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ID
2713825
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento da ADI n° 5.081/DF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: [...] por unanimidade de votos, em conhecer da ação e julgar procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade, quanto à Resolução n° 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, do termo “ou o vice”, constante do art. 10; da expressão “e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário”, constante do art. 13, e para “conferir interpretação conforme a Constituição ao termo “suplente”, constante do art. 10, com a finalidade de excluir do seu alcance os cargos do sistema majoritário. Fixada a tese com o seguinte teor: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”, nos termos do voto do Relator.


Considerando as regras constitucionais do sistema eleitoral brasileiro e os fundamentos utilizados para construir a jurisprudência aqui reproduzida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) Dentre as causas expressas de perda do mandato de Deputados Federais ou Estaduais estão as hipóteses de ser investido no cargo de Ministro de Estado... 

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

     

    B) A interpretação conforme é uma regra hermenêutica que visa consagrar a força normativa da constituição ao retirar do ordenamento jurídico normas infraconstitucionais que sejam incompatíveis com a ordem jurídica... 

     

    Interpretação conforme é o postulado hermenêutico pelo qual, dentre as possibilidades plurrisignificantes da norma, deve o intérprete acolher aquela mais consentânea com a Constituição.

     

     

    C) O sistema eleitoral brasileiro adota o sistema majoritário para eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito. No caso dos Municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. ✅

     

    Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

     

    D) O sistema proporcional adotado para a eleição dos senadores caracteriza-se pela ênfase nos votos obtidos pelos partidos, motivo pelo qual a Corte fixou entendimento de que a fidelidade partidária é essencial nesse caso. ❌

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    "A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor" (ADI 5081)

     

     

    E) A soberania popular é exercida por meio da participação direta na organização político-administrativa quando se permite que os Estados possam se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito ou referendo. ❌

     

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A alternativa "b" traz o princípio do efeito integrador.

  • PRINCÍPIOS INTERPRETATIVOS:

     

    P.UNIDADE: o texto deve ser interpretado de forma a evitar contradição entre suas normas e princípios constitucionais. Assim, nao há contradição verdadeira entre as normas constitucionais, o conflito é apenas aparente. Análise das normas deve ser integrada e nao isolada. Não existe hierarquia entre as normas da CF.

     

    P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO: impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de colisão de d. fundamentais. Ex: manifestação de pensamento X vida privada.

     

    P. JUSTEZA/CONFORMIDADE: impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional aa não chegar a um resultado que subverta/perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF.

     

    P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/INTERPRETAÇÃO EFETIVA: o inttérprete deve atribuir a norma  constitucional o sentido que lhe dê mais efetividade social. Visa maximizar a norma. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos d. fundamentais

     

    P. EFEITO INTEGRADOR: busca que na interpretação da CF seja dada preferencia às determinações que favoreçam a integração política e social.

     

    P. FORÇA NORMATIVA:  atua como um apelo ao intérprete nas interpretações, como representação de um objetivo a ser perseguido. Nas possíveis interpretações, deve ser adotada a que dê maior efifcácia/aplicabilidade e permanencia das normas constitucionais.

     

    FONTE: NOVELINO, Marcelo.  Curso de Direito Constitucional 2017

  • Dúvida da colega Rê

    Municípios com até 200 mil eleitores adotam o sistema MAJORITÁRIO SIMPLES (também denominado de puro, de maioria simples ou de turno único, visto que não admite segundo turno), não o proporcional. Nesse caso, será considerado eleito o candidato que tiver a maioria de votos, independentemente da diferença de votos entre o mais votado e o segundo.

    A alternativa 'c' trouxe o majoritário absoluto (Municípios com mais de 200 mil eleitores), não há qualquer equívoco no enunciado.

    Ver os artigos 29, II; 77 da Constituição Federal.

    Bons estudos!

  • Questão idiota...

    Para o segundo turno aplica-se o "caput" do art. 77, não o § 3º, que, de acordo com a melhor doutrina, está tacitamente revogado, uma vez que difere do "caput", que é norma posterior... O 2o turno SEMPRE ocorrerá no último domingo do mês, independentemente se for ou não 20 depois do primeiro turno...

  • Gabarito letra C.

