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Luiz, sobre a alternativa "A", penso que o fundamento seja outro. Caso contrário, a alternativa "a" também seria o gabarito, por ser incorreta sob a perspectiva do artigo citado.
A alternativa diz que não haverá suspensão do processo quando arguido impedimento/suspeição em face do membro do Ministério Público. E isso está correto, logo, não é o nosso gabarito. Trata-se de uma exceção à regra do art. 313, III, do CPC, citado por você.
O fundamento da assertiva (que está correta) é:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
(...)
§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
Avante!
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Lembrando que não há mais a figura da exceção, se a parte impugnar a imparcialidade do juiz, é conveniente que se aguarde a decisão dessa questão com a suspensão do processo.
Abraços
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para complementar os estudos:
aprendi aqui no QC não sei mais com quem:kkkk
MNEMÔNICO:
suspendem o processo: MORTE/PJ/IRDR/CP e OPOSIÇÃO
Trocando em miúdos:
MORTE: da parte ou do advogado
PJ: incidente de desconsideração da personalidade da Pessoa Jurídica, se for incidental.
IRDR: incidente de resolução de demandas repetitivas
CP : Carta precatória antes do saneamento do processo
OPOSIÇÃO: após a audiência.
Já as hipóteses de INTERRUPÇÃO, parecem ser só essas 3 mesmo: (Q644335).. peguei o comentários dos coleguinhas..
1. Quando o réu requerer o desmembramento do processo, em virtude do litisconsórcio multitudinário;
2. Quando as partes opõem ED.
3. Embargos de Divergência interopostos no STJ interrompe o prazo para interposição de Rex. (art. 1044, §1
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Exatamente, Rodrigo, pois a questão pede a alternativa incorreta, que é a C.
As demais estão, portanto, corretas.
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Nos termos do art. 148 do CPC, os motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis, dentre outros sujeitos, aos membros do Ministério Público. Nestes casos, porém, incide o disposto no § 2º do mesmo artigo, isto é, o incidente será processado em autos apartados e sem suspensão do processo.
Abraços.
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alternativa "d" está correta conforme artigo 315 do NCPC.
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Sobre a suspensão prevista no art. 313, inc. III, do CPC, leciona Daniel Amorim:
"O art. 313, III, do Novo CPC prevê como causa de suspensão do processo a arguição de impedimento ou de suspeição, e, ainda que seja omisso o dispositivo nesse sentido, a única arguição de impedimento e suspeição capaz de suspender o processo é o do juiz, não havendo suspensão quando a arguição se dirigir ao membro do Ministério Público (art. 148, § 2o do Novo CPC) ou a auxiliares da justiça".
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Gab.: C
Com relação a alternativa "a":
"A única arguição de impedimento ou suspeição capaz de suspender o processo é o do juiz, não havendo suspensão quando a arguição se dirigir ao membro do MP (art. 148, §2º do Novo CPC) ou a auxiliares da justiça." Daniel Amorim Assumpção Neves. Novo CPC comentado. Editora JusPODIVM.
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O erro da alternativa C (gabarito) está na falsa correlação entre o começo do item (art.921, inciso III) e o seu final (art.921, inciso IV), pois o examinador misturou o final do inciso IV com o previsto para o inciso III. A suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, com posterior início do prazo da prescrição intercorrente (art.921, §§1º e 4º,CPC) refere-se ao inciso III, quando "o executado não possuir bens penhoráveis".
Quando a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes refere-se ao inciso IV, ao qual o CPC não prevê prazo de 1 ano e prescrição intercorrente.
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Quando a arguição de impedimento e suspeição é contra o membro do MP não há suspensão do processo.
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CPC
Na verdade a prescrição intercorrente é suspensa por um ano caso o executado não possua bens penhoráveis.
Art. 921. Suspende-se a execução:
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
§ 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
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Se suspende do processo por impedimento e suspeição do juiz, não do membro do MP.
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Arguição de impedimento / suspeição do JUIZ > SUSPENDE
Arguição de impedimento / suspeição do membro do MP > NÃO SUSPENDE
*Cuidado para não confundir com o art. 111, CPP: As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
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Código de Processo Civil:
Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.
§ 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
§ 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
§ 5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Quanto a letra D: - Se depender de ação criminal, haverá a suspensão de 03 meses para a propositura; proposta esta, ficará mais 1 ano suspenso; caso não seja proposta, segue e decide incidentalmente.
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Letra (d). Certo.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.
§ 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
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Arguição de Susp/Imp só suspende o processo quando for juiz (e posteriormente, o relator vai declarar ao receber o incidente se fica suspenso ou não), em caso de Aux de Justiça, MP, etc... NÃO SUSPENDERÁ O PROCESSO
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Acredito que a alternativa D esteja equivocada. O juizo cível avoca o processo crime depois de transcorrido 3 MESES da inércia do juízo criminal.
O prazo de 1 ano é o período máximo que o processo fica suspenso.
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Matheus Gustavo Poglia Fernandes
na verdade a avocação ocorre quando a ação penal não é PROPOSTA em 3 meses. Nesse caso ela foi proposta, mas ainda não foi decidida, sendo assim, espera-se 01 ano.
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3 meses é para propor.
1 ano é para julgar.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) De fato, no caso de alegação de suspeição do Ministério Público, não haverá suspensão do processo, senão vejamos: "Art. 148, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; (...) §2º. O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária". Afirmativa correta.
Alternativa B) Essa hipótese de suspensão do processo consta no art. 313, IX, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa". Afirmativa correta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe a lei processual: "Art. 921. Suspende-se a execução: (...)
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente". Conforme se nota, pela literalidade da lei, o prazo de 1 (um) ano seria contado na hipótese do executado não possuir bens penhoráveis e não na hipótese da alienação dos bens não se realizar por falta de licitantes. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A afirmativa se refere ao art. 315, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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ALTERNATIVA D:
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
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O CPC 921, par 1o se refere expressamente ao inciso III (ausência de bens penhoráveis) e não ausência de licitantes. Alguém tem doutrina entendendo que a suspensão da prescrição e, posteriormente, a prescrição intercorrente, se aplica também para essa situação?
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GABARITO: C
LETRA A - CORRETA
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; [...]
§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
LETRA B - CORRETA
Art. 313. Suspende-se o processo: [...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
LETRA C - INCORRETA
Art. 921. Suspende-se a execução: [...]
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; [...]
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
(A alternativa confunde os incisos III e IV do artigo 921).
LETRA D - CORRETA
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.