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ID
2714371
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a jurisdição é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Ela é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário.

    Errada. Com a vigência do CPC/2015 ganhou força a tese sobre a natureza jurisdicional da arbitragem, em razão do contido nos artigos 3º, §1º e 515, VII, ambos do diploma adjetivo. Este último prevê ser título executivo judicial a sentença arbitral. Por outro lado, é lição batida: os Poderes Legislativo e Executivo também exercem, excepcionalmente, a função judicante. Como exemplo clássico, tome-se a competência constitucional do Senado Federal para julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade (art. 52, I, da CF). Equivocada, portanto, a afirmação de que a jurisdição é exclusiva do Judiciário.

     

    b) Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos.

    Correta. “Isso não significa que a missão social pacificadora se dê por cumprida mediante o alcance de decisões, quaisquer que sejam e desconsiderando o teor das decisões tomadas. Entra aqui a relevância do valor justiça. Eliminar conflitos mediante critérios justos – eis o mais elevado escopo social das atividades jurídicas do Estado” (DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 191)

     

    c) Seu escopo jurídico abrange a descoberta da verdade e a formação da coisa julgada material.

    Errada. Para Cândido Rangel Dinamarco, a formação da coisa julgada material não é um fim em si mesmo; é um “atributo de imunização” da atividade jurisdicional com a qual se atingem os escopos que propõe. A coisa julgada, assim, é um pressuposto (op. cit., p. 108). A “descoberta da verdade”, bem como a discussão sobre a verdade a ela inerente, por sua vez, se insere no campo da cognição jurisdicional por meio da prova, não sendo um escopo propriamente dito. O escopo jurídico, para o autor, é a “atuação da vontade concreta da lei” (op. cit., p. 246).

     

    d) Ela é sempre uma atividade voltada à atuação do direito objetivo em concreto.

    Errada. Em primeiro lugar: depende do autor. Para Cândido Rangel Dinamarco essa é, sim, a função da atividade jurisdicional. Ocorre que o próprio autor reconhece a existência de outras teorias, como a da justa composição da lide (op. cit., p. 251-252). Não se olvida, ainda, a corrente doutrinária que argumenta ser a jurisdição voluntária uma gestão pública de interesses privados – que, na medida em que dispensa o cumprimento da estrita legalidade, deixa de ser “atuação do direito objetivo em concreto”.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Primeiramente, cumpre explicar que ESCOPO DA JURISDIÇÃO, siginifica os objetivos perseguidos pelo o exercício da função jurisdicional.

    E possível observar, ao menos quatro escopo da jurisdição: JURÍDICO, SOCIAL, EDUCACIONAL e POLÍTICO.

     

    Jurídico: aplicação concreta da vontade do direito, resolvendo a "lide jurídica"

    Social: resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social

    Educacional: ensinar aos jurisdicionados, seus direitos e deveres

    Político: presta a fortalecer o Estado, a jurisdição é o último recurso em termos de proteção às liberdades públicas e aos direitos fundamentais e incentivar a participação democrática por meio do processo

     

    FONTE: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim, 2017, p. 79 

  • Lembrando que no processo individual a coisa julgada é ?pro et contra?

    Abraços

  • A - Vide comentários anteriores.

    b) Certo. O escopo social – consiste em promover o bem comum, com a pacificação, com justiça, pela eliminação dos conflitos, além de incentivar a consciência dos direitos próprios e o respeito aos alheios.

    c) Errado. O escopo jurídico consiste na atuação da vontade concreta da lei. A jurisdição tem por fim primeiro, portanto, fazer com que se atinjam, em cada caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial.

    d) Errado. Além dos escopos social e jurídico informado nas assertivas anteriores, a jurisdição também possui uma finalidade política, ora designada de escopo político, que é aquele pelo qual o estado busca a afirmação de seu poder, além de incentivar a participação democrática (ação popular, ação coletiva, presença de leigos nos juizados etc.) e a preservação do valor liberdade, com a tutela das liberdades públicas por meio dos remédios constitucionais (tutela dos direitos fundamentais).

  •  Ela é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário.

    Errada. Com a vigência do CPC/2015 ganhou força a tese sobre a natureza jurisdicional da arbitragem, em razão do contido nos artigos 3º, §1º e 515, VII, ambos do diploma adjetivo. Este último prevê ser título executivo judicial a sentença arbitral. Por outro lado, é lição batida: os Poderes Legislativo e Executivo também exercem, excepcionalmente, a função judicante. Como exemplo clássico, tome-se a competência constitucional do Senado Federal para julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade (art. 52, I, da CF). Equivocada, portanto, a afirmação de que a jurisdição é exclusiva do Judiciário.

     

    b) Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos.

    Correta. “Isso não significa que a missão social pacificadora se dê por cumprida mediante o alcance de decisões, quaisquer que sejam e desconsiderando o teor das decisões tomadas. Entra aqui a relevância do valor justiçaEliminar conflitos mediante critérios justos – eis o mais elevado escopo social das atividades jurídicas do Estado” (DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 191)

     

    c) Seu escopo jurídico abrange a descoberta da verdade e a formação da coisa julgada material.

    Errada. Para Cândido Rangel Dinamarco, a formação da coisa julgada material não é um fim em si mesmo; é um “atributo de imunização” da atividade jurisdicional com a qual se atingem os escopos que propõe. A coisa julgada, assim, é um pressuposto (op. cit., p. 108). A “descoberta da verdade”, bem como a discussão sobre a verdade a ela inerente, por sua vez, se insere no campo da cognição jurisdicional por meio da prova, não sendo um escopo propriamente dito. O escopo jurídico, para o autor, é a “atuação da vontade concreta da lei” (op. cit., p. 246).

     

    d) Ela é sempre uma atividade voltada à atuação do direito objetivo em concreto.

    Errada. Em primeiro lugar: depende do autor. Para Cândido Rangel Dinamarco essa é, sim, a função da atividade jurisdicional. Ocorre que o próprio autor reconhece a existência de outras teorias, como a da justa composição da lide (op. cit., p. 251-252). Não se olvida, ainda, a corrente doutrinária que argumenta ser a jurisdição voluntária uma gestão pública de interesses privados – que, na medida em que dispensa o cumprimento da estrita legalidade, deixa de ser “atuação do direito objetivo em concreto

  • Com todo o respeito ao digníssimo C.R. Dinamarco, mas esse negócio de "eliminação dos conflitos" é meio esquisito...

  • O gabarito apontado (letra: B) torna pacífica uma interpretação ainda discutida pela doutrina.

     

    Muitos (mas não todos) consideram o conflito de interesses um elemento fundamental para a existência da jurisdição.

    Nesse contexto, como fica a jurisdição voluntária?

    Tais defensores não a qualificam como jurisdição, sim como uma função administrativa confiada ao juiz por motivos diversos, dentre os quais o peso dos efeitos da coisa julgada (penso).

     

    Outros (*) há que consideram haver jurisdição sem conflito de interesses, acolhendo tanto a contenciosa como a voluntária como funções jurisdicionais.

    (*) os autores não mencionam os nomes dos defensores de uma nem de outra corrente.

     

    Fonte: CPC para concursos, da autoria de Maurício Ferreira Cunha e Outros. Pág. 78.

  • Qual é a finalidade de copiar e colar o comentário de outro colega???

  • Eliminacao de conflitos? Os juizes vao invadir o morro pra acabar com aquele tipo de conflito?
  • a) ERRADO. O próprio Estado prevê e reconhece como legítimo o exercício de jurisdição por órgãos/agentes não integrantes do Poder Judiciário. Consoante ao princípio da Separação dos Poderes. Ex.: Justiça Deportiva, SF julgando autoridades nos crimes de responsabilidade, arbitragem, Tribunal de Contas no julgamento das contas dos administrados...

     

    b) CORRETO. Solução pacífica dos conflitos. 

    Respondendo a colega Glades:

    A corrente majoritária é jurisdicionalista, a qual não se configura correta que não há lide na jurisdição voluntária, em um primeiro momento, de fato, pode inexistir o conflito, mas isso não retira os procedimentos do processo que são iguais à jurisidição contenciosa e não há nada que impeça que o conflito exista durante o processo. 

