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I. Erro: gratuidade do ensino público em instituições oficiais. (não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição)
II Erro: atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; (a ideia é incluir o aluno na coletividade)
III. Certa
IV. Certa
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I - A gratuidade do ensino público fundamental alcançará os estabelecimentos privados de educação se na localidade onde reside o aluno de baixa renda não existir estabelecimento de ensino de natureza pública. ERRADO.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Súmula vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF/88.
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II - O Estado tem o dever de assegurar atendimento educacional especializado às pessoas deficientes, preferencialmente em rede especial de ensino. ERRADO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
A ideia aqui é não gerar a discriminação social.
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III - O Estado tem a obrigação de garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino bem como à pesquisa e à criação artística. CERTO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Ou seja, entram os melhores, baseado em seu próprio mérito (princípio meritocrático). Esse preceito justifica a existência dos vestibulares e do ENEM.
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IV - É compromisso estatal ofertar gratuitamente a educação básica a todos os que não tenham tido acesso a essa etapa na idade própria. CERTO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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A redação da alternativa A tentava induzir o candidato em erro em razão do disposto no Art. 213, §1º, que por oportuno, transcreve-se:
CF, Art. 213 § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
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III e IV.
CF, Art. 213 § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
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Dever*. Não compromisso! Mas justa a alternativa.
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GABARITO: C)
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GABARITO: LETRA C
I A gratuidade do ensino público fundamental alcançará os estabelecimentos privados de educação se na localidade onde reside o aluno de baixa renda não existir estabelecimento de ensino de natureza pública;
Art, 206, item IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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II O Estado tem o dever de assegurar atendimento educacional especializado às pessoas deficientes, preferencialmente em rede especial de ensino;
Art. 208, item III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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III O Estado tem a obrigação de garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino bem como à pesquisa e à criação artística; CERTO
IV É compromisso estatal ofertar gratuitamente a educação básica a todos os que não tenham tido acesso a essa etapa na idade própria. CERTO
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ERRADO - II O Estado tem o dever de assegurar atendimento educacional especializado às pessoas deficientes, preferencialmente em rede especial de ensino.
CORRETO: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino"
ERRADO - III O Estado tem a obrigação de garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino bem como à pesquisa e à criação artística.
CORRETO - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
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I A gratuidade do ensino público fundamental alcançará os estabelecimentos privados de educação se na localidade onde reside o aluno de baixa renda não existir estabelecimento de ensino de natureza pública (Não existe essa previsão).
II O Estado tem o dever de assegurar atendimento educacional especializado às pessoas deficientes, preferencialmente em rede especial de ensino (Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;).
III O Estado tem a obrigação de garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino bem como à pesquisa e à criação artística. (Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um)
IV É compromisso estatal ofertar gratuitamente a educação básica a todos os que não tenham tido acesso a essa etapa na idade própria. (Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria).
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I - A gratuidade do ensino público fundamental alcançará os estabelecimentos privados de educação se na localidade onde reside o aluno de baixa renda não existir estabelecimento de ensino de natureza pública. ERRADO
Essa determinação não existe na Constituição Federal, de 1988.
Cuidado!! Veja o art. 213, caput e § 1º:
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
Não confunda o item I com a disposição do parágrafo 1º.
A Constituição permite que recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando de baixa renda.
Portanto, a gratuidade de ensino não alcançará os estabelecimentos privados.
II - O Estado tem o dever de assegurar atendimento educacional especializado às pessoas deficientes, preferencialmente em rede especial de ensino. ERRADO
Pegadinha muito utilizada pelas bancas!!
O correto seria: O Estado tem o dever de assegurar atendimento educacional especializado às pessoas deficientes, preferencialmente em rede REGULAR de ensino.
III - O Estado tem a obrigação de garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino bem como à pesquisa e à criação artística. CORRETO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
IV - É compromisso estatal ofertar gratuitamente a educação básica a todos os que não tenham tido acesso a essa etapa na idade própria. CORRETO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Os itens III e IV estão corretos.
Resposta: C) III e IV.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 1ª O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
l- A gratuidade do ensino público fundamental alcançará os estabelecimentos privados de educação se na localidade onde reside o aluno de baixa renda não existir estabelecimento de ensino de natureza pública (Não existe essa previsão).
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O Estado tem o dever de assegurar atendimento educacional especializado às pessoas deficientes, preferencialmente em rede especial de ensino.
Lembrem-se que a prioridade é de inclusão e não de divisão entre os portadores e as demais pessoas.
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Com essa informação você já mata a grande maioria
II O Estado tem o dever de assegurar atendimento educacional especializado às pessoas deficientes, preferencialmente em rede especial de ensino. (REGULAR)
A luta continua...
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I- A gratuidade do ensino público fundamental alcançará os estabelecimentos privados de educação se na localidade onde reside o aluno de baixa renda não existir estabelecimento de ensino de natureza pública
Não confundir a oferta de bolsa de estudos financiada pelo poder público:
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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O erro da B está em "preferencialmente em rede especial de ensino" a ideia é que as crianças cresçam todas em comunhão, conhecendo e aprendendo lidar com as pluralidades existentes, por isso ela está errada.
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basta lei um pouco de LDB e você matava a estão rápido! questão boa para quem está estudando para docência?