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Direito de associação
1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de
autorização para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;
4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:
- Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")
- Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO
5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:
-Judicialmente; ou
- Extrajudicialmente.
Resumo da Constituição Federal
Prof. Vítor Cruz
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Gabarito : Letra C
Constituição Federal de 1988
Art. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
(a) Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
(b) Errada - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
(d) Errada - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
(e) Errada - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Interessantíssima essa peculiaridade no sentido de que a criação de associação independe de autorização, juntamente com as cooperativas
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Abraços
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XVII-XVIII Art 5° Associação:
Criação:
-Associação e
-Cooperativa
-Independe de Autorização
-Vedado Interferência Estata
-Fins Lícitos
-Vedado Paramilitar
*Ningúem será Obrigado:
-Filiar-se ou
-Manter Filiado
*Somente por Decisão Judicia:
-Suspensão das Atividades
-Dissolução Compulsória______ Transitada em Julgado
*Representa seus Fiiados:
-Judicial ou
-Extra Judicial
Gabarito: C
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Art. 5º, CF.
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E o estado não pode interferir em suas atividades
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2013
De acordo com a CF, é direito fundamental do cidadão a livre associação para fins lícitos. Todavia, pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no funcionamento de associações civis e suspender temporariamente suas atividades.
Errada
2013
Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.
Errada
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Art. 5º ,XXXIV -Direito de petição aos Poderes Públicos, para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
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CF/88
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO: C
CF. Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Alguém pode me explicar o erro da E????????????????
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o erro da E está no fato de que não se trata especificamente na liberdade de associação, mas sim, no direito de petição.
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Respondendo o colega, de forma bem simplória, o erro da letra" E" é que o direito de petição refere-se a Ente público e associação e cooperativa são Entes privados.
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Oh time:
SINDICATO
ASSOCIAÇÃO
COOPERATIVA todos INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.
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o Direito de Petição não é total e irrestrito. Deve haver pertinência temática com o objeto social da entidade. e Ela deve possui um ano de existência. Assim não é qualquer associação. esse é o erro da assertiva E
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A) Paramilitar não pode.
B) A dissolução pode ocorrer com sentença judicial transitada em julgado.
D) Não depende de autorização.
E) O direito de petição é relacionado ao poder público.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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gb c
pmgooo
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gb c
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CF. Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
gb c
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CF. Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
gb c
pmgo
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A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende (C) o direito de criar associação, independentemente de autorização.
CF ART. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
ASSOCIAÇÃO
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas OU ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DISSOLVIDA - TRANSITO EM JULGADO
SUSPENSA - DECISÃO JUDICIAL
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
ASSOCIAÇÃO NO CC - 02
CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO: C
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Letra c.
a) Errada. Embora seja plena a liberdade de associação, há expressão vedação às de caráter paramilitar.
b) Errada. A suspensão e a dissolução compulsórias são possíveis por meio de decisão judicial, exigindo-se, no último caso, o trânsito em julgado da sentença.
c) Certa. O inciso XVIII do art. 5º prevê expressamente que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
d) Errada. O erro está no fato de a criação de associações, cooperativas e sindicatos não depender de autorização.
e) Errada. O direito de petição é assegurado constitucionalmente perante o Estado. Ainda que se entenda que a alternativa estivesse falando da proteção da associação e da cooperativa de fazerem uso do direito de petição, é válido lembrar que associações de caráter paramilitar não são admitidas.
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(a) Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
(b) Errada - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
C- Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
(d) Errada - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;