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ID
2714584
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Para fins deste Decreto, são instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

     

            I - plano anual de capacitação;

            II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

            III - sistema de gestão por competência.

     

     

    LETRA D

  • Se prestarem atenção, o segundo inciso, "relatório de execução do plano anual de capacitação", já entrega a alternativa correta, pois não há, por exemplo, um "Plano Semestral de Capacitação", se o relatório é referente ao "PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO".

     

    GABARITO: D

  •   Art. 5o  São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

            I - plano anual de capacitação;

           II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

           III - sistema de gestão por competência.

           § 1o  Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.

           § 2o  Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

  • Essa foi fácil....

  • Bastava lembrar que o plano é anual.

  • INSTRUMENTOS:

    PLANO...

    RELATORIO...

    SISTEMA..