     

    c) ERRADO. 

    O escopo jurídico está atrelado ao dizer o Direito que não tem correlação com a descoberta da verdade.

     

    d) ERRADO. 

    O poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento, ou seja, é facultativo ao lesado provocar o Estado. 

  • marcaria a assertiva B se a palavra eliminação fosse trocada por solução. 

  • Com o devido respeito ao gabarito, penso que a letra B não pode estar correta tendo em vista que "pacificar" conflitos não pode ser sinônimo de "eliminar" conflitos. Vejam que a eliminação envolve conceito mais amplo.

  • Sem necessidade ficar copiando os comentários

  • Eu acertei, mas só porque sei que isso é o que costuma constar nos Manuais de Processo. O Judiciário não elimina conflitos em muitos casos, mas apenas elimina dúvidas sobre o direito. A parte perdedora não costuma sair pacificada do Fórum. Por essas mesmo, é que a conciliação é o melhor caminho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito Vitória, Tribunal de Contas não exerce jurisdição, pois não há definitividade em suas decisões, que podem ser contestadas perante o Poder Judiciário.

     

     

  • não há necessidade de encher linguiça copiando resposta do coleguinha. isso é carencia de ego, por se achar tão FODA?! ok, PARABENS!!

  • Questãozinha loteria..."eliminação de conflitos" não dá.

  • A visão moderna da função jurídica da jurisdição é dizer o direito, bem como criar direitos, como por exemplo, através de jurisprudências, súmulas vinculantes.

  • A visão moderna da função jurídica da jurisdição é dizer o direito, bem como criar direitos, como por exemplo, através de jurisprudências, súmulas vinculantes.

  • Gabarito: B

    Sobre a jurisdição: Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos.

    Eliminação, nesta questão, pode ser interpretada como sinônimo de solução.

  • Encontrei na Apostila do Professor Francisco Saint Clair Neto as seguintes observações:

    Segundo Giuseppe Chiovenda o escopo da jurisdição consiste na atuação da vontade concreta da lei por meio da substitutividade das partes, portanto, na substituição da atividade privada pela pública. 

    Já Marco Tullio Zanzucchi leciona que o escopo da jurisdição possui duas divisões, uma imediata e outra mediata. A primeira consiste na realização dos interesses que ficaram insatisfeitos, e no mediato em razão da integração do direito objetivo. Verifica-se, pois, que a jurisdição, harmonizando os doutos referidos, teria por objetivo substituir as partes e satisfazer a pretensão da parte, ao mesmo passo que reintegrar a eficácia do direito objetivo, ou seja, assegurar ao pretendente aquilo que lhe seria por direito se a lei fosse respeitada. 

    Particularmente, diz o professor Francisco Saint Clair, gosto muito dos pensamentos do professor Luiz Guilherme Marinoni, pois na realidade, como não é difícil perceber, a pacificação social é uma mera consequência da existência de um poder de resolução dos conflitos que se sobreponha sobre os seus subordinados e não um resultado particular e próprio do Estado constitucional. Na verdade, a expectativa de soluções dos conflitos sociais por uma ordem institucionalizada constitui o próprio escopo do Direito, não sendo por essa razão um objetivo direto da jurisdição no Estado Constitucional.

    Gabarito: B

  • "Eliminação" não é o termo adequado.

  • Essa questão eles devem ter tirado de um livro mofado do fundo do baú. Agora eu não aconselho a ninguém falar em prova oral ou discursiva o que essa questão considera como certa.

  • Escopos da Jurisdição:

    Jurídico: é a aplicação concreta da vontade do direito (por meio da criação da norma jurídica).

    Social: resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social.

    Educacional: ensinar aos jurisdicionados, e não somente às partes envolvidas no processo, seus direitos e deveres.

    Político: tem por objeto fortalecer o Estado, a jurisdição é o último recurso em termos de proteção às liberdades públicas e aos direitos fundamentais, incentivar a participação democrática por meio do processo.

