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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
OBS: As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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1º Os prazos máximo de restrição de acesso a informação, confome a classificação prevista no art24, vigoram a partir da data de sua reprodução
e são os seguintes:
-Ultrassecreta: 25 anos;
-secreta: 15 anos;
-reservada: 5 anos.
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III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Ou seja, a informação ela é sigilosa por um determinado tempo, tipo as ultrassecretas que são 25 anos (podendo ser renovada uma unica vez ao maximo de 50 anos), as secretas e reservadas que são respectivamentes 15 e 5 anos, porém essas não podem ser renovadas.
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gabarit0 B
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Letra (b)
No Art 4, não existe (definitivamente), na vdd, salvo engano, em toda lei de acesso a informação, vc não encontra aquela palavra.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
Ultra((ss)2s)cret5
Secre15
Reservad5
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Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso púb em razão de sua imprescindibilidade p/ segurança da sociedade/Estado;
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DE 0 A 2 E DO OUTRO LADO SÓ O 5: 05, 15 E 25.
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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(Em formato de revisão)
III - Submetida temporariamente - restrição de acesso publico - (razão) imprescindibilidade - segurança da sociedade e do Estado
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A)Filho mais velho tem 25 anos. O nome dele é ultrasecreto. B) Filho do meio tem 15, e chama Secreto. C) Filho mais novo tem 5 anos e chama reservado.
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Art 4º III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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A relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida discricionariamente à restrição de acesso público em razão do interesse público. ( informação pessoal:)
B submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.( informação sigilosa:)
Crelacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão do interesse Estatal. ( informação pessoal:)
Dsubmetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Esubmetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua relevância para a segurança das Forças Armadas.