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Gabarito D
art 155
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
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a) A alíquota do ICMS aplicável às operações ou prestações interestaduais, que destinem a bens ou serviços a consumidor final, é aquela do Estado de origem. ERRADA
CF Art. 155
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
(...)
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
b) A alíquota do ICMS aplicável às operações ou prestações interestaduais é a do Estado de destino, somente no caso em que o adquirente for contribuinte do imposto. ERRADA
Mesmo fundamento da A
c) As alíquotas internas máximas do ICMS não podem ser fixadas pelo Senado Federal em hipótese alguma. ERRADA
V - é facultado ao Senado Federal:
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
d) O ICMS pode ter alíquotas mínimas para operações internas fixadas pelo Senado Federal. CORRETA
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
e) A alíquota do ICMS incidente em operações de exportação não pode ser fixada pelo Senado Federal. ERRADA
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
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Essa questão é bizarra.
A alternativa E se fundamenta em dispositivo que não tem qualquer aplicabilidade, por força do art. 155, § 2º, X, 'a', já que há imunidade do ICMS para exportações, de maneira que o Senado não pode estabelecer quaisquer alíquotas para esta hipótese.
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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ITCMD (mais letras) +++++++ Aliquota máxima
ICMS (ms = mais ou menos) +/- aliquota máxima e mínima
IPVA (menos letras \/) ------------ Aliquota mínima
ISS - imposto municipal - Lei Complementar Federal;[1]
[1] I - alíquota mínima: 2% (dois por cento);
II - alíquota máxima; 5% (cinco por cento).
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Henrique, justamente esse foi meu pensamento, fui direto na E. Como estabelecer aliquotas se é caso de imunidade? Redação estranha, no mínimo.
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Questão certa em ICMS.
Alíquotas interestaduais - Iniciativa de 1/3 dos senadores ou presidente da república e aprovação por maioria absoluta dos senadores.
Alíquotas mínimas internas - Iniciativa de 1/3 dos senadores e aprovação por maioria absoluta dos senadores.
Alíquotas maximas internas - Iniciativa da maioria absoluta dos senadores e aprovação por 2/3 dos senadores.
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a e b) ERRADAS. Nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
c) ERRADA. É facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.
d) CORRETA. Sim, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada por maioria absoluta de seus membros.
e) As alíquotas do ICMS-exportação devem ser fixadas pelo Senado Federal, mediante resolução de iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros do Senado Federal, aprovada pela maioria absoluta destes.
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**resuminho de exceções: IPVA – Aliq. mínima pelo SENADO;
ITCMD- Aliq MÁX SENADO;
*ICMS – Aliq min OP INTERNAS (resoluç 1/3INIC + MABSOLUTA SENADO APRV)
*----------------------OP INTERNAC/INTEREST (PRESID/1/3 SEN in + Mabs)
*----------ALIQ MAX Conflito (MABSOL SEN in + 2/3 SEN)
ISSQN - AL MAX + ALIQ min = LEI COMPLEMENTAR
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Antes de 2015, a alternativa A estava correta.
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Algumas atualizações
* “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”. (STF – 2021)
É necessária a edição de lei complementar, disciplinando a EC 87/2015, para que os estados-membros e o Distrito Federal (DF), na qualidade de destinatários de bens ou serviços, possam cobrar Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) na hipótese de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do Imposto. (STF – 2021)
Crítica de Ricardo Alexandre: O ICMS não incide mais sobre exportação devido à EC 42/2003, segundo a qual a imunidade tributária relativa à exportação do ICMS passou a abranger todas as mercadorias, e não mais somente os produtos industrializados. Todavia, como este dispositivo (art. 155, parágrafo segundo, inciso IV da CRFB/88) não foi expressamente alterado, as bancas de concursos continuam utilizando-o.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.
A) A
alíquota do ICMS aplicável às operações ou prestações interestaduais, que
destinem a bens ou serviços a consumidor final, é aquela do Estado de origem.
A
assertiva é falsa por ferir o seguinte texto constitucional (o certo é
estado de localização do destinatário:
Art. 155. §2º. VII -
nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final,
contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a
alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário
o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário
e a alíquota interestadual;
B) A alíquota
do ICMS aplicável às operações ou prestações interestaduais é a do Estado de
destino, somente no caso em que o adquirente for contribuinte do imposto.
A
assertiva é falsa por ferir o seguinte texto constitucional (não há essa
situação específica):
Art. 155. §2º. VII -
nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final,
contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a
alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário
o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário
e a alíquota interestadual;
C) As alíquotas internas máximas do ICMS não podem ser fixadas pelo
Senado Federal em hipótese alguma.
Falso, por
negar esse dispositivo constitucional:
Art. 155. §2º. V - é
facultado ao Senado Federal:
b) fixar alíquotas máximas
nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de
Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por
dois terços de seus membros;
D) O ICMS pode ter alíquotas mínimas para operações internas fixadas pelo
Senado Federal.
Verdadeiro, por respeitar
esse dispositivo constitucional:
Art. 155. §2º. V - é
facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas
nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada
pela maioria absoluta de seus membros;
E) A alíquota do ICMS incidente em operações de exportação não pode ser fixada
pelo Senado Federal.
Falso, por
negar esse dispositivo constitucional:
Art. 155. §2º. IV - resolução
do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos
Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Gabarito
do Professor: Letra D.
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A) ERRADA -> adotar-se-á a alíquota INTERESTADUAL. Estado de destino fica com a diferença entre a alíquota interna (maior) e a interestadual (menor) (CRFB, art. 155, § 2º, VII)
B) ERRADA -> adotar-se-á a alíquota INTERESTADUAL, contribuinte ou não do imposto. Estado de destino fica com a diferença entre a alíquota interna (maior) e a interestadual (menor) (CRFB, art. 155, § 2º, VII)
C) ERRADA -> é possível ao Senado fixar alíquotas máximas para as operações internas (CRFB, art. 155, § 2º, V, "b")
D) CERTA -> CRFB, art. 155, § 2º, V, "a"
E) ERRADA -> O art. 155, § 2º, IV prevê fixação de alíquotas tais pelo Senado. Mas ATENÇÃO: o ICMS não mais incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (exportação), por força do art. 155, § 2º, X, "a"
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cuidado com a "E".: lembrar do dito que "não se exporta tributo". Ver os comentários dos colegas no sentido da não incidência de ICMS sobre exportações (EC 42).