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamentos desta quarta-feira (27), que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros aprovaram a tese: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”, além de declararem inconstitucionais as expressões “ou o vice”, do artigo 10, “e, após 16 de outubro corrente, quanto a eleições pelo sistema majoritário”, do artigo 13, e conferiram interpretação conforme a Constituição Federal ao termo “suplente”, do artigo 10, todos da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (...) O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto (leia a íntegra) as diferenças entre os sistemas de eleição majoritário e proporcional. Nas eleições pelo sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais), é possível votar tanto no candidato quanto no partido. Os votos do partido e de outros candidatos do mesmo partido ou coligação aproveitam aos demais candidatos, portanto há razões lógicas para que o mandato pertença ao partido. Diferentemente ocorre com os cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República), onde o eleitor identifica claramente em quem vota. (...)

  • Perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários

    Fonte: buscadordizerodireito.com.br

    Direito Constitucional  Poder Legislativo  Perda do mandato

    Origem: STF 


    Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa a Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO? NÃO, A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária à soberania popular. b Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787). Quais as hipóteses que atualmente podem ser consideradas como justa causa para a mudança departido? As situações estão elencadas no art. 22-A da Lei nº 9.096/95 (Incluído pela Lei nº 13.165/2015). Importante citar também a exceção prevista no § 5º do art. 17 da CF/88 (Incluído pela EC 97/2017).


  • Fico feliz quando acerto uma questão por exclusão.

    Isso quer dizer que eu soube a resposta de 4 alternativas ao invés de uma.

  • Gabarito: Letra C

    a) Dentre as causas expressas de perda do mandato de Deputados Federais ou Estaduais estão as hipóteses de ser investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Errada. Não é causa de persa de mandato. É só lembrar que os ministros de Estado que foram eleitos deputados ou senadores podem pedir exoneração para participar de alguma votação e depois retornar ao cargo.

    b) A interpretação conforme é uma regra hermenêutica que visa consagrar a força normativa da constituição ao retirar do ordenamento jurídico normas infraconstitucionais que sejam incompatíveis com a ordem jurídica, de modo a dar prevalência a soluções que favoreçam a integração social e a unidade política.

    Errada. Interpretação conforme confirma a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional.

    c) O sistema eleitoral brasileiro adota o sistema majoritário para eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito. No caso dos Municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Correta

    d) O sistema proporcional adotado para a eleição dos senadores caracteriza-se pela ênfase nos votos obtidos pelos partidos, motivo pelo qual a Corte fixou entendimento de que a fidelidade partidária é essencial nesse caso.

    Errada. Para Senadores, adota o sistema majoritário.

    e) A soberania popular é exercida por meio da participação direta na organização político-administrativa quando se permite que os Estados possam se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito ou referendo.

    Errada. A consulta para incorporação, subdivisão ou desmembramento é sempre prévia.

  • Grande Vulto 25 x 3.300.000 (82.500.000) diferente do critério para ter Audiencia Publica 100 x 3.300.000 (330.000.000)

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos da disciplina Direito Constitucional. A banca, ao longo das alternativa apresentadas, abordou diversos assuntos relacionados a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal, além de conceito atinente à disciplina.
     
    Pois bem, vamos analisar cada uma das alternativas.
     
    A) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que é hipótese para perda do mandato de Deputado e Senador a investidura nos cargos de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
     
    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
     
    B) INCORRETA. A regra da hermenêutica a força normativa da constituição informa que, segundo Canotilho, “na solução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativa), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental”.
    A alternativa aborda o Princípio do efeito integrador.
     
    C) CORRETA. O sistema majoritário é aquele que o voto é no candidato e não na legenda. Portanto, será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. Esse sistema é aplicado nas eleições de Presidente, Governador e Prefeitos e seus, respectivos, vices, além dos Senadores da República.
    Art. 29. (...)
    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores
     
    D. INCORRETA. O sistema proporcional é aquele caracterizado pelo voto na legenda. O objetivo é favorecer que eleições sejam mais diversas, garantido a possibilidade de distintas ideologias partidárias.  Ocorre que a eleição para o Senado é através do sistema majoritário. Além disso, o STF entende que é inaplicabilidade da regra de perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral majoritário. [ADI 5.081, rel. min. Roberto Barroso, j. 27-5-2015, P, DJE de 19-8-2015.]
     
