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ID
27142
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há situações em que a lei permite ao agente público agir com certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade. Essa idéia está relacionada com o conceito consagrado na doutrina do ato

Alternativas
Comentários
  • discricionariedade é a liberdade que o ordenamento jurídico confere ao Administrador para atuar em certas situações de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites da lei (não cabe intervenção judicial quanto ao mérito).
  • O Poder Discricionário distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador
  • PODER DISCRICIONÁRIO: É a faculdade conferida à autoridade administrativa para, diante de certa circuntância, optar entre várias soluções possíveis por aquela que melhor atenda ao interesse público. Há um juízo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    CORRETA LETRA B.

    ^^
  • Em relação aos atos discricionários, é a própria lei que abre um leque de opções ao administrador, seja em relação ao momento da prática do ato, seja quanto à liberdade de agir ou não agir em determinadas situações.
    É importante enfatizar que a discricionariedade decorre de um espaço aberto pela própria lei, e o administrador somente pode se valer desta liberdade nos extremos limites estabelecidos na lei.
  • O poder discricionário permite a pratica atos administrativos de sua competência, com liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade, forma e conteúdo

    Gabarito: "b"

  • Questão mamão com açúcar!

  • GABARITO: LETRA B

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • discricionário.

  • QUESTÃO ABACATE COM AÇÚCAR