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ID
2714503
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), que regulamenta os incisos II, IV e V do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • São vedados a pesquisa e o cultivo de OGM em terra indígenas e Unidades de Conservação.

    Abraços

  • Erros das alternativas:

     

    Letra A:  Art. 2º [...] § 2º As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

     

    Letra B: Art. 3º [...] § 1º Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

     

    Letra C: Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

  • D - Certo.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • Gabarito D

     

    A) As atividades e projetos que envolvam OGM (...) podem ser realizados por pessoas físicas em atuação autônoma e independente, desde que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas. ❌

     

    Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

     

     

    B) Para os efeitos desta lei está incluído na categoria de OGM aquele resultante de técnicas que impliquem a introdução direta de material hereditário... 

     

    Art. 3º, § 1o Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

     

     

    C) Aplicam-se os dispositivos desta lei quando a modificação genética for obtida por meio da mutagênese, fusão celular e autoclonagem de organismos, ainda que implique a utilização de OGM como receptor ou doador. ❌

     

    Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

    I – mutagênese;
    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

    IV – autoclonagem de organismos não­-patogênicos que se processe de maneira natural.

     

     

    D) Dentre as diversas atividades relativas aos OGM, estão abrangidas pela lei a construção, o cultivo, a manipulação e a pesquisa, estabelecendo-se normas de segurança e mecanismos de fiscalização. ✅

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

     

  • Gente, a alternativa C está claramente correta!!

     

    Letra C:   Aplicam-se os dispositivos desta lei quando a modificação genética for obtida por meio da mutagênese, fusão celular e autoclonagem de organismos, ainda que implique a utilização de OGM como receptor ou doador. (Correto! A lei é aplicada se tiver utilização de OGM!)

     

    Olhem o que diz a lei:

    Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

     

    Ou seja, se tiver utilização de OGM, a lei é aplicada. A lei só não é aplicada desde que NÃO implique a utilização de OGM. Quiseram fazer uma pegadinha, mas se enrolaram.

  • Luciana Vasconcelos..., sorte sua não ter psicotécnico neste concurso...

  • concordo com Lu Vas

  • Allan Kardec, pensei a mesma coisa de vc qdo li seu comentário, mas daí lembrei que tem, sim, psicotécnico nesse concurso. Ótimo, ainda bem.

  • Caro amigo Lu Vas com respeito a sua interpretação, mas ela não procede. A alternativa C esta errada

    Aplicam-se os dispositivos desta lei quando a modificação genética for obtida por meio da mutagênese, fusão celular e autoclonagem de organismos, ainda que implique a utilização de OGM como receptor ou doador.

    O ainda que implique a utilização, sendo que na verdade é somente se utilizar. Com essa escrita a informação que se passa é que utilizando ou não será aplicada a lei, sendo que na verdade é só se utilizar o OGM que a lei será aplicada.

    Mas ainda corrobora o fato que que a letra D é inquestionavelmente correta.

  • Pessoal,

    Eu assinalei a alternativa "C" pois pensei igual a Lu Vas. Contudo, a explicação do amigo Luiz Henrique é muito esclarecedora.

    Dessa maneira, vejo que errei mesmo. A alternativa a ser assinalada é a letra "D".

  • "As atividades e projetos que envolvam OGM (Organismos Geneticamente Modificados) e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, podem ser realizados por pessoas físicas em atuação autônoma e independente, desde que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas."

    Lei n. 11.105/2005, art. 2º, "caput" e § 2º:

    Art. 2º As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    (...)

    § 2º As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

    "Para os efeitos desta lei está incluído na categoria de OGM aquele resultante de técnicas que impliquem a introdução direta de material hereditário em um organismo, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução e transformação."

    Lei n. 11.105/2005, art. 3º, § 1º:

    § 1º Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação  in vitro,  conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

  • "Aplicam-se os dispositivos desta lei quando a modificação genética for obtida por meio da mutagênese, fusão celular e autoclonagem de organismos, ainda que implique a utilização de OGM como receptor ou doador."

    Lei n. 11.105/2005, art. 4º:

    Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

    I – mutagênese;

    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

    "Dentre as diversas atividades relativas aos OGM, estão abrangidas pela lei a construção, o cultivo, a manipulação e a pesquisa, estabelecendo-se normas de segurança e mecanismos de fiscalização."

    Lei n. 11.105/2005, art. 1º:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • SOBRE A LETRA B § 1º Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação  in vitro,  conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

    SOBRE A LETRA C-      Art. 4 Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

           I – mutagênese;

           II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

           III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

           IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural. 

    PS: espero que as pessoas que estão falando do comentário da colega já sejam juízes, promotres e afins...

    td mundo erra. essas leis são difíceis