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ID
2714797
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pelo Decreto nº 3.298/1999, compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Entre as categorias consideradas para designar uma pessoa portadora de deficiência, encontra-se a deficiência múltipla, que é caracterizada

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

     

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

     

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

     

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

     

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

  • GABARITO: C

     

     

    | Decreto 3.298 de 20 de Dezembro de 1999

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Artigo 4o

    | Inciso V

     

         "deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."