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b) priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.
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GAB-B.
Comentários: Como preleciona Nestor Sampaio Penteado Filho, no Estado Democrático de Direito em que vivemos, a prevenção criminal é integrante da agenda federativa, passando por todos os setores do Poder Público, e não apenas pela Segurança Pública e pelo Poder Judiciário .
A título de exemplo, o art. 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Segurança Pública, prevê que esta é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares..
https://www.estrategiaoab.com.br/gabarito-comentado-criminologia-investigador-de-policia-de-sao-paulo-2018/
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Com relação à CRIMINOLOGIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, é correto afirmar que as políticas públicas de Segurança Pública devem priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.
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As assertivas que contêm a palavra repressão já devem ser de cara eliminadas, pois POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA são medidas de PREVENÇÃO indireta da criminalidade. Logo, A/D/E estão erradas.
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joga pombinhas brancas e flores.....
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Assertiva b
priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.
Nesse sentido, cada ente federativo tem competência para organizar suas polícias (civil e militar). É importante ressaltar que, por força do art. 23 do Código de Processo Penal, a autoridade policial, ao relatar o inquérito policial e encaminhá-lo a juízo, deverá oficiar ao Instituto de Estatística para informar os dados do delito e do delinquente.
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Assertiva b
priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.
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Nestor Sampaio Penteado Filho na página 107 de seu Manual Esquemático de Criminologia fala que a prevenção criminal é integrante da "agenda federativa", passando por todos os setores do poder público,ou seja, todos o entes federativos(U/E/DF/M) devem agir conjuntamente, visando a redução criminal.
GAB LETRA B.
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Em “a”: Errado – A tendência de uma autointitulada criminologia moderna em um Estado Democrático de Direito não é apontar o foco para a repressão do crime e, infelizmente, o combate à corrupção.
Em “b”: Certo – Como bem ensina Nestor Sampaio Penteado Filho, “no Estado Democrático de Direito em que vivemos, a prevenção criminal é integrante da agenda federativa, passando por todos os setores do Poder Público, e não apenas pela Segurança Pública e pelo Poder Judiciário”. A título de exemplo, o art. 144 da Constituição Federal, que prescreve sobre a Segurança Pública, prevê que esta é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Em “c”: Errado – A prevenção terciária decorre do sistema prisional ou em medidas de cumprimento da pena, ou seja, não se trata propriamente de prevenção direta (já que o crime já ocorreu, demonstrando o fracasso do Estado), mas, de certa forma, de prevenção da reincidência, não se tratando da prioridade da atual segurança pública.
Em “d”: Errado – Alternativa que pode ser confundida com a alternativa correta. O equívoco está em priorizar a repressão, e não a prevenção.
Em “e”: Errado – Vide comentários acima. Resposta: B
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PSP – Politica de Segurança Pública
PPS – Politica de Pública Segurança
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Políticas públicas===prevenção primária!!
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No Estado Democrático de Direito em que vivemos, a prevenção criminal é integrante da “agenda federativa”, passando por todos os setores do Poder Público, e não apenas pela Segurança Pública e pelo Judiciário. Ademais, no modelo federativo brasileiro a União, os Estados, o Distrito Federal e sobretudo os Municípios devem agir conjuntamente, visando a redução criminal (art. 144, caput, da Constituição Federal).
manual esquemático de criminologia-nestor sampaio
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Assertiva B
priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.
a prevenção criminal é integrante da agenda federativa, passando por todos os setores do Poder Público, e não apenas pela Segurança Pública e pelo Poder Judiciário .
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Há, na sociedade, a coexistência das prevenções primárias, secundárias e terciária. Elas não se excluem. Ora, as políticas públicas são prevenção primária. Já quando o sistema de justiça age, a Segurança Pública o integra, fato que levará à conclusão razoável e lógica, no plano fático, de que há também a prevenção secundária e terciária agindo sobre o condenado ao cumprimento de pena, tendo esta suas funções. Aqui, a Segurança Pública tem um papel importante. Logo, alternativa B com o teor da assertiva; priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos é, de fato, mais abrangente que as demais alternativas. Portanto, correta.
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Assertiva B
priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.
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Só queria saber de onde esse Fabiano Coelho Santos tirou que Política de Segurança Pública se restringe a atuação preventiva; acredito que exista uma preferência pela prevenção no lugar da simples repressão para fins de política de segurança pública. É preferível o cenário em que se evita o cometimento de crimes do que a repressão após o cometimento.
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Com relação à CRIMINOLOGIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, é correto afirmar que as políticas públicas de Segurança Pública devem priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos
GABARITO LETRA ''B''
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A questão refere-se à hipótese de prevenção criminal no estudo da criminologia.
A alternativa CORRETA é a letra “b”. De fato, as políticas públicas de Segurança Pública devem priorizara prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos. Assim, o “Estado Democrático de Direito, o saber criminológico deve apresentar um viés prevencionista, voltando-se precipuamente a evitar o cometimento do crime”.
Neste sentido, Natacha Alves destaca que “a prevenção criminal representa o conjunto de medidas públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, abarcando tanto as políticas sociais para a redução da delinquência quanto as políticas criminais com a formulação de respostas penais adequadas".
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo