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VUNESP começando a cobrar pena! :(
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Interessante que a Vunesp cobrou uma questão (Q886371) utilizando o mesmo raciocínio na prova para Delegado da Bahia, realizada tbm em 2018. Segue o enunciado da questão:
A respeito da Lei no 8.078/90 (Código do Consumidor) e da Lei no 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo), é correto afirmar que
a)
os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo.
b)
os crimes contra o consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, são de menor potencial ofensivo.
c)
o Código do Consumidor, no que concerne aos crimes nele previstos, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
d)
a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
e)
a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos.
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Sabendo o teor do artigo 66 do CDC já seria possível eliminar as alternativas A e C, vejamos:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Sobre a alternativa B, segue o artigo 61 do CDC:
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
O CDC fala apenas em CRIMES e não contravenções penais.
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CRIMES DO CDC:
-todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;
-aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;
-AP Incondicionada;
-Admite culpa em dois crimes:
•Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...
•Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...
-Agravantes:
•crise/calamidade
•grave dano (individual ou coletivo)
•dissimular-se da natureza ilicita
•cometido por servidor/pessoa c/ condição superior
•em detrimento: operário; rurícula; -18a; +60a; deficiente;
•produtos/serviços essenciais
fonte: Comentário da colega Verena na Q886371 (c alteração)
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GABARITO: D
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
OBS: A questão fala sobre RECLUSÃO, não detenção.
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Gab. D
Diferenças entre crimes e contravenções penais. Crime admite reclusão ou detenção. Já a contravenção penal só admite prisão simples e multa(art. 5º e 6º da LCP).
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NO CDC HÁ CRIMES DOLOSOS, CULPOSOS E TODOS TÊM PENA DE DETENÇÃO.
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Crimes do CDC : 1) Todos os crimes são de menor potencial ofensivo: 2) Hacrimes dolosos e culposos; 3) Todos os crimes são de detenção.
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Vunesp ama cobrar pena. decoreba
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Gab. D
Diferenças entre crimes e contravenções penais. Crime admite reclusão ou detenção. Já a contravenção penal só admite prisão simples e multa(art. 5º e 6º da LCP).
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NO CDC HÁ CRIMES DOLOSOS, CULPOSOS E TODOS TÊM PENA DE DETENÇÃO.
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INFRACAO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO:
º contravenção penal (não importa a pena) ou crime com pena máxima não superior a 02 anos
º previstos ou não em legislação especial
º cumulados ou não com multa
º e desde que não praticado no âmbito de violência domestica e familiar contra a mulher.
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ACRESCENTANDO Lei 8078:
a. A fiança pode ser reduzida pela metade do valor mínimo ou ainda aumentada em até 20 vezes do valor máximo ( CDC não fala em dispensar fiança)
b. Pena de muta pode ser modificada até o triplo.
c. Procon pode atuar como assistente do MP
d. Existe consumidor Pessoa Jurídica desde que presente a vulnerabilidade (teoria finalista mitigada)
e. Encaminhamento de cartão sem que haja solicitação, gera infração administrativa e não penal
f. Bens recebidos a título gratuito não são produtos, diferente de bens recebidos a título de amostra grátis que apenas não são remunerados, mas são produtos.
g. Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão por inexistência de relação de consumo.
h. CDC se aplica as entidades abertas de previdência complementar, não se aplicando as entidades fechadas.
i. A inversão do ônus da prova é possível como a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente. Todo consumidor é vulnerável, no entanto, nem todo consumidor é hipossuficiente (CUIDADO)
j. A Revisão nos contratos de consumo, diferente do que ocorre nas relações civis, não se exige que seja uma relação desconhecida da parte.
k. Pelo princípio do diálogo das fontes, deve-se preferir a norma mais favorável ao consumidor mesmo que em detrimento ao CDC.
Caderno de questões da lei 8.078
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DAS CONDUTAS PREVISTAS NA LEI 8.137/90 SÃO PUNÍVEIS COM PENA DE DETENÇÃO: OS CRIMES FORMAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (EXCETO, O INCISO V, DO ART. 1º) E OS CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO.
OS DEMAIS SÃO PUNÍVEIS COM RECLUSÃO
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Item (A) - Os dois crimes contra as relações de consumo previstos na Lei nº 8.078/1992 e que admitem a modalidade culposa são apenados com multa e também com detenção, como se extrai da leitura do artigos 63, § 2º e 66, § 2º, da Lei nº 8.078/1990. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (B) - Nos termos expressos no artigo 61, da Lei nº 8.078/1990, na referida lei há a tipificação tão-somente de crimes contra as relações de consumo. Não há a previsão de contravenções penais. Logo, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Conforme já exposto na análise do item (A), há a previsão da modalidade culposa em dois crimes tipificados na Lei nº 8.078/1990, como pode se depreender da leitura dos artigos 63, § 2º e 66, § 2º, da Lei nº 8.078/1990.
Item (D) - Os crimes contra as relações de consumo estão previstos nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Todos esses crimes são apenados com detenção e multa, não havendo em nenhum deles a cominação de pena de reclusão. Esta alternativa está, portanto, correta.
Item (E) - Com mencionado na análise do item (D), os crimes contra as relações de consumo estão previstos nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Todos esses crimes são apenados com detenção e multa, não havendo em nenhum deles cominação de pena de reclusão. A afirmativa prevista neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
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pmgooo
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CRIMES CONTRAS AS RELAÇÕES DE CONSUMO
Sujeito ativo: fabricante ou fornecedor de serviços e produtos;
Sujeito passivo: consumidor. Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja incorrido na relação de consumo. PJ também.
Pena mínima: 1 mês;
Pena máxima: 2 anos;
Condenação: somente detenção e a pena de multa é cominada para todos os tipos previstos no CDC
Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099
Admite-se ação subsidiária
Ação incondicionada
Só dois crimes admitem a forma culposa:
1. Omissão sobre a nocividade
2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços
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Eis uma máxima de Direito do Consumidor.
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a) e c) INCORRETAS. Temos apenas dois crimes culposos no CDC, ambos com penas de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção OU multa:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
b) INCORRETA. Não há hipótese de contravenção penal no CDC.
d) CORRETA e e) INCORRETA. Todos os crimes do CDC são apenados com detenção, ou seja, não há crimes punidos com reclusão.
Resposta: D
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Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo. São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95!
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Os crimes contra as relações de consumo estão previstos nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Todos esses crimes são apenados com detenção e multa, não havendo em nenhum deles a cominação de pena de reclusão.
Gabarito D.
2021 será o ano da vitória
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CRIMES DO CDC (RESUMO BÁSICO)
-> Todos são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;
-> NÃO É PREVISTA PENA DE RECLUSÃO: todas as penas são inferiores a 2 anos (detenção);
-> São julgados pelo JECRIM (Lei 9.9099/95) - menor potencial ofensivo;
-> Possível a aplicação dos institutos da TRANSAÇÃO PENAL, COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (Lei 9.099/95);
-> Há modalidade culposa para apenas 2 crimes: 1) omitir sinais de periculosidade/nocividade do produto; 2) fazer afirmação falsa/enganosa sobre informação relevante.
-> Admitem ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL;
-> Cabível AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA.