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ID
2714008
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo em mente as disposições constitucionais sobre a fixação de alíquotas do ICMS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    art 155

     

     V -  é facultado ao Senado Federal:

     a)  estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

  • a) A alíquota do ICMS aplicável às operações ou prestações interestaduais, que destinem a bens ou serviços a consumidor final, é aquela do Estado de origem. ERRADA

     

    CF Art. 155

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    (...)

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; 

     

     

    b) A alíquota do ICMS aplicável às operações ou prestações interestaduais é a do Estado de destino, somente no caso em que o adquirente for contribuinte do imposto. ERRADA

     

    Mesmo fundamento da A

     

     

    c) As alíquotas internas máximas do ICMS não podem ser fixadas pelo Senado Federal em hipótese alguma. ERRADA

     

    V - é facultado ao Senado Federal:

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

     

     

    d) O ICMS pode ter alíquotas mínimas para operações internas fixadas pelo Senado Federal. CORRETA

     

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

     

    e) A alíquota do ICMS incidente em operações de exportação não pode ser fixada pelo Senado Federal. ERRADA

     

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

     

  • Essa questão é bizarra.


    A alternativa E se fundamenta em dispositivo que não tem qualquer aplicabilidade, por força do art. 155, § 2º, X, 'a', já que há imunidade do ICMS para exportações, de maneira que o Senado não pode estabelecer quaisquer alíquotas para esta hipótese.


    X - não incidirá:


    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • ITCMD (mais letras) +++++++ Aliquota máxima

    ICMS (ms = mais ou menos)   +/-    aliquota máxima e mínima

    IPVA (menos letras \/) ------------ Aliquota mínima

    ISS imposto municipal Lei Complementar Federal;[1]

     

    [1] I - alíquota mínima: 2% (dois por cento);

    II - alíquota máxima; 5% (cinco por cento).

  • Henrique, justamente esse foi meu pensamento, fui direto na E. Como estabelecer aliquotas se é caso de imunidade? Redação estranha, no mínimo.

  • Questão certa em ICMS.

     

    Alíquotas interestaduais - Iniciativa de 1/3 dos senadores ou presidente da república  e aprovação por maioria absoluta dos senadores.

     

     

    Alíquotas mínimas internas - Iniciativa de 1/3 dos senadores e aprovação por maioria absoluta dos senadores.

     

     

    Alíquotas maximas internas - Iniciativa da maioria absoluta dos senadores  e aprovação por 2/3 dos senadores.

  • a e b) ERRADAS. Nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    c) ERRADA. É facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.

    d) CORRETA. Sim, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada por maioria absoluta de seus membros.

    e) As alíquotas do ICMS-exportação devem ser fixadas pelo Senado Federal, mediante resolução de iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros do Senado Federal, aprovada pela maioria absoluta destes.

  • **resuminho de exceções: IPVA – Aliq. mínima pelo SENADO;

                                               ITCMD- Aliq MÁX SENADO;

                            *ICMS – Aliq min OP INTERNAS (resoluç 1/3INIC + MABSOLUTA SENADO APRV)

                            *----------------------OP INTERNAC/INTEREST (PRESID/1/3 SEN in + Mabs)

                            *----------ALIQ MAX Conflito (MABSOL SEN in + 2/3 SEN)

                                                  ISSQN - AL MAX + ALIQ min = LEI COMPLEMENTAR


  • Antes de 2015, a alternativa A estava correta.

  • Algumas atualizações

    * “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”. (STF – 2021)

    É necessária a edição de lei complementar, disciplinando a EC 87/2015, para que os estados-membros e o Distrito Federal (DF), na qualidade de destinatários de bens ou serviços, possam cobrar Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) na hipótese de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do Imposto. (STF – 2021)

    Crítica de Ricardo Alexandre: O ICMS não incide mais sobre exportação devido à EC 42/2003, segundo a qual a imunidade tributária relativa à exportação do ICMS passou a abranger todas as mercadorias, e não mais somente os produtos industrializados. Todavia, como este dispositivo (art. 155, parágrafo segundo, inciso IV da CRFB/88) não foi expressamente alterado, as bancas de concursos continuam utilizando-o.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

     

    A) A alíquota do ICMS aplicável às operações ou prestações interestaduais, que destinem a bens ou serviços a consumidor final, é aquela do Estado de origem.

    A assertiva é falsa por ferir o seguinte texto constitucional (o certo é estado de localização do destinatário:

    Art. 155. §2º. VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  

     

    B) A alíquota do ICMS aplicável às operações ou prestações interestaduais é a do Estado de destino, somente no caso em que o adquirente for contribuinte do imposto.

    A assertiva é falsa por ferir o seguinte texto constitucional (não há essa situação específica):

    Art. 155. §2º. VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  


    C) As alíquotas internas máximas do ICMS não podem ser fixadas pelo Senado Federal em hipótese alguma.

    Falso, por negar esse dispositivo constitucional:

    Art. 155. §2º. V - é facultado ao Senado Federal:

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;


    D) O ICMS pode ter alíquotas mínimas para operações internas fixadas pelo Senado Federal.

    Verdadeiro, por respeitar esse dispositivo constitucional:

    Art. 155. §2º. V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;


    E) A alíquota do ICMS incidente em operações de exportação não pode ser fixada pelo Senado Federal.

    Falso, por negar esse dispositivo constitucional:

    Art. 155. §2º. IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

     

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • A) ERRADA -> adotar-se-á a alíquota INTERESTADUAL. Estado de destino fica com a diferença entre a alíquota interna (maior) e a interestadual (menor) (CRFB, art. 155, § 2º, VII)

    B) ERRADA -> adotar-se-á a alíquota INTERESTADUAL, contribuinte ou não do imposto. Estado de destino fica com a diferença entre a alíquota interna (maior) e a interestadual (menor) (CRFB, art. 155, § 2º, VII)

    C) ERRADA -> é possível ao Senado fixar alíquotas máximas para as operações internas (CRFB, art. 155, § 2º, V, "b")

    D) CERTA -> CRFB, art. 155, § 2º, V, "a"

    E) ERRADA -> O art. 155, § 2º, IV prevê fixação de alíquotas tais pelo Senado. Mas ATENÇÃO: o ICMS não mais incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (exportação), por força do art. 155, § 2º, X, "a"

  • cuidado com a "E".: lembrar do dito que "não se exporta tributo". Ver os comentários dos colegas no sentido da não incidência de ICMS sobre exportações (EC 42).