-
GABARITO LETRA C
CORRETO I. Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
JUSTIFICATIVA: Redação idêntica a do Art. 44, I da LC 80/94.
ERRADO. II. Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, salvo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
JUSTIFICATIVA. Art. 44, VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
CORRETO. III. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.
JUSTIFICATIVA. Item com a mesma redação do art. 44, XIV da LC 80/94.
CORRETO. IV. Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
JUSTIFICATIVA. Item com a mesma redação do art. 44, XI da LC 80/94.
ERRADO.V. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Corregedor-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.
JUSTIFICATIVA. Art. 44, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública da União, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará, imediatamente, o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.
-
A incomunicabilidade é inconstitucional
Abraços
-
Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.
OBS: se for como RÉU, nao se aplica esse enetendimento.
-
#REPOST MAFALDA DEFENSORA
GABARITO LETRA C
CORRETO I. Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
JUSTIFICATIVA: Redação idêntica a do Art. 44, I da LC 80/94.
ERRADO. II. Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, salvo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
JUSTIFICATIVA. Art. 44, VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
CORRETO. III. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.
JUSTIFICATIVA. Item com a mesma redação do art. 44, XIV da LC 80/94.
CORRETO. IV. Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
JUSTIFICATIVA. Item com a mesma redação do art. 44, XI da LC 80/94.
ERRADO.V. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Corregedor-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.
JUSTIFICATIVA. Art. 44, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública da União, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará, imediatamente, o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.
-
As PRERROGATIVAS dos membros da Defensoria Pública dos Estados estão elencadas no art. 128 da LC nº 80/94, que responde a esta questão:
I. Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. CERTO --> literalidade do inc. I, art. 128;
II. Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, salvo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento. ERRADO --> VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
III. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente. CERTO --> literalidade do inc. XIV
IV. Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais. CERTO --> literalidade do inc. XI
V. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Corregedor-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração. ERRADO --> Art. 128, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.
-
Concurso para DPE, com perguntas para DPE, estão respondendo com art. 44 para DPU. Correto seria Art. 128.