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Eu fiquei muito feliz ao ver essa questão na prova, visto que eu sabia que a VUNESP cobraria tal novidade (Lei Antiterrorismo) quando incluiu essa lei no edital. E também sabia que viria o único dispositivo da lei que pune atos preparatórios.
Art. 5o Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
§ lo Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:
I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou
II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
§ 2o Nas hipóteses do § 1o, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.
Alternativa D é a correta.
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Atos preparatórios, em regra, não são puníveis, com exceção da Lei de Terrorismo.
Sobre o ITER CRIMINIS (caminho do crime) que é em 4 fases:
Cogitação
Preparação - LEI DE TERRORISMO (EXCEÇÃO)
Execução - No Brasil, pune-se apenas nessa fase, no início da execução
Consumação
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Art. 5o Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
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Lei 12.850
Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
§ 2 Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
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Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)
1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.
2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.
3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)
4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –
5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.
6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.
7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.
8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.
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Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito.
Pena: a correspondente ao delito consumado, dimunuída de um quarto até a metade.
Lei Antiterrorismo
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Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)
1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.
2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.
3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)
4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –
5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.
6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.
7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.
8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.
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GAB . D)
responderá pelo delito consumado com diminuição de pena.
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Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
PUNIÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS Em regra, nosso ordenamento jurídico não permite a punição de atos preparatórios. No entanto, na referida lei há esta exceção.
Este seria um perfeito exemplo da aplicação do Direito Penal do Inimigo, desenvolvido por Günther Jakobs
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gab: D
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
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"Os atos preparatórios de terrorismo começam em um quarto e vão até a metade" kkk
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GABARITO - D
Acrescentando...
Também podem ser chamados de crimes de atentado ou empreendimento
Fundamento no direito penal do inimigo
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
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d
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
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Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
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Gabarito: D
Previsto no: Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
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é o soldado reserva da legislação.
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Questões de fixação:
BM/2121
1) Os crimes de terrorismo ainda que na forma tentada são hediondos.
() certo () errado
BM/2121
2) Admite-se a prisão temporária em crimes de terrorismo.
() certo () errado
BM/2121
3) Os crimes de Terrorismo, em todas as modalidades, são incompatíveis com a resipiscência.
() certo () errado
BM/2121
4) Os crimes de Terrorismo são imprescritíveis.
() certo () errado
BM/2121
5) Os condenados primários em delito de terrorismo devem alcançar o patamar de 70% para
eventual progressão de regime.
() certo () errado
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1.e.2.c.3.e.4.e.5.e.