SóProvas


ID
2714071
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a)

    Art. 3º§ 3o  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

    Alternativa b)

    Art. 2º § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.

    Alternativa c)

    Art. 2º § 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

    Alternativa d)

    Art. 5o  A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

    combinado com

    Art. 7o  Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão. 

    Alternativa e)

    Art.3º Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Essa é só para quem se aprofundou na 13.303/16

  • Estatuto das E.P. e S.E.M:

    Art. 2o  A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 

    § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal. 

    § 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal. 

    § 3o  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Apesar da expressa menção na Lei 13.303 às SEM de capital fechado (art. 7), às de capital aberto também se aplicam as disposições da Lei 6.404 e as normas da CVM sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.
  • A questão exige conhecimento do estatuto jurídico das empresas estatais (Lei 13.303/16). Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 2o, § 2o, da Lei 13.303/16 estabelece que "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do  inciso XX do art. 37 da Constituição Federal". Por sua vez, o § 3o do mesmo artigo indica que " A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias".

    Alternativa "b": Errada.  O art. 2o, § 1o, da Lei 13.303/16 indica que "A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal".

    Alternativa "c": Errada. O art. 2o, § 2o, da Lei 13.303/16 estabelece que "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do  inciso XX do art. 37 da Constituição Federal".

    Alternativa "d": Correta. o art. 5o da Lei 13.303/16 menciona que "A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Por sua vez, o art. 7o da mesma lei dispõe que "Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão".

    Alternativa "e": Errada. O art. 3o, parágrafo único, da Lei 13.303/16 estabelece que "Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Gabarito do Professor: D
  • Erro da letra "E"- A empresa pública NÃO perde tal natureza porque se admitu a participação de outras PJ de direito público no seu capital, como o enunciado faz crer... Em suma, continua tendo natureza de empresa pública.

  • Gab. D

    Lei 13.303

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão. 

  • Gabarito [D]

    a) a autorização legislativa para criação das EP/SEM não se aplica operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração;

    b) depende de autorização legislativa a criação tanto das EP quanto das SEM (bem como de suas subsidiárias), as quais têm como base os requisitos de interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional;

    c) vide comentário da alternativa "b";

    d) as sociedades de economia mista são constituídas, obrigatoriamente, sob a forma de sociedade anônima e, ainda que sob a modalidade de capital fechado, devem adotar as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras;

    e) desde que a maioria do capital votante permaneça na propriedade do respectivo ente federativo, não se afasta a natureza de empresa pública o ingresso de acionistas.

    Sua hora chegará, continue!

  • A questão exige conhecimento do estatuto jurídico das empresas estatais (Lei 13.303/16). Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 2, § 2, da Lei 13.303/16 estabelece que "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal". Por sua vez, o § 3 do mesmo artigo indica que " A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2 não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias".

    Alternativa "b": Errada. O art. 2, § 1, da Lei 13.303/16 indica que "A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal".

    Alternativa "c": Errada. O art. 2, § 2, da Lei 13.303/16 estabelece que "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal".

    Alternativa "d": Correta. o art. 5 da Lei 13.303/16 menciona que "A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Por sua vez, o art. 7 da mesma lei dispõe que "Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão".

    Alternativa "e": Errada. O art. 3, parágrafo único, da Lei 13.303/16 estabelece que "Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".