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ID
2713996
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a sucessão tributária, conforme o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) É excluída em casos de impostos que tenham por fato gerador a propriedade. ❌

     

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

     

    B) É tipo de sanção por ato ilícito do sucessor. ❌

     

    A sucessão não caracteriza sanção por ato ilícito, embora a sucessão abranja também as multas (Súmula 554 STJ).

     

     

    C) Não se aplica à pessoa jurídica resultante de fusão, pois esta é nova em relação às sociedades fundidas. ❌

     

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

     

    D) É reponsabilidade que se aplica a fatos geradores ocorridos até a data do ato ou fato de que decorre a sucessão. ✅ 

     

    "é a identificação do momento da ocorrência do fato gerador, que faz surgir a obrigação tributária, e do ato ou fato originador da sucessão, sendo desinfluente, como restou assentado no aresto embargado, que esse crédito já esteja formalizado por meio de lançamento tributário, que apenas o materializa".
    (AgInt no AREsp 233.528/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/12/2017)

     

     

    E) É responsabilidade que se aplica exclusivamente aos créditos tributários definitivamente constituídos à data do ato ou fato de que decorre a sucessão. ❌

     

    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

  • Gabarito Errado E 

    Resposta Correta D

     O Código afirma que as regras sobre responsabilidade dos sucessores são aplicáveis "aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de· constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos", conforme art. 129 do CTN. Ora, o legislador tributário acabou por asseverar que as regras se aplicam ao antes, ao durante e ao depois. É lícito afirmar. portanto, que o momento da constituição do crédito tributário (lançamento) é dado absolutamente irrelevante para definir a aplicabilidade da legislação sobre sucessão, pois o que realmente importa é a data do surgimento da obrigação (ocorrência do fato gerador), como inequivocamente aponta a cláusula final do confuso dispositivo (desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data).

     

  • "A responsabilidade tributária da sucessora abrange, além dos tributos devidos pela sucedida, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido, desde o fato gerador ocorra até a data da sucessão. Isso porque a responsabilidade abrange, nos termos do art. 129 do CTN, os créditos definitivamente constituídos, em curso de constituição ou constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data." (STJ, REsp 932012, Recurso Repetitivo)

  • Assinale a alternativa correta sobre a sucessão tributária, conforme o Código Tributário Nacional.

    A) É excluída em casos de impostos que tenham por fato gerador a propriedade. ERRADA

    A responsabilidade de impostos com FG relativo a propriedade não é excluída nesses casos. O art. 130 do CTN traça as regras sobre a temática.

    Regra: De quem é essa responsabilidade? Do adquirente (Lembrar - BENS IMÓVEIS)

    Exceção:

    1. Se for comprovada na aquisição a prova de quitação dos tributos;

    2. Arrematação em hasta pública.

    Ou seja, em regra a responsabilidade pela sucessão tributária de bens imóveis é do adquirente, tendo como exceção os casos de quitação e arrematação

    Fonte: CTN esquematizado estratégia

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    B) É tipo de sanção por ato ilícito do sucessor. ERRADA

    Responsabilidade na sucessão empresarial:

    #Tributos devidos

    #Multas moratórios ou punitivas

    Se sucede as multas, mas a sucessão em si não é sanção

    C) Não se aplica à pessoa jurídica resultante de fusão, pois esta é nova em relação às sociedades fundidas. ERRADA

    O art. 132 do CTN determina que a responsabilidade tributária decorrente de fusão, transformação ou incorporação será da PJ que surgir, ou seja, se aplica SIM à PJ resultante da fusão

    Ou seja, A e B se fundem e formam C. A responsabilidade será de C.

    Temos dois momentos:

    Até a fusão: A responsabilidade será das PJ sucessoras (no caso "C") funcionando como RESPONSÁVEL

    Após a fusão: A responsabilidade também será de "C" só que nesse caso ela atuará como CONTRIBUINTE

    -----> Trocando em miúdos, antes da da fusão: RESPONSÁVEL, depois da fusão: CONTRIBUINTE

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    CONTINUA

  • D) É responsabilidade que se aplica a fatos geradores ocorridos até a data do ato ou fato de que decorre a sucessão. GABARITO

    Art. 129. O disposto nesta Seção (RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES) aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

    Esse artigo fixa o momento da responsabilidade. É denominada uma modalidade de responsabilidade por transferência, já que o vínculo do responsável surge em momento posterior ao de ocorrência do fato gerador.

    Fonte: CTN esquematizado - estratégia

    E) É responsabilidade que se aplica exclusivamente aos créditos tributários definitivamente constituídos à data do ato ou fato de que decorre a sucessão. ERRADA

    Conforme vemos acima, a responsabilidade se aplica tanto aos créditos definitivamente constituídos como aos em curso de constituição.

    Art. 129. O disposto nesta Seção (RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES) aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

  • GAB.: B

    Em resumo, pode-se dizer que o sucessor assume todos os débitos tributários do sucedido, relativamente a fatos geradores ocorridos antes da data do ato ou fato que demarcou a sucessão,

    sendo irrelevante o andamento da constituição definitiva do crédito. Portanto, é o fato gerador que vai regular o conjunto de obrigações transferidas.

    No art. 129 do CTN, fica expresso que os débitos reconhecidos à data da sucessão, isto é, já

    lançados, bem como aqueles que estiverem em via de sê-los, ou mesmos desconhecidos, mas que

    serão lançados posteriormente, podem ser irrogados aos sucessores.

    Fonte: Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag.

  • Gabarito [D]

    a) os créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, domínio útil, posse... subrogam-se na pessoa de seus adquirentes;

    b) s sucessão não caracteriza sanção por ato ilícito, embora contenha multa (Súmula 554-STJ);

    c) a PJ de direito privado que resultar da fusão, transformação, incorporação é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas PJs fusionadas, transformadas ou incorporadas;

    d) É reponsabilidade que se aplica a fatos geradores ocorridos até a data do ato ou fato de que decorre a sucessão;

    e) aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

    Sua hora chegará, continue!

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) É excluída em casos de impostos que tenham por fato gerador a propriedade.

    Falso, pois existe sucessão nesse caso:

    CTN. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    B) É tipo de sanção por ato ilícito do sucessor.

    Falso, pois sucessão não tem relação com ato ilícito.


    C) Não se aplica à pessoa jurídica resultante de fusão, pois esta é nova em relação às sociedades fundidas.

    Falso, pois isso ocorre, segundo o CTN:

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    D) É reponsabilidade que se aplica a fatos geradores ocorridos até a data do ato ou fato de que decorre a sucessão.

    Correta, por retratar o aqui previsto:

    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.


    E) É responsabilidade que se aplica exclusivamente aos créditos tributários definitivamente constituídos à data do ato ou fato de que decorre a sucessão.

    Falso, pois se aplica também aos em curso:

    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.