  • (a) Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    (b) Errada - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C- Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    (d) Errada - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;