  • E o que dizer da jurisdição voluntária? Não há conflito.
  • Atenção para o gabarito, pois existe a possibilidade da haver jurisdição sem que haja conflito, como no caso da jurisdição voluntária. Em relação a este tema a doutrina diverge muito, conforme ensinamentos de Daniel Amorim. 

  • Quanto à última alternativa ("Ela é sempre uma atividade voltada à atuação do direito objetivo em concreto", vale lembrar que no controle concentrado de constitucionalidade - em que há inegável exercício da atividade jurisdicional -, não há atuação do direito objetivo em concreto, porquanto inexiste lide (ao menos não na acepção carneluttiana/clássica).

  • Não custa lembrar que de maneira bastante comum o Estado apresenta uma solução para determinada demanda que a ele é dirigida, porém o conflito permanece. Isto é, não é resolvido materialmente.

  • Eliminação??? acredito que seja diferente de RESOLUÇÃO.

  • Gabarito B

    Observação importante acerca da letra A

    A jurisdição não é exclusiva do Poder judiciário, mas é exclusiva do Estado.

    #rumoaaprovação

  • errei pq não entendo que o escopo a eliminação dos conflitos, haja vista que isso é impossível, uma vez que os conflitos sempre irão existir.

    a jurisdição busca SOLUCIONAR os conflitos.

  • Bárbara, a jurisdição não é exclusiva do Estado, vide arbitragem.

  • a) Ela é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário. ERRADA.

    A Constituição Federal entregou TIPICAMENTE o exercício da Jurisdição ao Poder Judiciário entre as funções do Estado. Nada obstante, vem ganhando fortalecimento a ideia de que a ARBITRAGEM é forma de jurisdição, mormente em razão das redação do §1º, art. 3º e art. 515, VII, CPC, que inclui a sentença arbitral entre os títulos executivos judiciais. Ademais, por meio da leitura do art. 3º do CPC, chega-se à conclusão que a jurisdição estatal não é a única forma de resolução de conflitos, porquanto o CPC adotou o denominado sistema MULTIPORTAS, devendo ser prestigiado o meio mais adequado de resolução do conflito (Amorim);

    b) Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos. CERTA

    Segundo a Doutrina, a jurisdição possui 4 escopos, entre eles o "jurídico" consistente na aplicação concreta da vontade do direito, resolvendo a chamada lide jurídica.

    c) Seu escopo jurídico abrange a descoberta da verdade e a formação da coisa julgada material. ERRADA

    Já o escopo jurídico, sendo Amorim, abrange:

    i- se prestar a fortalecer o Estado, uma vez que um jurídico confiável passa sensação de funcionamento do poder estatal;

    ii - a jurisdição é o último recurso em termos de proteção das liberdades públicas e direitos fundamentais, valores essencialmente políticos da sociedade;

    iii - incentivar a participação democrática por meio do processo. Afinal, cada vez mais se tem a participação da comunidade em geral na tomada das decisões judicial, seja através do amici curiae, ou possibilidade de promoção de demandas coletivas (ação popular).

    d) Ela é sempre uma atividade voltada à atuação do direito objetivo em concreto. ERRADA

    A grande maioria das crises jurídicas são verificadas no caso concreto, mas há processos OBJETIVOS em que o a discussão é o próprio ORDENAMENTO JURÍDICO, como nas AÇÕES DIREITAS.

    Pode-se dizer também que na hipótese de jurisdição voluntária, ao juiz é facultado decidir por meio da equidade, com base na conveniência e oportunidade, e não de acordo com a legalidade estrita.

  • Letra B

  • não é eliminação , é resolução. forçou a amizade

    a diferença de significados é gigantes. se um direito meu é ofendido eu necessito que a Justiça atue para resolver a situação, restaurar o direito ao ponto que estava antes ou estabelecer uma reparação...as condições pré-existentes do conflito não deixam de existir quando o Poder Judiciário atua, ganham uma nova configuração

  • Eliminação ? O correto seria solução (tentativa).

  • Não vejo a alternativa A fazendo relação APENAS à arbitragem, visto que não é pacífico na doutrina, ainda. Está mais condizente com funções típicas e atípicas dos poderes.

  • e a jurisdiçao vonluntaria? nao ha conflito, mas e um tipo de jurisdiçao, errei a questao por isso.

