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ID
2713912
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de explicações quanto a vigência dos contratos serem superiores à vigência da ata.

  •  Decreto Estadual 47495/03

    Artigo 13 - O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.

    Parágrafo único - As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    Exemplo: A SPPREV quer contratar item que consta na Ata, 1 mês antes dela vencer. Ela pode contratar, sujeitando o prazo do contrato aos do art 57 da lei 8666. Prazo de vigência da ata é diferente de prazo de vigência do contrato.

  • SÚMULA Nº 33 – No sistema de registro de preços, é vedada a adesão à ata por órgão ou entidade que não participou da licitação (“carona”), excetuadas as hipóteses admitidas em lei federal.


    SÚMULA Nº 34 – A validade da ata de registro de preços, incluídas eventuais prorrogações, limita-se ao período máximo de 1 (um) ano.

  • Galera, simples! Uma coisa é o Prazo de vigência da ATA, outra coisa é prazo de vigências do contrato!

    vigência da ATA --> Lei SRP

    vigência do Contrato -> lei 86866

     

    Resumindo: o Contrato, com base no SRP, só pode ser firmado dentro do período de validade da Ata, afinal, é nela que consta os valores, quantidades, descrição do produto, etc. Uma vez contratado regularmente, dentro dos requisitos técnicos da SPR, então o contrato será regido pela 8666.

  • Cara Paula, a Ata de Registro de Preços trata-se de um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, conforme menciona o art.15 e seus §§ da Lei 8.666/93.

    Após a realização do certame licitatório, a Administração Pública poderá celebrar o contrato; ocasião em que o prazo de vigência observará os prazos previstos no art.57 da Lei 8.666/93.

    Ante o exposto, existem duas fases: a) procedimento licitatório (ata de registro de preço só poderá ser utilizada no prazo de até um ano; b) caso a ata seja utilizada, iniciará a fase de contratação, ocasião em que o prazo do contrato observará o conteúdo do art.57 da Lei 8.666/93.

  • Caronas (art. 22, D7892): “caronas” são entidades ou órgão que não estão cadastrados na ata, mas desejam utilizá-la. Tecnicamente, é chamado de “órgão não participante”. Se ele atender os requisitos da norma, poderá fazer adesão à ata. Apesar de existir críticas da doutrina pois pode configurar burla à licitação, o TCU admite a carona. Porém, devem preencher os seguintes requisitos:

    ·          Anuência do órgão gerenciador da ata.

    ·          Anuência do detentor da ata (ele não é obrigado).

    ·          Não pode prejudicar o fornecimento regular aos órgãos cadastrados na ata.

    M, E e DF podem pegar carona em ARP federais, porém o contrário não pode.

    Além disso, no âmbito federal, existe um limite para o carona do uso da ARP. O carona pode pegar até 100% do quantitativo previsto na ata, porém deverá ser respeitado o limite de 500% do global. Ex: na ata tem 100 kg de café. Se aparecerem 5 caronas, eles podem pegar os 100 kg, mas não pode aparecer um sexto carona para pegar mais, pois já vai ter dado 500 kg, que corresponde o limite de 500% do total.

  • Gabarito [C]

    a) o Sistema de Registro de Preços é usado tanto pelo órgão gerenciador, quanto pelos participantes do SRP. Com relação à vigência: o prazo da ATA é de até 12 meses; enquanto que o do CONTRATO pode ser superior a 12 meses;

    b) desconheço a permissibilidade de utilização do SRP por eventuais caronas(?);

    c) pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, em regra, podendo os contratos decorrentes vigorar por prazo superior ao de vigência da Ata, se o objeto assim admitir;

    d) não deve (mas pode) o prazo do contrato coincidir com o da ata;

    e) como dito na explicação da alternativa "a", não são apenas os órgãos participantes do SRP, o órgão gerenciador também. Outrossim, não é apenas em serviços contínuos.

    Sua hora chegará, continue!