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ID
2714389
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à suspensão do processo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Luiz, sobre a alternativa "A", penso que o fundamento seja outro. Caso contrário, a alternativa "a" também seria o gabarito, por ser incorreta sob a perspectiva do artigo citado. 

     

    A alternativa diz que não haverá suspensão do processo quando arguido impedimento/suspeição em face do membro do Ministério Público. E isso está correto, logo, não é o nosso gabarito. Trata-se de uma exceção à regra do art. 313, III, do CPC, citado por você.

     

    O fundamento da assertiva (que está correta) é:

     

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    (...)

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

     

    Avante!

  • Lembrando que não há mais a figura da exceção, se a parte impugnar a imparcialidade do juiz, é conveniente que se aguarde a decisão dessa questão com a suspensão do processo.

    Abraços

  • para complementar os estudos:

    aprendi aqui no QC não sei mais com quem:kkkk

    MNEMÔNICO:

    suspendem o processo: MORTE/PJ/IRDR/CP e OPOSIÇÃO

    Trocando em miúdos:

    MORTE: da parte ou do advogado

    PJ: incidente de desconsideração da personalidade da Pessoa Jurídica, se for incidental.

    IRDR: incidente de resolução de demandas repetitivas

    CP : Carta precatória antes do saneamento do processo

    OPOSIÇÃO: após a audiência.

     

    Já as hipóteses de INTERRUPÇÃO, parecem ser só essas 3 mesmo: (Q644335).. peguei o comentários dos coleguinhas..

     

    1. Quando o réu requerer o desmembramento do processo, em virtude do litisconsórcio multitudinário;

     

    2. Quando as partes opõem ED. 

     

    3. Embargos de Divergência interopostos no STJ interrompe o prazo para interposição de Rex. (art. 1044, §1

  • Exatamente, Rodrigo, pois a questão pede a alternativa incorreta, que é a C.

     

    As demais estão, portanto, corretas.

     

    - Complementando:

    Nos termos do art. 148 do CPC, os motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis, dentre outros sujeitos, aos membros do Ministério Público. Nestes casos, porém, incide o disposto no § 2º do mesmo artigo, isto é, o incidente será processado em autos apartados e sem suspensão do processo.

     

    Abraços.

  • alternativa "d" está correta conforme artigo 315 do NCPC.

  • Sobre a suspensão prevista no art. 313, inc. III, do CPC, leciona Daniel Amorim:

    "O art. 313, III, do Novo CPC prevê como causa de suspensão do processo a arguição de impedimento ou de suspeição, e, ainda que seja omisso o dispositivo nesse sentido, a única arguição de impedimento e suspeição capaz de suspender o processo é o do juiz, não havendo suspensão quando a arguição se dirigir ao membro do Ministério Público (art. 148, § 2o do Novo CPC) ou a auxiliares da justiça".

  • Gab.: C

    Com relação a alternativa "a":

    "A única arguição de impedimento ou suspeição capaz de suspender o processo é o do juiz, não havendo suspensão quando a arguição se dirigir ao membro do MP (art. 148, §2º do Novo CPC) ou a auxiliares da justiça." Daniel Amorim Assumpção Neves. Novo CPC comentado. Editora JusPODIVM.

     

  • O erro da alternativa C (gabarito) está na falsa correlação entre o começo do item (art.921, inciso III) e o seu final (art.921, inciso IV), pois o examinador misturou o final do inciso IV com o previsto para o inciso III. A suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, com posterior início do prazo da prescrição intercorrente (art.921, §§1º e 4º,CPC) refere-se ao inciso III, quando "o executado não possuir bens penhoráveis".

    Quando a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes refere-se ao inciso IV, ao qual o CPC não prevê prazo de 1 ano e prescrição intercorrente. 

  • Quando a arguição de impedimento e suspeição é contra o membro do MP não há suspensão do processo. 

  • CPC

     

    Na verdade a prescrição intercorrente é suspensa por um ano caso o executado não possua bens penhoráveis.

     

    Art. 921.  Suspende-se a execução:

     

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

     

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

     

    § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

     

    § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

  • Se suspende do processo por impedimento e suspeição do juiz, não do membro do MP.

  • Arguição de impedimento / suspeição do JUIZ > SUSPENDE

    Arguição de impedimento / suspeição do membro do MP > NÃO SUSPENDE


    *Cuidado para não confundir com o art. 111, CPP: As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Código de Processo Civil:

    Art. 921. Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

    V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

    § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

    § 5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.

    Vida à cultura democrática, Monge.



  • Quanto a letra D: - Se depender de ação criminal, haverá a suspensão de 03 meses para a propositura; proposta esta, ficará mais 1 ano suspenso; caso não seja proposta, segue e decide incidentalmente.

  • Letra (d). Certo.

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

  • Arguição de Susp/Imp só suspende o processo quando for juiz (e posteriormente, o relator vai declarar ao receber o incidente se fica suspenso ou não), em caso de Aux de Justiça, MP, etc... NÃO SUSPENDERÁ O PROCESSO

  • Acredito que a alternativa D esteja equivocada. O juizo cível avoca o processo crime depois de transcorrido 3 MESES da inércia do juízo criminal.

    O prazo de 1 ano é o período máximo que o processo fica suspenso.

  • Matheus Gustavo Poglia Fernandes

    na verdade a avocação ocorre quando a ação penal não é PROPOSTA em 3 meses. Nesse caso ela foi proposta, mas ainda não foi decidida, sendo assim, espera-se 01 ano.

  • 3 meses é para propor. 1 ano é para julgar.
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, no caso de alegação de suspeição do Ministério Público, não haverá suspensão do processo, senão vejamos: "Art. 148, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; (...) §2º. O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Essa hipótese de suspensão do processo consta no art. 313, IX, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe a lei processual: "Art. 921. Suspende-se a execução: (...)
    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente". Conforme se nota, pela literalidade da lei, o prazo de 1 (um) ano seria contado na hipótese do executado não possuir bens penhoráveis e não na hipótese da alienação dos bens não se realizar por falta de licitantes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa se refere ao art. 315, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • ALTERNATIVA D:

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • O CPC 921, par 1o se refere expressamente ao inciso III (ausência de bens penhoráveis) e não ausência de licitantes. Alguém tem doutrina entendendo que a suspensão da prescrição e, posteriormente, a prescrição intercorrente, se aplica também para essa situação?

  • GABARITO: C

    LETRA A - CORRETA

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; [...]

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 313. Suspende-se o processo: [...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 921. Suspende-se a execução: [...]

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; [...]

    § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

    § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

    (A alternativa confunde os incisos III e IV do artigo 921).

    LETRA D - CORRETA

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.