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ID
2713909
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em maio de 2018, ano de eleições gerais, Governador de Estado que pretende candidatar-se a reeleição consultou a Procuradoria Geral a respeito da possibilidade de implementar, no exercício em curso, programa de aluguel social previsto em lei específica publicada no ano anterior e regulamentada no primeiro bimestre de 2018, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual em vigor. O Procurador do Estado corretamente orientará o consulente a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 9504/97

    Art. 73. (...)

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.       

  • GABARITO: LETRA B (para os que possuem acesso limitado)

  • Não estudei a lei, por isso tive que responder a questão pela "lógica". . Pensei o seguinte: seria mto imoral, injusto e desigual, o candidato à reeleição se valer de um projeto social autorizado, mas que sequer havia sido executado no ano anterior. Para "desequilibrar" o concorrente, magicamente (e justamente no ano eleitoral), o tal candidato faz uso da própria máquina pública para conquistar os votos de todos os beneficiários do referido projeto.
  •  b) observar a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano em que se realizar eleição porque, na hipótese, o programa social, embora autorizado em lei, não se encontrava em execução orçamentária no exercício anterior. 

  • O x da questão aqui é que, apesar de estar autorizado no exercício anterior, ele (o programa) não havia sido executado até então! Nesse sentido, querer executar o programa apenas quando fosse conveniente para uma possível reeleição configuraria a conduta vedada! Bons estudos!

  • O colega disse que o gabarito é a letra "B", para os que possuem acesso limitado. Devo informar que para os de acesso ilimitado o gabarito é também a letra "B".

  • 1) Enunciado da questão

    Em maio de 2018, ano de eleições gerais, Governador de Estado que pretende candidatar-se a reeleição consultou a Procuradoria Geral a respeito da possibilidade de implementar, no exercício em curso, programa de aluguel social previsto em lei específica publicada no ano anterior e regulamentada no primeiro bimestre de 2018, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual em vigor.

    Pretende-se saber qual a orientação jurídica correta a ser dada por você, que é o candidato a Procurador do Estado de São Paulo.

    2) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (incluído pela Lei nº 11.300/06).

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. Não deve implementar o programa social porque, de acordo com o caput do artigo 73 da Lei Federal n° 9.504/97 (Lei das Eleições), caracteriza conduta vedada e tem o condão de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral de 2018.

    b) Certa. Dispõe o § 10 do art. 73 da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei nº 11.300/06, acima transcrito que: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa". Dessa forma, é correto dizer que, no caso narrado, há de se “observar a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano em que se realizar eleição porque, na hipótese, o programa social, embora autorizado em lei, não se encontrava em execução orçamentária no exercício anterior".

    c) Errada. Se não se permite a implementação direta (pelo próprio Estado), a lei eleitoral não autoriza a implementação do programa social no ano eleitoral de 2018 de forma indireta, isto é, por meio de convênios a serem formalizados com municípios, mesmo que esses entes federados se encontram fora da circunscrição do pleito eleitoral de 2018.

    d) Errada. Não se deve notificar previamente o Ministério Público a fim de promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa do programa social, posto que não se trata de caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

    e) Errada. A observância da vedação legal de distribuição gratuita de bens e benefícios é para todo o ano da eleição (e não apenas para os três meses que antecedem o pleito) e também não é possível implementar o programa social pelas razões já anteriormente expostas.

    Resposta: B.

  • É o que está ocorrendo agora em relação ao Auxílio Brasil: o governo federal vai lança-lo em novembro pra não incorrer nas vedações de ano eleitoral