SóProvas


ID
2714806
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Dadas as afirmativas relacionadas ao que se estabelece por ato infracional no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

I. O ECA considera como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por indivíduos com idade inferior a dezoito anos de idade, sujeitando-os às medidas previstas pelo próprio Estatuto.
II. O ECA não qualifica como criminoso ou contraventor o indivíduo com idade inferior a 18 anos, porque o agente que pratica crime ou contravenção evidencia não somente uma conduta objetiva, mas também a plena consciência subjetiva e discernimento das consequências e implicações de seu ato, condições que, de modo geral, ainda não se apresentam no caso dos indivíduos com idade inferior a 18 anos.
III. Não obstante o indivíduo com idade inferior a 18 anos ser penalmente inimputável, o ECA estabelece a inserção desse indivíduo em medidas socioeducativas, objetivando sua reinserção social.
IV. O ECA não somente considera como penalmente imputável o indivíduo com idade inferior a 18 anos, como estabelece medidas punitivas ao praticante de ato infracional.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"

    Não concordo que o ítem III esteja correto por que a aplicação de medidas sócioeducativas se restringe apenas aos adolescentes, conforme o artigo abaixo, e quando cita "indivíduo com idade inferior a 18 anos, o item acaba englobando as crianças.

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    ARTIGOS BASES PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO

    Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

     VII - acolhimento institucional;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     VIII - colocação em família substituta.

     VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

      IX - colocação em família substituta.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     

  • QUEM SÃO OS INIMPUTÁVEIS?

    Os doentes mentais ou os que possuem o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que no momento do delito, se encontravam em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato.

    Os menores de 18 anos.

    Os que cometeram crime em estado de embriaguez completa, desde que seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Os maiores de setenta anos, que possuem benefícios para cumprir a pena tendo em vista a idade avançada.

    OS MENORES DE 18 ANOS

    “Art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”

    O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi criado com a finalidade de estipular os direitos e as responsabilidades dos menores, inspirado nas diretrizes da Constituição Federal de 1988. E considera criança, os menores de doze anos, e adolescentes, os que têm entre doze e dezoito anos.

    https://marjoly.jusbrasil.com.br/artigos/454087924/quem-sao-os-inimputaveis

     

  • O item II me pareceu confuso.

  •  IV. O ECA não somente considera como penalmente imputável o indivíduo com idade inferior a 18 anos, como estabelece medidas punitivas ao praticante de ato infracional. 

  • Sobre a opção IV - Não existe medida punitiva no ECA. Para atos infracionais adota-se medidas sócio-educativas.