  • A Jurisdição é Una e Indivisível e só pode ser exercida pelo Poder Judiciário...por que então a letra "A" está errada. Alguém poderá me esclarecer?

  • A Jurisdição é Una e Indivisível e só pode ser exercida pelo Poder Judiciário...por que então a letra "A" está errada. Alguém poderá me esclarecer?

  • Vi aqui algumas justificativas referente a questão "A" citando o sistema de Multiportas, a Arbitragem, etc. Dizer que a Jurisdição não é a única forma de resolver os conflitos é uma coisa...e dizer que "A Jurisdição é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário" é outra coisa. (O Poder Judiciário não é invariavelmente o único que exerce a atividade estatal de Jurisdição?)

  • Vi aqui algumas justificativas referente a questão "A" citando o sistema de Multiportas, a Arbitragem, etc. Dizer que a Jurisdição não é a única forma de resolver os conflitos é uma coisa...e dizer que "A Jurisdição é invariavelmente uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário" é outra coisa. (O Poder Judiciário não é invariavelmente o único que exerce a atividade estatal de Jurisdição?)

  • São os principais objetivos perseguidos com o exercício da função jurisdicional.

    Escopo jurídico: aplicação concreta da vontade do direito, por meio da criação da norma jurídica aplicável ao caso.

    Escopo social: resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social, resolvendo a lide sociológica.

    Escopo educacional: a lide ensina às partes e aos jurisdicionados seus direitos e deveres.

    Escopo político: (i) fortalece o Estado, passando credibilidade aos jurisdicionados; (ii) é o último recurso em termos de proteção às liberdades públicas e aos direitos fundamentais; (iii) incentiva a participação democrática por meio de processo.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • Até agora tentando entender o porque da A estar errada. Algum colega consegue desvendar?
  • Levy Moscovits,

    O professor explica no vídeo, a polêmica envolvendo a alternativa A. Vou tentar resumir: Para Marinoni apenas é jurisdição a estatal, e portanto, estaria correta esta alternativa. Contudo, alguns autores, entre eles, Didier, consideram também a arbitragem, um tipo de jurisdição. Assim, claramente a banca adotou a posição de Didier.

  • Em verdade, não apenas os doutrinadores Fredie Didier Jr. e Marinoni estariam situados para verificar a alternativa "A". É importante ter em conta SEMPRE os posicionamentos dos Tribunais Superiores, pois a doutrina é discutível, as posições jurisprudenciais em vigência, para efeito de prova, não. A alternativa "A" pode ser descartada porque o Superior Tribunal de Justiça decide há anos reconhecendo que a Arbitragem é modalidade de Jurisdição Privada. Enquanto a doutrina discute a possibilidade de existência deste fenômeno, o que vigora atualmente é que a Jurisdição não é exclusiva do Estado - STJ, Primeira Seção, CC 139.519/RJ e STJ, Segunda Seção, CC 150.830/PA. Também aqui, a título de informação, pode ser relembrado que não é somente o Poder Judiciário que desempenha a função jurisdicional. Devemos ter em conta que nosso sistema de separação dos poderes não é absoluto, mas é baseado no sistema "checks and balance", razão pela qual cada Poder possui funções típicas e atípicas. Nesta esteira, o Poder Legislativo também está apto a julgar, como podemos verificar no Art. 52, incisos I e II da CF/88. Ressalto que, logicamente, as decisões tomadas pelo Senado Federal, nessas circunstâncias, também possuem característica de imutabilidade, razão pela qual se equiparam ao produto da Jurisdição, por expressa previsão Constitucional.
  • Pessoal, acredito que o erro da alternativa "A" está no fato de os demais Poderes exercerem funções judicantes de forma atípica, e não necessariamente na discussão doutrinária em torno da possibilidade da Arbitragem ser ou não espécie de Jurisdição.

    Com todos respeito ao comentário em vídeo do professor.

