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Decreto n° 5825, de de 29 de Junho de 2006 estabelece no seu art. 7°:
Art. 7o O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:
I - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
II - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e
III - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.
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Você errou! Resposta: C
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O Decreto não fala em técnico-administrativo, docente, discente e integrantes da comunidade circunvizinha. Em geral, ele menciona apenas servidor.
Letra E errada. Gabarito: C.
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LETRA C
Art. 7 O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:
I - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
II - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e
III - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.
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5824 x 5825 - Diferenças:
DECRETO 5824 - 2006
Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
DECRETO 5825 - 2006
Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
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Art. 7o O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:
I - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
II - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e
III - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.