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Alt. B
Primeiramente, deve-se ter em mente que OSC, OS e OSCIP são coisas diferentes.
O que é OSC? São as entidades previstas no artigo 2o, inciso I, da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSC). A OSC é uma denominação, nao configra a natureza jurídica.
Por sua vez, OS e OSCIP são qualificações jurídicas dadas pelo Poder Público, de forma discricionário e vinculada, respectivamente. Para que sejam enquadradas nessa qualificação, as entidades precisam se enquadrar nos termos das leis que regem os institutos (Lei 9637/98 - OS e Lei 9790/99 - OSCIP).
A própria lei da OSC, em seu artigo 3o, incisos III e IV, deixa de fora, expressamente, a OS e OSCIP.
Pois bem. Sabendo que OS e OSCIP são qualificações dadas pelo Poder Público nos termos da lei e tendo em vista que a questão não trouxe essa informação, é possível afirmar que a entidade em questão é uma OSC, na forma do artigo 2o, inciso I, 'a', da Lei 13.019/2014.
Essa mesma lei vai dizer que os contratos celebrados pela OSC com o Poder Público se dão na forma de TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Acordo de cOOperação: lembre de existem dois "zeros" na palavra, dando a enteder que "NÃO há transferência de recursos financeiros"
Termo de Colaboração: envolve transferência de recursos financeiros. Iniciativa da Administração.
Termo de Fomento: envolve transferência de recursos financeiros. Iniciativa do parTicular (entidade privada). Lembrar: fomenTo - parTicular
Assim, a questão trata de uma OSC e o ajuste é um Acordo de Cooperação.
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Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
- Organizações Sociais
Contrato de GeStão (art. 5º, Lei n. 9.637/98)
- OSCIP
Termo de Parceria (art. 9º, Lei n. 9.790/99)
- OSC(art. 2º, VII, VIII, VIII-A, Lei n. 13.019/14)
Termo de ColaborAÇÃO(proposto pela AdministrAÇÃOPública e há transferência de recurso financeiros);
Termo de Fomento (proposta pela OSC e há transferência de recursos financeiros);
Acordo de Cooperação (proposto tanto pela Administração Pública como pela OSC e NÃO HÁtransferência de recursos finenceiros)
- Entidades de Apoio – vínculo é o convênio(podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa)
- Serviços Sociais AUTÔnomos – AUTOrização de lei (vínculo é a lei). Obs.: Sistema S(Sem licitação e Sem concurso)
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Parei no “acordo de cooperação”... (sem previsão de transferência de recursos públicos)
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GABARITO "B"
Acordo de Cooperação: instrumento jurídico a ser firmado para execução de serviço ou produto de interesse público proposto pela administração pública sem repasse de recursos financeiros. (Art. 2º da Lei 13.019/14)
Art. 2 o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm
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Gabarito [B]
a) não é caso de OSCIP (qualificação vinculada aos requisitos de sua lei, por meio de Termo de Parceria - macete: Temos que Participar da OSCIP). Também não se enquadra como OS (qualificação discricionária, por meio de Contrato de Gestão - macete: quem usa moto CG pode pedir S.O.S): já que as atividades desta são dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e saúde. Lembrando que tanto a OSCIP quanto a OS pode haver previsão de transferência de recursos públicos;
b) acordo de c00peração (macete: existem dois "zeros" na palavra, ou seja, "NÃO há transferência de recursos financeiros"), submetido ao regime jurídico previsto na Lei Federal n° 13.019/2014 (Lei das Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil – OSCs).
c) não se enquadra em hipóteses de licitações e contratos da Lei 8.666/93, por não haver previsão de transferências de recursos público, mas tão somente a cessão de espaço público;
d) vide resposta da alternativa "c";
e) não se enquadra como Termo de Fomento, em que há transferência de recursos financeiros (macete: Fomento = Fome, precisa de $$).
Complementando (macetes Qconcursand@s):
Termo de ColaborAÇÃO (proposto pela AdministrAÇÃO)
Termo de Fomento (proposta pela OSC)
Acordo de Cooperação (proposto tanto pela Administração Pública como pela OSC e sem $$)
Entidades de Apoio – vínculo é o convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa)
Serviços Sociais AUTÔnomos – AUTOrização de lei (vínculo é a lei)
Sistema S(Sem licitação e Sem concurso).
Sua hora chegará, continue!
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Vale lembrar: Pega a dica!
Termo de Colaboração
- proposto pela administração
- com transferência de recurso
Termo de Fomento
- proposto pelo particular/OSC ("pense assim: quem tem fome é o particular, logo é ele que propõe acordo com Administração)
- com transferência de recurso
Acordo de C00peração
- proposto por qualquer das partes
- não tem transferência de recurso (00 = zero)
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Lei 13.019/2014 Art. 2VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros