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Entre as inovações advindas da reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, promovida pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009, destaca-se: Assegurou ao assistido da Defensoria Pública o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.
Para ser sincero, errei essa questão na hora da prova e ainda não concordo muito
Todas as provas dizem que é comunicação ao DPG, salvo engano meu
Ademais, o gabarito dá a entender que não precisa dar ciência à parte assistida, o que é um absurdo
A menos que seja anulada, temos uma grande exceção por aqui (em tese)
Abraços
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Com base em quê? Em? Em?
Encaminhar justificativa à Corregedoria-Geral (???)
Mas e a parte???
Essa questão nao tem cara de defensoria que se volta aos cuidados das pessoas.
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A Lei Complementar 80/94 (Lei da DP da União, DF e Territórios) estabelece que quando o Defensor entender que a pretensão é manifestamente incabível ou que não há hipótese de atuação institucional, deve o membro comunicar ao DPG, na forma dos seus arts. 4º, §8º e 128, XII:
Art. 4º: São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
§ 8º: Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
Art. 128: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder.
A Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul n. 11.795/2002 (que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul) prevê igual disciplina em seu art. 3º, parágrafo único, IV, com uma única particularidade: em se tratando de inviabilidade de recurso, deve o membro comunicar a Corregedoria-Geral:
Art. 3º, Parágrafo único - No exercício de suas atividades os membros da Defensoria Pública do Estado devem:
IV - comunicar ao Defensor Público-Geral as razões pelas quais deixar de patrocinar ação, por manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte assistida, bem como enviar justificativa à Corregedoria-Geral quando entender incabível a interposição de recursos ou revisão criminal.
Logo, a correta é a B mesmo!
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Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:
VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.
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Oie! Comentário para quem estuda para Defensoria:
Na LC nº 80/94 não há menção sobre comunicação de não interposição de recurso quando o membro entende não ser cabível recorrer. No entanto, é dever do defensor remeter cópia do recurso que interpuser à Corregedoria-Geral.
Para quem está estudando para Defensoria RJ, vale dizer que a LCE nº 06/77 também nada menciona sobre comunicação ao órgão superior pela não interposição de recurso incabível. Prevê, porém, que há necessidade de se comunicar ao DPG quando deixar de promover a ação por ser esta manifestamente incabível ou contrária aos interesses da parte sob seu patrocínio (art. 23) - essa comunicação está na LONDP como prerrogativa do membro.
Beijos!
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DPE/GO (LC 130/17):
Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:
X - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, com as razões de seu proceder;
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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006 DO ESTADO DO PARÁ
Art. 56. São prerrogativas dos Defensores Públicos, entre outras:
X - deixar de patrocinar ação ou interpor recurso, quando for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões da recusa;
Portanto, no Estado do Pará, a alternativa correta letra "C" de casa.
c) ( X) dar ciência à parte assistida e comunicar ao Defensor Público-Geral do Estado
Não precisa constar expressamente a obrigatoriedade ( dever institucional ) "de dar ciência ao assistido", decorrente da missão da Defensoria como instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, dos direitos e interesses dos necessitados.