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ID
2714791
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Uma das atribuições dos Conselhos Tutelares é atender crianças e adolescentes sempre que seus direitos estejam sendo ameaçados ou violados por ação e omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; e em razão de sua conduta. Nessas situações, o Conselho Tutelar poderá:


I. prestar orientação, apoio e acompanhamento temporários;

II. afastar a criança ou adolescente do convívio familiar;

III. incluir em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

IV. requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.


Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II (ECA)

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.    Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    Resumindo: O C.T representa ou comunica, mas não afasta a criança por si só.

  • GABARITO LETRA "E"
    I, III E IV -CORRETOS
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou iolados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;
    VII - acolhimento institucional;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Somente as assertivas I, III e IV estão corretas. Vejamos o erro da assertiva II:

     

    Art. 101 – ...

    §2º O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E