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ID
2713906
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ajuste a ser celebrado entre o Poder Público e associação privada sem fins lucrativos, com sede no exterior e escritório de representação em Brasília, tendo por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes com vistas à realização de encontro para, por meio de palestras e workshops, difundir conhecimento e promover a troca de experiências em políticas públicas voltadas às áreas sociais, sem previsão de transferência de recursos públicos, porém com previsão de cessão de espaço em imóvel público para realização do evento denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alt. B

     

    Primeiramente, deve-se ter em mente que OSC, OS e OSCIP são coisas diferentes.

     

    O que é OSC? São as entidades previstas no artigo 2o, inciso I, da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSC). A OSC é uma denominação, nao configra a natureza jurídica.

     

    Por sua vez, OS e OSCIP são qualificações jurídicas dadas pelo Poder Público, de forma discricionário e vinculada, respectivamente. Para que sejam enquadradas nessa qualificação, as entidades precisam se enquadrar nos termos das leis que regem os institutos (Lei 9637/98 - OS e Lei 9790/99 - OSCIP).

     

    A própria lei da OSC, em seu artigo 3o, incisos III e IV, deixa de fora, expressamente, a OS e OSCIP.

     

    Pois bem. Sabendo que OS e OSCIP são qualificações dadas pelo Poder Público nos termos da lei e tendo em vista que a questão não trouxe essa informação, é possível afirmar que a entidade em questão é uma OSC, na forma do artigo 2o, inciso I, 'a', da Lei 13.019/2014.

     

    Essa mesma lei vai dizer que os contratos celebrados pela OSC com o Poder Público se dão na forma de TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO.

     

    Acordo de cOOperação: lembre de existem dois "zeros" na palavra, dando a enteder que "NÃO há transferência de recursos financeiros"

     

    Termo de Colaboração: envolve transferência de recursos financeiros. Iniciativa da Administração.

     

    Termo de Fomento: envolve transferência de recursos financeiros. Iniciativa do parTicular (entidade privada). Lembrar: fomenTo - parTicular

     

    Assim, a questão trata de uma OSC e o ajuste é um Acordo de Cooperação.

  • Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor

     

    - Organizações Sociais

                      Contrato de GeStão (art. 5º, Lei n. 9.637/98)

     

    - OSCIP

                      Termo de Parceria (art. 9º, Lei n. 9.790/99)

     

    - OSC(art. 2º, VII, VIII, VIII-A, Lei n. 13.019/14)

                      Termo de ColaborAÇÃO(proposto pela AdministrAÇÃOPública e há transferência de recurso financeiros);

                      Termo de Fomento (proposta pela OSC e há transferência de recursos financeiros);

                      Acordo de Cooperação (proposto tanto pela Administração Pública como pela OSC e NÃO HÁtransferência de recursos finenceiros)

     

    - Entidades de Apoio – vínculo é o convênio(podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa)

     

    - Serviços Sociais AUTÔnomos – AUTOrização de lei (vínculo é a lei). Obs.: Sistema S(Sem licitação e Sem concurso)

  • Parei no “acordo de cooperação”... (sem previsão de transferência de recursos públicos)

  • GABARITO "B"

    Acordo de Cooperação: instrumento jurídico a ser firmado para execução de serviço ou produto de interesse público proposto pela administração pública sem repasse de recursos financeiros. (Art. 2º da Lei 13.019/14)

    Art. 2 o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm

  • Gabarito [B]

    a) não é caso de OSCIP (qualificação vinculada aos requisitos de sua lei, por meio de Termo de Parceria - macete: Temos que Participar da OSCIP). Também não se enquadra como OS (qualificação discricionária, por meio de Contrato de Gestão - macete: quem usa moto CG pode pedir S.O.S): já que as atividades desta são dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e saúde. Lembrando que tanto a OSCIP quanto a OS pode haver previsão de transferência de recursos públicos;

    b) acordo de c00peração (macete: existem dois "zeros" na palavra, ou seja, "NÃO há transferência de recursos financeiros"), submetido ao regime jurídico previsto na Lei Federal n° 13.019/2014 (Lei das Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil – OSCs).

    c) não se enquadra em hipóteses de licitações e contratos da Lei 8.666/93, por não haver previsão de transferências de recursos público, mas tão somente a cessão de espaço público;

    d) vide resposta da alternativa "c";

    e) não se enquadra como Termo de Fomento, em que há transferência de recursos financeiros (macete: Fomento = Fome, precisa de $$).

    Complementando (macetes Qconcursand@s):

    Termo de ColaborAÇÃO (proposto pela AdministrAÇÃO)

    Termo de Fomento (proposta pela OSC)

    Acordo de Cooperação (proposto tanto pela Administração Pública como pela OSC e sem $$)

    Entidades de Apoio – vínculo é o convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa)

    Serviços Sociais AUTÔnomos – AUTOrização de lei (vínculo é a lei)

    Sistema S(Sem licitação e Sem concurso).

    Sua hora chegará, continue!

  • Vale lembrar: Pega a dica!

    Termo de Colaboração

    • proposto pela administração
    • com transferência de recurso

    Termo de Fomento

    • proposto pelo particular/OSC ("pense assim: quem tem fome é o particular, logo é ele que propõe acordo com Administração)
    • com transferência de recurso

    Acordo de C00peração

    • proposto por qualquer das partes
    • não tem transferência de recurso (00 = zero)
  • Lei 13.019/2014 Art. 2VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros