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Correta, B
CPP:
A - Errada - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
C - Errada - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
D - Errada - O juiz pode determinar, ainda que não iniciado o processo investigatório, diligências de ofício:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício (... )II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
E - Errada - Art. 155 - Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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Correta B
C está errada porque existe exceção em virtude do principio da serendipidade (descobrimento fortuito de provas a que seria inevitavel devido as investigações)
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a) Errada : Art. 155 CPP. "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
b) Certa: Art. 157 CPP "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."
c)Errada: Art 157 § 1o CPP "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."
d)Errada: Art. 156 caput e inc. II CPP "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:" ... "II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante."
e)Errada: não existe qualquer dispositivo, nem mesmo semelhante, no CPP
abs
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Mas, de acordo com a doutrina dominante, é admitida a utilização de provas ílicitas quando esta for a única forma de se obter a absolviçao do réu. Ex: "João é acusado de cometer um crime, porém a única forma de provar sua inocência é por meio de um vídeo de camera de segurançã obtido de forma ilegal, sem mandado, por exemplo."
Se houver erro e alguém puder explicar, agradeço! =)
Vejam a questão Q843748.
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Por força da teoria ou princípio dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree teory) a prova derivada da prova ilícita também é ilícita. O § 1º do novo art. 157 do CPP (com redação dada pela Lei 11.690/2008) diz: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".
Pelo que ficou proclamado neste último dispositivo legal (§ 1º do art. 157) a prova derivada exige nexo de causalidade entre a prova ilícita (precedente) e a subseqüente. Exemplo: confissão mediante tortura que conduz à apreensão da droga procurada.
Lendo-se esse texto legal em sua integralidade podemos dele extrair três regras: 1ª) comprovando-se o nexo de causalidade entre a prova ilícita e a subseqüente, esta última também é ilícita (prova ilícita por derivação); 2ª) não evidenciado o nexo de causalidade entre a prova ilícita (precedente) e a subseqüente, esta última é válida; 3ª) mesmo evidenciado o nexo de causalidade entre a prova ilícita (precedente) e a subseqüente, esta última é válida quando puder ser obtida por fonte independente.
Da terceira regra que acaba de ser citada (teoria da fonte independente) cuidaremos em outro artigo. No que diz respeito à primeira regra (prova ilícita por derivação) o fundamento legal anterior que permitia também a declaração da sua nulidade residia no art. 573, § 1º, do CPP ("A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência").
Deste dispositivo legal se extrai o chamado princípio da contaminação, ou seja, um ato nulo acaba contaminando outro ato, que dele dependa diretamente ou que lhe seja conseqüência. Se da confissão obtida por tortura encontra-se a res furtiva em razão do que foi confessado, essa segunda prova também é ilícita (por derivação) (cf. FERNANDES, Antonio Scarance, Processo penal constitucional, 3. ed., São Paulo: RT, 2202, p. 90).
A segunda prova acaba sendo contaminada. Aliás, essa contaminação possui vasos comunicantes: a prova ilícita (precedente) contamina a derivada, que contamina o processo ou o ato isolado (uma sentença, v.g.), que contamina o juiz (que dela tomou conhecimento). Essa é a lógica da contaminação.
A polêmica que pode surgir (no tocante à prova ilícita por derivação) diz respeito ao "nexo de causalidade" (entre a prova precedente e a posterior). Nossos tribunais, enquanto não havia dispositivo legal expresso como agora, tinha entendimento muito restritivo. Mas essa postura jurisprudencial, com certeza, deve ser reavaliada.
fonte:http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/lei-116902008-e-as-provas-ilicitas-derivadas/2389
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GABARITO B
A prova ilegal pode ser constituída através de vicio material – desencontro à Constituição, ou formal – choque com a lei processual. Por ocasião da teoria dos frutos da arvore envenenada, todas as provas derivadas da ilegal e que não puderem se obtidas por outros meios, além do qual gerou a ilicitude, devem ser declaradas nulas e descartadas do processo.
Tal teoria encontra exceção quando o fato da ilegalidade puder beneficiar o réu, ou seja, pode o réu por não legitimo produzir provas para favorecê-lo no processo e demonstrar a sua não culpabilidade para o fato em analise.
Ilícito é sinônimo de contrário a Constituição; ilegítimo contrario as leis processuais.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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A diferenciação de prova ilicita e ilegítima é doutrinária.
o CPP não faz tal diferenciação.
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Com relação ao artigo 156 do CPP, que trata da possibilidade do juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e porporcionalidade da media, bem como de determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, convém ressaltar que numa visão garantista este artigo é repudiado, pois, segundo os ditames do sistema acusatório (puro), não é inerente à atividade jurisdicional a atribuição de poderes instrutórios, ou seja, o juiz deverá ser imparcial e inerte.
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GABARITO: B
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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A Doutrina determina que no Brasil vigora o Princípio da Verdade Processual (verdade aproximada ou verossimilhança), pois a verdade real seria algo inatingível e para que se chegasse a essa exatidão, seria necessário cometer diversas infrações sobre os direitos dos homens.
Fonte: Passe já Carreiras Policiais
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Juiz pode formas sua convicao pela prova colhida em sede de investigação quado forem de natureza antecipada, cautelares ou nao repetiveis
inteligencia do artigo 155 parte final
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Gabarito : B
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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que delicícia ( -,- ) artigo 157 código processo penal. gab B
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GABARITO: B
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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"Art. 155 - Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil” (Alternativa E)
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a) o juiz pode formar sua convicção exclusivamente baseado nos elementos informativos colhidos na investigação.
FALSO
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
b) são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
CERTO
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
c) são inadmissíveis, sem exceção, as provas derivadas das ilícitas.
FALSO
Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
d) no curso da instrução é vedado ao juiz, por sua iniciativa, determinar diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
FALSO
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
e) quanto ao estado das pessoas, não se observará qualquer restrição estabelecida na lei civil, dada a busca da verdade real que norteia o processo penal.
FALSO
Art. 155. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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Irei deixar exatamente onde estão os erros das alternativas, pois elas já foram explicadas nos comentários acima.
A) o juiz pode formar sua convicção exclusivamente baseado nos elementos informativos colhidos na investigação.
C) são inadmissíveis, sem exceção, as provas derivadas das ilícitas.
D) no curso da instrução é vedado ao juiz, por sua iniciativa, determinar diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Bons estudos!
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
PCGO\PMGO
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Acho pertinente esclarecer a letra A.
A) o juiz pode formar sua convicção exclusivamente baseado nos elementos informativos colhidos na investigação.
Pois bem, na verdade, o juiz, em regra, não poderá utilizar exclusivamente elementos informativos para fundamentar sua decisão, porém têm exceções, quais sejam:
Provas Cautelares - ex: interceptação telefônica;
Provas não repetíveis - ex: exame de corpo de delito;
Provas antecipadas - ex: ouvir uma testemunha antes do momento adequado pelo fato dela estar quase morrendo numa UTI.
Caso queiram acrescentar, retificar ou ratificar podem ficar à vontade. Aqui é faca na caveira e humildade no coração.
#força
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Teoria do fruto da árvore envenenada
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GABARITO B
PMGO.
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A questão trata de princípios do processo penal? Boa qualificação Qconcursos.
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a A NÃO ESTÁ ERRADA, POIS ELE PODE: Provas Cautelares;
Provas não repetíveis e Provas antecipada
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Questão Muito Fácil 90%
Gabarito Letra B
No que concerne ao regramento geral das provas no CPP.
[❌] a) o juiz pode formar sua convicção exclusivamente baseado nos elementos informativos colhidos na investigação.
Erro de Contradição
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
[✅] b) são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
[❌] c) são inadmissíveis, sem exceção, as provas derivadas das ilícitas.
Erro de Contradição
Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
[❌] d) no curso da instrução é vedado ao juiz, por sua iniciativa, determinar diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Erro de Contradição
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício
(... )II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
[❌] e) quanto ao estado das pessoas, não se observará qualquer restrição estabelecida na lei civil, dada a busca da verdade real que norteia o processo penal.
Erro de Contradição
Art. 155 - Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Bendito Seja o nome do Senhor!
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Hora a Vunesp aceita provas ilícitas, hora ela não aceita... precisam se decidir e padronizar vossos conceitos...
"teoria do fruto da arvore envenenada"
Gab. B
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Sinceramente? Tem gente surtando nas exceções! MEU AMIGO, NÃO FALOU NADA ESPECÍFICO, O EXAMINADOR ESTÁ FALANDO DA REGRA. Exceção existe em quase tudo! "Brigue" com a banca, assim você perde questões por implicância!
