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ID
2714587
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dentre outras finalidades, este Decreto contempla o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, que terá por objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n° 5825, de de 29 de Junho de 2006 estabelece no seu art. 7°:


    Art. 7o  O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:

    I - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;

    II - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e

    III - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.


  • Você errou! Resposta: C

  • O Decreto não fala em técnico-administrativo, docente, discente e integrantes da comunidade circunvizinha. Em geral, ele menciona apenas servidor.

    Letra E errada. Gabarito: C.

  • LETRA C

    Art. 7 O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:

    I - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;

    II - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e

    III - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.

  • 5824 x 5825 - Diferenças:

    DECRETO 5824 - 2006

    Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

    DECRETO 5825 - 2006

    Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

  • Art. 7o O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:

    I - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;

    II - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e

    III - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.