    E) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que o REFERENDO poderá ser o meio de  aprovação popular nos casos de modificação territorial dos Estados.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    (...)
    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Gabarito [C]

    a) não perderá o mandato se for investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    b) este é o Efeito integrador. A Interpretação conforme é quando há mais de um significado da norma e o intérprete escolhe a que mais se adequa à constituição;

    c) O sistema eleitoral brasileiro adota o sistema majoritário para eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito. No caso dos Municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos;

    d) os Senadores são eleitos pelo sistema majoritário;

    e) a soberania popular é aplicada na incorporação, subdivisão ou desmembramento dos Estados, mediante plebiscito e não por referendo.

    COMPLEMENTANDO - PRINCÍPIOS INTERPRETATIVOS:

     

    P.UNIDADE: o texto deve ser interpretado de forma a evitar contradição.

     

    P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO: impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. .

     

    P. JUSTEZA/CONFORMIDADE: impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional aa não chegar a um resultado que subverta/perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF.

     

    P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/INTERPRETAÇÃO EFETIVA: o intérprete deve atribuir a norma constitucional o sentido que lhe dê mais efetividade social.

     

    P. EFEITO INTEGRADOR: busca que na interpretação da CF seja dada preferencia às determinações que favoreçam a integração política e social.

     

    P. FORÇA NORMATIVA: Nas possíveis interpretações, deve ser adotada a que dê maior eficácia/aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.

    Fonte: Qconcursand@s

    Sua hora chegará, continue!

  • a) Dentre as causas expressas de perda do mandato de Deputados Federais ou Estaduais estão as hipóteses de ser investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Errada. Não é causa de persa de mandato. É só lembrar que os ministros de Estado que foram eleitos deputados ou senadores podem pedir exoneração para participar de alguma votação e depois retornar ao cargo.

    b) A interpretação conforme é uma regra hermenêutica que visa consagrar a força normativa da constituição ao retirar do ordenamento jurídico normas infraconstitucionais que sejam incompatíveis com a ordem jurídica, de modo a dar prevalência a soluções que favoreçam a integração social e a unidade política.

    Errada. Interpretação conforme confirma a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional.

    c) O sistema eleitoral brasileiro adota o sistema majoritário para eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito. No caso dos Municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Correta

    d) O sistema proporcional adotado para a eleição dos senadores caracteriza-se pela ênfase nos votos obtidos pelos partidos, motivo pelo qual a Corte fixou entendimento de que a fidelidade partidária é essencial nesse caso.

    Errada. Para Senadores, adota o sistema majoritário.

    e) A soberania popular é exercida por meio da participação direta na organização político-administrativa quando se permite que os Estados possam se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito ou referendo.

    Errada. A consulta para incorporação, subdivisão ou desmembramento é sempre prévia.

  • VUNESP. 2018.

    ________________________________________________

    RESPOSTA C (CORRETO)

    Alternativas

     

    ERRADO. A) ̶D̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶a̶s̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶s̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶i̶s̶ ̶ ou Estaduais estão as hipóteses de ser investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. ERRADO.

     

    Art. 56, I, CF.

     

    Não cai no oficial de promotoria do MPSP.

     

    __________________________________________

     

    ERRADO. B) A interpretação conforme é uma regra hermenêutica que visa consagrar a força normativa da constituição ao retirar do ordenamento jurídico normas infraconstitucionais que sejam incompatíveis com a ordem jurídica, de modo a dar prevalência a soluções que favoreçam a integração social e a unidade política. ERRADO.

    A regra da hermenêutica a força normativa da constituição informa que, segundo Canotilho, “na solução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativa), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental”.

    A alternativa aborda o Princípio do efeito integrador.

     

    Interpretação conforme é o postulado hermenêutico pelo qual, dentre as possibilidades plurissignificantes da norma, deve o intérprete acolher aquela mais consentânea com a Constituição.

     

    __________________________________________

    CORRETO. C) O sistema eleitoral brasileiro adota o sistema majoritário para eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito. No caso dos Municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. CORRETO.

     

    Art. 29, II, CF.

     

    Art. 77, §3º, CF.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.