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ID
2714812
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Política de Assistência Social e o SUAS vêm constituindo um significativo espaço para atuação de diversos profissionais. Dados os itens,

I. Abordagens individuais, familiares ou grupais potencializando a orientação social com vista à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais.

II. Abordagens individuais, familiares ou grupais, orientadas pelo atendimento psicoterapêutico, na perspectiva de atender as necessidades básicas dos seus usuários.

III. A elaboração de projetos de intervenção com base na identificação e análise de necessidades de natureza socioeconômica e psicológica que são apresentadas pelos usuários.

IV. Intervenções coletivas junto a movimentos sociais e comunitários, de sorte a disseminar informações, estimulando a mobilização e a organização da população na perspectiva de fortalecer os trabalhadores na defesa de seus direitos.

Verifica-se que são competências dos assistentes socais no âmbito da Assistência Social

Alternativas
Comentários
  •  

    (F) II. Abordagens individuais, familiares ou grupais, orientadas pelo atendimento psicoterapêutico, na perspectiva de atender as necessidades básicas dos seus usuários.

    (F) III. A elaboração de projetos de intervenção com base na identificação e análise de necessidades de natureza socioeconômica e psicológica que são apresentadas pelos usuários.

     

  • GABARITO LETRA "B"

    Complementando...(tomando por base o Documento "Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social" do CFESS)

    São essas competências que permitem ao/à profissional realizar a análise crítica da realidade, para, a partir daí, estruturar seu trabalho e estabelecer as competências e atribuições específicas necessárias ao enfrentamento das situações e demandas sociais que se apresentam em seu cotidiano. As competências específicas dos/as assistentes sociais, no âmbito da política de Assistência Social, abrangem diversas dimensões interventivas, complementares e indissociáveis:
    1. uma dimensão que engloba as abordagens individuais, familiares ou grupais na perspectiva de atendimento às necessidades básicas e acesso aos direitos, bens e equipamentos públicos. Essa dimensão não deve se orientar pelo atendimento psicoterapêutico a indivíduos e famílias (próprio da Psicologia), mas sim à potencialização da orientação social, com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais;
    2. uma dimensão de intervenção coletiva junto a movimentos sociais, na perspectiva da socialização da informação, mobilização e organização  popular, que tem como fundamento o reconhecimento e fortalecimento da classe trabalhadora como sujeito coletivo na luta pela ampliação dos direitos e responsabilização estatal;
    3. uma dimensão de intervenção profissional voltada para inserção nos espaços democráticos de controle social e construção de estratégias
    para fomentar a participação, reivindicação e defesa dos direitos pelos/as usuários/as e trabalhadores/as nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas;
    4. uma dimensão de gerenciamento, planejamento e execução direta de bens e serviços a indivíduos, famílias, grupos e coletividade, na perspectiva
    de fortalecimento da gestão democrática e participativa, capaz de produzir, intersetorial e interdisciplinarmente, propostas que viabilizem
    e potencializem a gestão em favor dos/as cidadãos/ãs;
    5. uma dimensão que se materializa na realização sistemática de estudos e pesquisas que revelem as reais condições de vida e demandas da classe trabalhadora, e possam alimentar o processo de formulação, implementação e monitoramento da política de Assistência Social;
    6. Uma dimensão pedagógico-interpretativa e socializadora de informações e saberes no campo dos direitos, da legislação social e das políticas públicas, dirigida aos/às diversos/as atores/atrizes e sujeitos da política: os/as gestores/as públicos/as, dirigentes de entidades prestadoras de serviços, trabalhadores/as, conselheiros/as e usuários/as.

     

  • I. Abordagens individuais, familiares ou grupais potencializando a orientação social com vista à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais.

    II. Abordagens individuais, familiares ou grupais, orientadas pelo atendimento psicoterapêutico, na perspectiva de atender as necessidades básicas dos seus usuários.

    III. A elaboração de projetos de intervenção com base na identificação e análise de necessidades de natureza socioeconômica e psicológica que são apresentadas pelos usuários.

    IV. Intervenções coletivas junto a movimentos sociais e comunitários, de sorte a disseminar informações, estimulando a mobilização e a organização da população na perspectiva de fortalecer os trabalhadores na defesa de seus direitos.

    Letra B.

  • que caracter terapeutico não é 

    mas sobre a 3 qual é a base?