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ID
2714530
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sobre o tema da solução de controvérsias de abrangência internacional (arbitragem), avalie as seguintes assertivas:

I - Mesmo que a arbitragem tenha transcorrido totalmente em território nacional (audiências, reuniões), se a sentença arbitral for proferida fora do Brasil, tratar-se-á de sentença estrangeira, exigindo, unicamente, a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para a regular produção de efeitos. 

II – No tocante ao reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, os tratados internacionais têm prevalência sobre a lei interna, que só possui aplicação subsidiária e nos termos da legislação própria. 

III – Nos termos da Convenção de Nova Iorque (Decreto 4.311/2002), pode ser indeferido o reconhecimento ou execução de uma sentença arbitral se houver prova de que a parte contra a qual a sentença é invocada não recebeu notificação adequada sobre a designação do árbitro ou do processo de arbitragem, ou lhe foi impossível, por outras razões, apresentar seus argumentos;

IV – É causa bastante ao indeferimento do reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira a comprovação de que referida sentença ainda não se tornou obrigatória para as partes, foi anulada ou suspensa por ordem de autoridade do país em que foi proferida.

Alternativas
Comentários
  • Vale recordar

    A convenção de arbitragem impede oconhecimento da causa pelo Poder Judiciário, constituindo o que a doutrina denominou de pressuposto processual negativo, que ocasionará a extinção do processo sem resolução domérito em função da autonomia da cláusula arbitral; nulidade da cláusula arbitral deve ser submetida obrigatoriamente ao próprio árbitro antes d ajudicialização da questão.

    Abraços

  • Quanto ao inciso II, o art. 34 da Lei 9.307/96 estabelece que a sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Portanto,  há realmente prevalência aos tratados em relação à própria lei de arbitragem. 

  • I - Certo. Art. 515, VII, c/c Art. 961, ambos do NCPC c/c Art. 105, I, ï" CR/88 c/c Art. 35 da lei 9.307

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.         (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

     

    II - Certo. Art. 960, parágrafo 3º, NCPC

    Art. 960.  A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

    § 3º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

     

    III - Certo. Art. 5º, 1, B, do decreto 4.311

    Artigo V

    1. O reconhecimento e a execução de uma sentença poderão ser indeferidos, a pedido da parte contra a qual ela é invocada, unicamente se esta parte fornecer, à autoridade competente onde se tenciona o reconhecimento e a execução, prova de que:

    b) a parte contra a qual a sentença é invocada não recebeu notificação apropriada acerca da designação do árbitro ou do processo de arbitragem, ou lhe foi impossível, por outras razões, apresentar seus argumentos; ou

     

    IV - Certo. Art. 5º, 1, E do decreto 4.311

    Artigo V

    1. O reconhecimento e a execução de uma sentença poderão ser indeferidos, a pedido da parte contra a qual ela é invocada, unicamente se esta parte fornecer, à autoridade competente onde se tenciona o reconhecimento e a execução, prova de que:

    e) a sentença ainda não se tornou obrigatória para as partes ou foi anulada ou suspensa por autoridade competente do país em que, ou conforme a lei do qual, a sentença tenha sido proferida.

     

     

  • Complementando a assertiva I:  Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996). Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

  • Sobre a alternativa II:

    Art. 34, Lei 9307/96: A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

  • Sobre a assertiva III

    Art. 38. Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que:

    I - As partes na convenção de arbitragem eram incapazes;

    II - A convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida;

    III - Não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa;

  • Sobre a assertiva III

    Art. 38. Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que:

    I - As partes na convenção de arbitragem eram incapazes;

    II - A convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida;

    III - Não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa;

  • Sobre a assertiva IV:

    Art. 38, Lei 9307/96: Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que:

    VI - a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes, tenha sido anulada, ou, ainda, tenha sido suspensa por órgão judicial do país onde a sentença arbitral for prolatada.

  • Resposta: A

  • A questão DEVERIA ter sido anulada por causa do item II.

    O caput do art. 34 da Lei 9.307/96 é claro e expresso em afirmar que há prevalência de Tratados Internacionais "com eficácia no ordenamento interno", enquanto que na alternativa menciona tratados de forma genérica, o que abrange tanto os internalizados quanto os não internalizados pelo Brasil.

    MAS como é de costume nas provas do TRF3, o candidato tem que adivinhar a vontade do examinador, Lamentável!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Todas as assertivas estão corretas. 

    A assertiva I está certa, pois como se pode verificar no parágrafo único do Art. 34 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem, ainda que a arbitragem tenha transcorrido em território nacional, uma vez que a sentença arbitral foi proferida fora do Brasil, será considerada uma sentença arbitral estrangeira. O art. 35, por sua vez estabelece a necessidade de homologação, unicamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 34, Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.         

    A assertiva II está certa, pois replica exatamente o que está previsto no art. 34 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996:

    Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    A assertiva III está certa, pois replica exatamente o que está previsto no art. V,1, b) do Decreto nº 4.311, de 23 de julho de 2002, que promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras

    Artigo V

    1. O reconhecimento e a execução de uma sentença poderão ser indeferidos, a pedido da parte contra a qual ela é invocada, unicamente se esta parte fornecer, à autoridade competente onde se tenciona o reconhecimento e a execução, prova de que:

    b) a parte contra a qual a sentença é invocada não recebeu notificação apropriada acerca da designação do árbitro ou do processo de arbitragem, ou lhe foi impossível, por outras razões, apresentar seus argumentos; ou




    A assertiva IV está certa, pois replica exatamente o que está previsto no art. V, 1, e) do Decreto nº 4.311, de 23 de julho de 2002, que promulga Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras

    Artigo V

    1. O reconhecimento e a execução de uma sentença poderão ser indeferidos, a pedido da parte contra a qual ela é invocada, unicamente se esta parte fornecer, à autoridade competente onde se tenciona o reconhecimento e a execução, prova de que:

    e) a sentença ainda não se tornou obrigatória para as partes ou foi anulada ou suspensa por autoridade competente do país em que, ou conforme a lei do qual, a sentença tenha sido proferida.



    B) Apenas as assertivas II e IV estão corretas. 

    A alternativa está errada, visto que todas as assertivas estão corretas, como é possível verificar no comentário da alternativa A).


    C) A assertiva I é a única correta. 

    A alternativa está errada, visto que todas as assertivas estão corretas, como é possível verificar no comentário da alternativa A).


    D) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. 



    A alternativa está errada, visto que todas as assertivas estão corretas, como é possível verificar no comentário da alternativa A).



    Fontes: Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e Decreto nº 4.311, de 23 de julho de 2002.


    Gabarito do professor: A