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ID
2714497
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o artigo 9o da Lei nº 6.938/81, NÃO são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Os  órgãos e entidades que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA não constam no artigo 9 da Lei nº 6.938/81, portanto eles não são instrumentos da PNMA.

  • Lúcio, lúcio, questoes "letra da lei" em direito Ambiental não têm nenhuma lógica. Cuidado e cautela recomenda-se!!

  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)

     

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

     

    [LETRA A] I- o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    [LETRA A] II - o zoneamento ambiental;

     [LETRA A] III - a avaliação de impactos ambientais;

     

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

     

    [LETRA C] V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

     

    [LETRA D] VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

     

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

     

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

     

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

     

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

     

    [LETRA C]  XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.  

  • De acordo com o artigo 9o da Lei nº 6.938/81, NÃO são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

     b) Os órgãos e entidades que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. 

     

  • Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    • Padrões de qualidade ambiental;

    • Zoneamento ambiental;

    • Avaliação de Impacto Ambientais;

    • Licenciamento ambiental;

    • Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    • Criação de espaços especialmente protegidos;

    Sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (b) Os órgãos e entidades que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. QUESTÃO ERRADA

    • Cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental;

    • Penalidades disciplinares; • Relatório de qualidade do meio ambiente;

    • A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

    • Cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

  • Esta questão é possível resolver por lógica: órgãos não são instrumentos...

  • Lei 6938

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; 

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais; 

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; 

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                    

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. 

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                        

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.                       

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não é considerada instrumento da PNMA. Vejamos:

    a) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais.

    Correto. Tratam-se de dois dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, I, II e III, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) Os órgãos e entidades que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um instrumento, mas, sim da forma que o SISNAMA é estruturado com: órgão superior; órgão consultivo e deliberativo; órgão central; órgãos executores; órgãos seccionais e órgãos locais, nos termos do art. 6º, PNMA.

    c) Os incentivos à criação de tecnologia voltados para a melhoria da qualidade ambiental e os instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental.

    Correto. Tratam-se de dois dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, V e XIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   

    d) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

    Correto. Tratam-se de dois dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, VII e VIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    Gabarito: B

  • DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;              

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;               

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.             

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.