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ERRADO, os Ministros Militares permanecem na ativa, em quadros especiais de cada Arma, conforme disciplina o art. 3.°, § 2.°, da Lei n.° 8.457/92:
"Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
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§ 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica."
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Art. 2, §2º do regimento interno do STM.
§ 2º Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da condição de Magistrado.
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§ 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica."
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Em quadros Especiais
GAB: Errado
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LOJM (LEI 8457/92) Art. 3º,§ 2º:
OS MINISTROS MILITARES PERMANECEM NA ATIVA EM QUADROS ESPECIAIS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR ALEXANDRE QUINTAS :
ELES PERMANECEM NA ATIVA EM QUADROS ESPECIAIS PARA QUE SEJA POSSÍVEL GARANTIR DIREITOS QUE PERTENCEM A SUA CATEGORIA.
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Boa Noite
Permanecem na ativa em quadros especias da suas respectivas forças.
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Art 3º, §2º da Lei 8457/92
§ 2º Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
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QUESTÃO ERRADA.
Lei 8457.
Art. 3°. O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõem-se de QUINZE MINISTROS vitalícios, nomeados prelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-gerenais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, TODOS DA ATIVA e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
§2°. Os ministros militares PERMANCEM NA ATIVA, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
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ERRADO
Art. 3o, parágrafo 2o - Os Ministros Militares permanecem na ativa em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.