Resumindo os erros, pra quem não soube o porquê:
A >>> isso cai DEMAIS em concurso. O juiz não pode formar sua convicção só com os elementos colhidos no IP. A exceção é naquelas provas cautelares/não repetíveis/antecipadas, blablablá (Art. 155, caput)
B >>> CORRETA. A prova ilícita é inadmissível VIA DE REGRA. (Art. 157, caput)
C >>> Há duas exceções nas provas derivadas das ilícitas. É a exceção da regra da B. (Art. 157, § 1º)
D >>> Não é vedado. O juiz pode. (Art. 156, II)
E >>> Basta retirar o "não" do enunciado para estar correto. É na lei civil onde são estabelecidas as restrições no tocante ao estado das pessoas (Art. 155, § único)
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Gabarito "B"
Art. 157.§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
Toda a vênia, salvo quando for o único meio de prova para absolver a réu.
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GABARITO LETRA B.
A)ERRADA. O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em provas colhidas no IP, salvo as provas cautelares, não repetíveis, e antecipadas.
B) CORRETA. Art 157 CPP.
C) ERRADA. Tem exceção sim. Se a prova não tiver nexo de causalidade ou puder ser obtida por uma fonte independente, não é considera prova ilícita.
D) ERRADA. O juiz pode sim determinar diligências, seja no curso da instrução ou antes da sentença.
E) ERRADA. Serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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GABARITO LETRA B.
A)ERRADA. O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em provas colhidas no IP, salvo as provas cautelares, não repetíveis, e antecipadas.
B) CORRETA. Art 157 CPP.
C) ERRADA. Tem exceção sim. Se a prova não tiver nexo de causalidade ou puder ser obtida por uma fonte independente, não é considera prova ilícita.
D) ERRADA. O juiz pode sim determinar diligências, seja no curso da instrução ou antes da sentença.
E) ERRADA. Serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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GABARITO LETRA B.
A)ERRADA. O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em provas colhidas no IP, salvo as provas cautelares, não repetíveis, e antecipadas.
B) CORRETA.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
C) ERRADA. Tem exceção sim. Se a prova não tiver nexo de causalidade ou puder ser obtida por uma fonte independente, não é considera prova ilícita.
D) ERRADA. O juiz pode sim determinar diligências, seja no curso da instrução ou antes da sentença.
E) ERRADA. Serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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Errei por não lembrar do final do artigo.
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Assertiva B
são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das provas no processo penal, previstas a partir do título VII do CPP, as provas segundo Lopes Júnior (2020) são os meios pelos quais se fará a reconstrução do crime. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Assim é o entendimento pelo fato de que no inquérito não há contraditório, o indiciado não pôde se defender daqueles fatos, razão pela qual deve fundamentar também sua decisão nas provas produzidas em contraditório judicial, de acordo com o art. 155 do CPP.
b) CORRETA. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, de acordo com o art. 157 do CPP. Veja que o legislador não fez distinção entre prova ilícita e ilegítima, importante salientar mesmo assim que a doutrina faz tal distinção afirmando ser gênero prova ilegal e espécies as provas ilegítimas e ilícitas; a prova ilegítima seria a que violasse regra de direito processual penal e ilícita a que violasse regra de direito material.
c) ERRADA. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, de acordo com o art. 157, §1º do CPP. A teoria da árvore dos frutos envenenada trata da ilicitude por derivação em que são inadmissíveis as provas afetadas pelo vício da prova originária, porém o próprio código traz exceção quando afirma que não há contaminação quando não ficar evidenciado o nexo de causalidade e quando a prova puder ser obtida por uma fonte independente daquela ilícita. Essas fontes independentes são assim entendidas quando por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
d) ERRADA. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, consoante o art. 156, II do CPP. Tal artigo enseja muitas críticas da doutrina, a exemplo de Lopes Júnior (2020), por entender que o juiz por ser imparcial não poderia requisitar diligências.
e) ERRADA. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil, de acordo com o art. 155, §único do CPP. Aqui diz respeito ao estado das pessoas, como por exemplo a questão do parentesco e matrimônio, tais situações devem ser provadas de acordo com o que diz a lei civil.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
Referências bibliográficas:
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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A questão B me apresentou uma certa ambiguidade. Se alguém souber me explicar eu fico agradecido. Como que a prova vinda do meio ilegal foi aceito no processo? Não existe algum procedimento antes da sua aceitação? Ou é assim mesmo, o juiz aceita e cabe a outra parte provar a ilicitude.
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foco pc ce
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GAB. B
são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Respondendo ao colega Mauricio Pytlak, creio que você se referiu à assertiva C, certo? Pois bem, provas obtidas por meio ilícito ou derivadas de provas obtidas por meio ilícito, podem ser admitidas no processo quando quando puderem ser obtidas por fontes independentes.
Considera-se fontes independentes aquelas que por si só, seguindo os trâmites investigativos, seriam capazes de chegar ao objeto de prova.