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ID
2713798
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Entra em vigor nesta terça-feira (21.nov.2017) a nova Lei de Migração, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, legislação oriunda do regime militar.

(Folha S.Paulo – http://folha.com/no1936866. Acesso em 12.abr.2018)


A nova Lei de Migração

Alternativas
Comentários
  • NOVA LEI DE MIGRAÇÃO: O QUE MUDA?

     

    No dia 24 de maio de 2017 foi sancionada, com vetos, a nova Lei de Migração, proposta através do Projeto de Lei PLS 288/2013.

     

    A nova lei substitui o antigo “Estatuto do Estrangeiro“, de 1980, época em que o Brasil ainda passava pelo regime militar. A antiga lei adotava uma postura de segurança nacional e de criminalização do estrangeiro. Já a nova Lei de Migração trata o movimento migratório como um direito humano, combatendo a xenofobia e a discriminação contra o migrante.

     

    FONTE: http://www.politize.com.br/nova-lei-de-migracao/

  • Obrigado pela dica Índia!

     

    Verei as aulas dela no Youtube.

  • Nova Lei de Migração é sancionada com vetos

    Histórico

    A nova Lei de Migração foi proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.

    Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.

    A Lei

    Foi sancionada com uma série de vetos a nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. A Lei 13.445/2017 com os vetos foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (25).

    O presidente Michel Temer vetou 18 trechos do texto. Um dos principais foi o veto à anistia a imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior. De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros. Temer acrescentou que, ademais, não há como definir a data exata da entrada do imigrante no país.

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/25/nova-lei-de-migracao-e-sancionada-com-vetos

  • Uma leitura rápida na lei e nota-se os diversos dispositivos que visam a proteção dos direitos humanos e humanitário, além da ampla proteção a pessoas que necessitem de asilo político ou em situação de apatridia. Por isso gabarito letra E)

  • CONCORDO COM A ÍNDIA CONCURSANDA.

    AS AULAS DA PROFESSORA REBECA SÃO MARAVILHOSAS E O QUE ELA ABORDA CAI EM PROVA.

  • Gabarito letra E.

     

    Como bem colocado pelo amigo Hugo L, devemos nos limitar ao tecnicismo das questões. Mas só retificando uma informação postada acima para que aqueles que estejam começando seus estudos não fiquem com informações incorretas. 

     

    Devemos lembrar que: os direitos políticos NÃO FORAM CONCEDIDOS aos migrantes. Visto que, a nossa Constituição de 1988, prevê que os estrangeiros são INALISTÁVEIS. Sendo assim, NÃO PODEM VOTAR OU SEREM VOTADOS. Portanto, a finalidade da Lei NÃO é a de a de angariar votos, mas sim assegurar a proteção dos direitos fundamentais do estrangeiro no Brasil, com ênfase aos direitos humanos e ao combate à xenofobia.

     

    Cabe ainda recordar que a referida Lei, não protege apenas os imigrantes, mas também é aplicada aos brasileiros que se estabelecem no exterior. 

     

  • Entra em vigor nesta terça-feira (21) a nova Lei de Migração, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, legislação oriunda do regime militar que abordava a migração do ponto de vista da segurança nacional. Embora a nova lei seja considerada progressista, entidades de direitos humanos advertem que o decreto de regulamentação, que deve ser publicado também nesta terça-feira, desvirtua a lei. 


    GABARITO: E

  • (Passível de anulação!)

    Ao que me parece, a alternativa "B" seria a mais acertada, tendo em vista o que diz a própria lei:

    Art. 8º Poderão ser cobrados taxas e emolumentos consulares pelo processamento do visto.

    Art. 32. Poderão ser cobradas taxas pela autorização de residência.

    Art. 113. As taxas e emolumentos consulares são fixados em conformidade com a tabela anexa a esta Lei.

    Desta forma entendo que taxas e emolumentos foram estabelecidos pela Lei de Migração, inclusive com um com tabela anexa, ao final da lei, especificando cada uma das taxas e emolumentos.

    Ao que tudo indica, somente haverá isenção no que se refere aos hipossuficientes:

    Art. 113, § 3º Não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica.

    Não sendo demais ressaltar que, segundo a própria lei, imigrante é "pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil", o que em tese, faria necessária a concessão de visto (temporário de trabalho) ou permissão de residencia. Como citado acima, tanto o visto como o autorização têm custo.

    Mesmo que se argumente que a questão é do ponto de vista de atualidade, ainda assim, me parece uma questão, no mínimo, dúbia.

  • A Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, além de regular a sua entrada e estada no País e estabelecer princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

    A nova lei substitui o antigo Estatuto do Estrangeiro, de 1980, publicada em pleno regime militar. Neste contexto, a antiga norma encarava o tema como uma questão de segurança nacional e de criminalização do estrangeiro. A nova Lei de Migração, por outro lado, trata o movimento migratório como um direito humano, combatendo a xenofobia e a discriminação contra o migrante. Por esse viés, ela é considerada progressista e defensora dos Direitos Humanos.

    Resposta: E

  • Essa questão deveria ter sido anulada! Passa longe da observância das regras previstas na Lei de Migração.