  • ALTERNATIVA D

    Percebo que os comentários feitos a alternativa D estão, respeitavelmente, imprecisos. Ocorre que, com fundamento no artigo 723, parágrafo único, do Código Processual Civil, entende a doutrina que o juiz poderá se valer de um juízo de equidade para a solução das demandas de jurisdição voluntária. Isso porque, o mencionado dispositivo legal acaba por atribuir ao juiz uma alta carga de poder discricionário, uma vez que não é ele "obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Esse dispositivo acaba por confirmar a adoção, pelo sistema processual civil atual, da teoria da atividade administrativa, no que diz respeito a natureza das ações de jurisdição voluntária, posto que o mencionado dispositivo legal expressamente afasta a observância da legalidade e permite que o juiz resolva o caso concreto com base unicamente na equidade, inclusive contra a lei na hipótese de entender ser esta uma decisão mais oportuna e conveniente do que a decisão que seria legalmente tida por correta.

  • Curioso como saber certo tema por vezes pode ser prejudicial...

    A palavra pacificação eliminar não é correta.

    1o: Você soluciona um conflito judicialmente, não o elimina. Não são sinônimos vez que a eliminação do conflito necessitaria a entrega plena do pedido e a negação absoluta ao mesmo tempo.

    2o: o professor... fugiu o nome... americano, fischer acho, enfim... explica bem como pacificação social não é um objetivo da jurisdição. Sempre que age contra a maioria não provoca pacificação, ao contrário, insufla clamor contrário à paz social. exemplo que usa é a decisão da ilegalidade da segregação racial nos EUA, à época visto por muitos como absurdo e causou o contrário de uma "pacificação".

    Não acredito que seria possível anular a questão vez que é tema de debate, mas que está errado está! rs

    ainda a respeito do vídeo do professor,

    acredito que explicou errado a alternativa D.

    mesmo que fosse ali objetivo e subjetivo a jurisdição não é sempre voltada para o direito, vide a discussão da superação da teoria imanentista de savigny sobre o que é jurisdição. Posso ter jurisdição sem direito algum, completamente apartado do direito subjetivo ou objetivo concreto, podendo ser questão resolvida meramente processualmente ou em desfavor do autor.

  • Eliminar difere, por demais, de solucionar conflitos. Esses sempre existem, o que ocorre é a solução, pacificação da relação entre as partes, mas sem eliminação de conflitos. Mas de nada adianta ficar reclamando, temos de nos adaptar... passa quem mais acerta e não quem sabe mais =/

  • Nessa questão lembramos dos escopos: Escopo jurídico (Atuação da vontade da lei), Escopo social (pacificação e eliminação dos conflitos) e Escopo político (incentivo a participação popular)

  • A alternativa A está incorreta. A jurisdição é atividade estatal não exclusiva. Além do Estado, para doutrina majoritária, a jurisdição é também exercida por árbitros, hipótese de jurisdição não estatal .

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com a doutrina de Cândido Rangel um dos principais escopos da juridição é a pacificação social. Assim, a eliminação de confitos com justiça é a razão de existir do processo civil.

    A alternativa C está incorreta. O escopo jurídico da jurisdição constitui a justa composição da lide com atuação concreta do direito, de acordo com a doutrina de Cândido Rangel Dinamarco .

    A alternativa D está incorreta, pois a atuação do direito objetivo no caso concreto (escopo jurídico) é tão somente um dos espocos do processo civil.

    -escopo social: pacificiação dos conflitos;

    -escopo jurídico: atuação do direito objetivo em concreto para composição da lide;

    -escopo político: estabilidade das instituições estatais, segurança jurídica, destaque para os valores de cidadania e culto à liberdade.

  • questão extremamente questionável. uma decisão imposta por um terceiro(juiz) NÂO elimina o conflito segundo a melhor doutrina contamporânea!

  • Concordo com o colega Alex Tavares.

    A jurisdição não elimina o conflito!

  • A jurisdição não se limitada ao judiciário! Um exemplo é a arbitragem, que por meio de um árbitro, escolhido pelas partes, fornece um laudo arbitral (sentença) com base no direito.

  • A. ERRADO. Lembrar da jurisdição arbitral.

    B. CORRETO.

    C. ERRADO. O escopo jurídico busca a aplicação do direito ao caso concreto

    D. ERRADO. Lembrar das hipóteses de jurisdição voluntária (que não são casos de aplicação do direito, mas sim de integração dos interesses dos agentes do procedimento - lembrando que não há parte/processo na juris voluntária, mas sim interessados/procedimento)

  • O escopo social da jurisdição consiste em resolver o conflito de interesses proporcionando às partes envolvidas a pacificação social.

  • Sobre a jurisdição é CORRETO afirmar que: Seu escopo social é a pacificação mediante a eliminação dos conflitos.

  • Jurisdição não elimina conflitos nenhuma. Jurisdição trata e busca a solução de conflitos na substituição das partes. A eliminação dos conflitos é impossível. Nem poderia ser o objetivo do poder judiciário. Quem defende isso é simplesmente um débil mental incapaz de compreender o básico da função estatal.
  • eliminação de conflitos é demais né?

  • Sem dúvidas

  • Resposta ridícula! Sempre alguém vai sair insatisfeito. A jurisdição litigiosa busca que o vencedor saia satisfeito e o perdedor - quando há - aceite o resultado. Eliminar conflitos é utopia.

    "Mas e, por exemplo, no divórcio amigável que tenha incapaz e eles devam buscar o Judiciário para obter o bem da vida? Nesse caso não há vencedor e perdedor". Simples, nesses casos não se fala em eliminar conflito, porque NÃO HÁ CONFLITO!

  • BANCAS, nós, concurseiros imploramos: COBREM A LETRA DA LEI E PAREM DE INVENTAR ESQUIZOFRENIA. OBRIGADO.

  • Tipo de questão que dá gosto de errar, porque o gabarito condiz com uma sandice do examinador.

  • Doutrina do processo instrumental. Dinamarco e afins

  • é a segunda vez que faço e erro essa questão. As letras D e E estão claramente erradas, a B está errada, no meu ponto de vista, porque a jurisdição não elimina conflito, não se pode afirmar isso. Sigo marcando a A e errando

  • Meus sinceros "vai tomar no c*"

  • Ao meu ver, todas as alternativas estão erradas. Mas a banca pelo menos tem a desculpa de dizer que considerou a (B) como gabarito por escolher uma corrente minoritária da doutrina, ainda que eu particularmente considere isso um "golpe baixo". Dito isso, não há como escolher a opção (A) como verdadeira. A jurisdição não é "invariavelmente uma atividade estatal" (vide a arbitragem) e tão pouco está "invariavelmente (...) a cargo do Poder Judiciário" (vide a possibilidade de ser exercida atipicamente pelos outros Poderes).

  • Na lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: A jurisdição possui um escopo jurídico, qual seja, a aplicação do direito objetivo ao caso concreto para resolução da crise jurídica, visando a pacificação social. A pacificação social é o escopo social da jurisdição (gabarito: B), que resolve a lide sociológica. A lide jurídica é solucionada pela aplicação do direito ao caso concreto, enquanto a lide sociológica é solucionada pela pacificação social, que demanda a satisfação do vencedor e a conformação do vencido. Aumentam-se as chances dessa pacificação com a ampla participação das partes, com duração razoável, com um processo econômico de decisão justa.

    Na jurisdição estatal, nem sempre será formada coisa julgada material (erro da C). A exemplificar, na cognição sumária (decisão judicial prolatada em sede de tutela antecipada), não há cognição exauriente, posto que a decisão não é definitiva, e não forma, por conseguinte, coisa julgada material.  

    Recordar que a jurisdição é, sim, uma atividade estatal a cargo do Poder Judiciário, mas não invariavelmente, haja vista que existem a jurisdição privada e os métodos alternativos de solução do conflito (erro da A).

    Por fim, nem sempre a atividade jurisdicional será voltada à atuação do direito objetivo no caso concreto (erro da D). A substituição da vontade das partes pela vontade da lei (caráter substitutivo da jurisdição) é dispensável como, por exemplo, na execução indireta, em que se pressiona psicologicamente o devedor para que ele mude a sua vontade e adeque sua vontade à vontade do direito. Também ocorre jurisdição sem caráter substitutivo nas ações constitutivas necessárias, ou seja, jurisdição voluntária.