1) Enunciado da questão
Em maio de 2018, ano de eleições
gerais, Governador de Estado que pretende candidatar-se a reeleição consultou a
Procuradoria Geral a respeito da possibilidade de implementar, no exercício em
curso, programa de aluguel social previsto em lei específica publicada no ano
anterior e regulamentada no primeiro bimestre de 2018, conforme previsto na Lei
Orçamentária Anual em vigor.
Pretende-se saber qual a
orientação jurídica correta a ser dada por você, que é o candidato a Procurador
do Estado de São Paulo.
2) Base legal (Lei n.º 9.504/97)
Art. 73. São proibidas aos
agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I) ceder ou usar, em benefício de
candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária;
§ 10. No ano em que se realizar
eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público
poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa
(incluído pela Lei nº 11.300/06).
3) Análise das assertivas
a) Errada. Não deve implementar o programa social porque, de acordo com
o caput do artigo 73 da Lei Federal
n° 9.504/97 (Lei das Eleições), caracteriza conduta vedada e tem o condão de afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral de 2018.
b) Certa. Dispõe o § 10 do art.
73 da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei nº 11.300/06, acima transcrito que: “No ano em que se realizar eleição, fica
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá
promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa".
Dessa forma, é correto dizer que, no caso narrado, há de se “observar a
proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano em que
se realizar eleição porque, na hipótese, o programa social, embora autorizado
em lei, não se encontrava em execução orçamentária no exercício anterior".
c) Errada. Se não se permite a implementação direta (pelo próprio
Estado), a lei eleitoral não autoriza
a implementação do programa social no ano eleitoral de 2018 de forma indireta,
isto é, por meio de convênios a serem formalizados com municípios, mesmo que
esses entes federados se encontram fora da circunscrição do pleito eleitoral de
2018.
d) Errada. Não se deve notificar
previamente o Ministério Público a fim de promover o acompanhamento da execução
financeira e administrativa do programa social, posto que não se trata de caso de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior.
e) Errada. A observância da vedação legal de distribuição gratuita de bens e benefícios
é para todo o ano da eleição (e não apenas para os três meses que antecedem o
pleito) e também não é possível implementar o programa social pelas razões já
anteriormente expostas.
Resposta: B.