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ID
2713675
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.260/16 (Lei Antiterrorismo), aquele que realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito

Alternativas
Comentários
  • Eu fiquei muito feliz ao ver essa questão na prova, visto que eu sabia que a VUNESP cobraria tal novidade (Lei Antiterrorismo) quando incluiu essa lei no edital. E também sabia que viria o único dispositivo da lei que pune atos preparatórios.

     

    Art. 5o  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    § lo  Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

    I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou

    II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.

    § 2o  Nas hipóteses do § 1o, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.

     

    Alternativa D é a correta.

  • Atos preparatórios, em regra, não são puníveis, com exceção da Lei de Terrorismo. 

    Sobre o ITER CRIMINIS (caminho do crime) que é em 4 fases:

    Cogitação 

    Preparação - LEI DE TERRORISMO (EXCEÇÃO)

    Execução - No Brasil, pune-se apenas nessa fase, no início da execução

    Consumação

     

  • Art. 5o  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Lei 12.850

    Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. 

    Pena: a correspondente ao delito consumado, dimunuída de um quarto até a metade. 

     

    Lei Antiterrorismo 

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • GAB . D)

    responderá pelo delito consumado com diminuição de pena.

  • Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    PUNIÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS Em regra, nosso ordenamento jurídico não permite a punição de atos preparatórios. No entanto, na referida lei há esta exceção.

    Este seria um perfeito exemplo da aplicação do Direito Penal do Inimigo, desenvolvido por Günther Jakobs

  • gab: D

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • "Os atos preparatórios de terrorismo começam em um quarto e vão até a metade" kkk

  • GABARITO - D

    Acrescentando...

    Também podem ser chamados de crimes de atentado ou empreendimento

    Fundamento no direito penal do inimigo

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • d

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Gabarito: D

    Previsto no: Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • é o soldado reserva da legislação.

  • Questões de fixação:

    BM/2121

    1) Os crimes de terrorismo ainda que na forma tentada são hediondos.

    () certo () errado

    BM/2121

    2) Admite-se a prisão temporária em crimes de terrorismo.

    () certo () errado

    BM/2121

    3) Os crimes de Terrorismo, em todas as modalidades, são incompatíveis com a resipiscência.

    () certo () errado

    BM/2121

    4) Os crimes de Terrorismo são imprescritíveis.

    () certo () errado

    BM/2121

    5) Os condenados primários em delito de terrorismo devem alcançar o patamar de 70% para

    eventual progressão de regime.

    () certo () errado

    ---------------------------------------------------

    1.e.2.c.3.e.4.e.5.e.