-
Gabarito D
A) É excluída em casos de impostos que tenham por fato gerador a propriedade. ❌
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
B) É tipo de sanção por ato ilícito do sucessor. ❌
A sucessão não caracteriza sanção por ato ilícito, embora a sucessão abranja também as multas (Súmula 554 STJ).
C) Não se aplica à pessoa jurídica resultante de fusão, pois esta é nova em relação às sociedades fundidas. ❌
Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
D) É reponsabilidade que se aplica a fatos geradores ocorridos até a data do ato ou fato de que decorre a sucessão. ✅
"é a identificação do momento da ocorrência do fato gerador, que faz surgir a obrigação tributária, e do ato ou fato originador da sucessão, sendo desinfluente, como restou assentado no aresto embargado, que esse crédito já esteja formalizado por meio de lançamento tributário, que apenas o materializa".
(AgInt no AREsp 233.528/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/12/2017)
E) É responsabilidade que se aplica exclusivamente aos créditos tributários definitivamente constituídos à data do ato ou fato de que decorre a sucessão. ❌
Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
-
Gabarito Errado E
Resposta Correta D
O Código afirma que as regras sobre responsabilidade dos sucessores são aplicáveis "aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de· constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos", conforme art. 129 do CTN. Ora, o legislador tributário acabou por asseverar que as regras se aplicam ao antes, ao durante e ao depois. É lícito afirmar. portanto, que o momento da constituição do crédito tributário (lançamento) é dado absolutamente irrelevante para definir a aplicabilidade da legislação sobre sucessão, pois o que realmente importa é a data do surgimento da obrigação (ocorrência do fato gerador), como inequivocamente aponta a cláusula final do confuso dispositivo (desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data).
-
"A responsabilidade tributária da sucessora abrange, além dos tributos devidos pela sucedida, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido, desde o fato gerador ocorra até a data da sucessão. Isso porque a responsabilidade abrange, nos termos do art. 129 do CTN, os créditos definitivamente constituídos, em curso de constituição ou constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data." (STJ, REsp 932012, Recurso Repetitivo)
-
Assinale a alternativa correta sobre a sucessão tributária, conforme o Código Tributário Nacional.
A) É excluída em casos de impostos que tenham por fato gerador a propriedade. ERRADA
A responsabilidade de impostos com FG relativo a propriedade não é excluída nesses casos. O art. 130 do CTN traça as regras sobre a temática.
Regra: De quem é essa responsabilidade? Do adquirente (Lembrar - BENS IMÓVEIS)
Exceção:
1. Se for comprovada na aquisição a prova de quitação dos tributos;
2. Arrematação em hasta pública.
Ou seja, em regra a responsabilidade pela sucessão tributária de bens imóveis é do adquirente, tendo como exceção os casos de quitação e arrematação
Fonte: CTN esquematizado estratégia
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
B) É tipo de sanção por ato ilícito do sucessor. ERRADA
Responsabilidade na sucessão empresarial:
#Tributos devidos
#Multas moratórios ou punitivas
Se sucede as multas, mas a sucessão em si não é sanção
C) Não se aplica à pessoa jurídica resultante de fusão, pois esta é nova em relação às sociedades fundidas. ERRADA
O art. 132 do CTN determina que a responsabilidade tributária decorrente de fusão, transformação ou incorporação será da PJ que surgir, ou seja, se aplica SIM à PJ resultante da fusão
Ou seja, A e B se fundem e formam C. A responsabilidade será de C.
Temos dois momentos:
Até a fusão: A responsabilidade será das PJ sucessoras (no caso "C") funcionando como RESPONSÁVEL
Após a fusão: A responsabilidade também será de "C" só que nesse caso ela atuará como CONTRIBUINTE
-----> Trocando em miúdos, antes da da fusão: RESPONSÁVEL, depois da fusão: CONTRIBUINTE
Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
CONTINUA
-
D) É responsabilidade que se aplica a fatos geradores ocorridos até a data do ato ou fato de que decorre a sucessão. GABARITO
Art. 129. O disposto nesta Seção (RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES) aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
Esse artigo fixa o momento da responsabilidade. É denominada uma modalidade de responsabilidade por transferência, já que o vínculo do responsável surge em momento posterior ao de ocorrência do fato gerador.
Fonte: CTN esquematizado - estratégia
E) É responsabilidade que se aplica exclusivamente aos créditos tributários definitivamente constituídos à data do ato ou fato de que decorre a sucessão. ERRADA
Conforme vemos acima, a responsabilidade se aplica tanto aos créditos definitivamente constituídos como aos em curso de constituição.
Art. 129. O disposto nesta Seção (RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES) aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
-
GAB.: B
Em resumo, pode-se dizer que o sucessor assume todos os débitos tributários do sucedido, relativamente a fatos geradores ocorridos antes da data do ato ou fato que demarcou a sucessão,
sendo irrelevante o andamento da constituição definitiva do crédito. Portanto, é o fato gerador que vai regular o conjunto de obrigações transferidas.
No art. 129 do CTN, fica expresso que os débitos reconhecidos à data da sucessão, isto é, já
lançados, bem como aqueles que estiverem em via de sê-los, ou mesmos desconhecidos, mas que
serão lançados posteriormente, podem ser irrogados aos sucessores.
Fonte: Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag.
-
Gabarito [D]
a) os créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, domínio útil, posse... subrogam-se na pessoa de seus adquirentes;
b) s sucessão não caracteriza sanção por ato ilícito, embora contenha multa (Súmula 554-STJ);
c) a PJ de direito privado que resultar da fusão, transformação, incorporação é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas PJs fusionadas, transformadas ou incorporadas;
d) É reponsabilidade que se aplica a fatos geradores ocorridos até a data do ato ou fato de que decorre a sucessão;
e) aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
Sua hora chegará, continue!
-
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) É excluída
em casos de impostos que tenham por fato gerador a propriedade.
Falso, pois existe
sucessão nesse caso:
CTN. Art. 130. Os
créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os
relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,
salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
B) É tipo
de sanção por ato ilícito do sucessor.
Falso, pois sucessão
não tem relação com ato ilícito.
C) Não se aplica à pessoa jurídica resultante de fusão, pois esta é nova
em relação às sociedades fundidas.
Falso, pois
isso ocorre, segundo o CTN:
Art. 132. A pessoa
jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou
incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos
até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,
transformadas ou incorporadas.
D) É
reponsabilidade que se aplica a fatos geradores ocorridos até a data do ato ou
fato de que decorre a sucessão.
Correta, por
retratar o aqui previsto:
Art. 129. O disposto
nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente
constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos
constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações
tributárias surgidas até a referida data.
E) É responsabilidade que se aplica exclusivamente aos créditos
tributários definitivamente constituídos à data do ato ou fato de que decorre a
sucessão.
Falso, pois
se aplica também aos em curso:
Art. 129. O disposto
nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente
constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e
aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a
obrigações tributárias surgidas até a referida data.
Gabarito
do Professor: Letra D.