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ID
271405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à organização da justiça militar da
União.

Caso tenha de exercer temporariamente a presidência do STM, o vice-presidente deverá redistribuir os feitos em que atuar como relator ou revisor.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.° 8.457/92, ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO:

    "Art. 10. (omissis)
    .......................................................................................................................................................................................
    Parágrafo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor."



  • Errado, conforme dispositivo no art. 10, parágrafo unico da Lei 8.457/95.

  •   Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

      a) substituir o Presidente nas licenças, férias, faltas e impedimentos, assumindo a presidência, em caso de vaga, até a posse do novo titular, na forma do regimento interno;

      b) exercer funções judicante e relatar os processos que lhe forem distribuídos;

      c) desempenhar atribuições delegadas pelo Presidente do Tribunal, na forma do § 2º do artigo anterior.

      Parágrafo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor.

  • LOJM-LEI 8457/92, ART 10, PARÁGRAFO ÚNICO:

    QUANDO NO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DA PRESIDÊNCIA, NÃO SERÃO REDISTRIBUÍDOS OS FEITOS EM QUE O VICE-PRESIDENTE FOR RELATOR OU REVISOR.

  • Se o Vice-Presidente já estiver atuando nos processos, seja como relator, seja revisor, estes não serão distribuídos, quando aquele exercer temporariamente a Presidência do Tribunal. 

     

    Lei 8.457

     

    Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

    Paragráfo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor. 

  • Errado.

    O REGIMENTO INTERNO é mais completo: Art 7º - Parágrafo único: "Quando no exercício temporário da presidência, POR ATÉ 30 DIAS, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor." 

     

  •         Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

            Parágrafo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor.

  • Só redistribui se for por  mais de 30 dias.

    ;)

  • Com a Lei 13.774/2018 houve a revogação do parágrafo único do art. 10 da Lei 8457/92, que trata da matéria da questão, logo a questão está desatualizada.