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ID
271402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à organização da justiça militar da
União.

Compete ao presidente do STM determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo em face de possível transgressão de juiz-auditor militar.

Alternativas
Comentários
  • Arts. 6.°, inciso XX e 9.°, inciso , da Lei n.° 8.457/92:

    "Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
    ........................................................................................................................................................................
    XX - determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo, quando envolvido magistrado ou servidores da Justiça Militar;

    ........................................................................................................................................................................
    Art. 9° Compete ao Presidente:
    ........................................................................................................................................................................
     XXX - determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo, exceto quanto a magistrado;"
  • Não compete ao presidente do STM, mas ao STM como um todo (Art 6°, XX)
  • Compete ao "STM " determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo em face de possível transgressão de juiz-auditor militar. Art 6°

  •  

    Art. 6º Compete ao Superior Tribunal Militar:

    XX - determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo,
    quando envolvido magistrado ou servidores da Justiça Militar;

     

    GAB: ERRADO

  • Também acredito estar errado pois os Juizes-Auditores são necessariamente civis. Vi isso num vídeo do próprio STM. Mesmo quando um militar entra na Justiça Militar para ser Juiz-Auditor, ele deixa de ser militar. Alguém mais sabe se isto procede?

  • Boa Noite

    Os Juizes militares (Oficiais) exercem uma função temporaria na justiça Militar, suas possíveis transgressões serão analisadas pelo código militar da sua organização - Marinha, Aeronaútica e Exército. Na LOJM artigo 26, parágrafo 2º; cita que o juiz auditor (Cívil) deve comunicar a falta do Juiz militar, sem motivo justificado ao seu superior hierárquico. 

    Os Oficiais Generais serão processados e julgados pelos plenario do STM nos crimes militares.

    O STM apenas analisa as trangressões disciplinares dos seus Magistrados (Juizes Auditores Civis) e seus servidores.

    Os Ministros do STM nos crimes comuns e de responsabilidade serão processados e julgados pelo  Supremo Tribunal Federal, de acordo com o artigo 102, inciso I, letra C da Constituição Federal.

     

  • Pra mim a questão está errada por 2 motivos:

    1º - O termo "Juiz Auditor Militar", até onde eu sei, esse termo não existe.

    Juiz Auditor é um Civil e Juiz Militar é um Militar. Na pergunta, juntou as duas denominações.

    2º - Compete ao STM e não ao Presidente do STM, Conforme a Lei 8.457/92, art. 6, XX  - “Determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo, quando envolvido magistrado ou servidores da JM”.

     

  • Complementando:

    afora a nomeclatura do cargo e outras contribuições prestadas pelos colegas, importante salientar que a competência seria, se fosse o caso, do Plenário do Tribunal na forma do art. 4º, XX, RISTM.

  •  Só para complementar... o termo Juiz-Auditor Militar ou Juiz Militar está correto!

    O erro é somente quanto a competência.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Juiz_auditor_militar

  • No que diz respeito a magistrado, será sempre o tribunal/plenario.

  •         Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

            XX determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo, quando envolvido magistrado ou servidores da      Justiça Militar;

  • Errado. Compete ao Plenário!

  • ERRADO

    Art. 6o - Compete ao STM:

    x - Determinar instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo, quando envolvidos magistrados ou servidores da Justiça Militar.

    Art. 9o - Compete ao Presidente do STM:

    xxx - Determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo, exceto quando a magistrado.