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ID
2715388
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

“O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, Decreto nº 1.171/1994, é um guia de conduta profissional e pessoal a que os servidores públicos estão submetidos. Ele preceitua a preservação dos mais nobres princípios éticos e morais, desejáveis no comportamento daqueles que têm, como profissão, o exercício de função pública: os servidores públicos.”

Disponível em: www.ufmg.br/pfufmg (acesso em 10 de março de 2018)


De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, é vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Basta ter bom senso para responder essa questão:

    XV - E vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;


    Assertivas (A),(B),(D),(E) são: XIV - São deveres fundamentais do servidor público:



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

     

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

     

    Gabarito: C

     

  • GABARITO: LETRA C

    Das Vedações ao Servidor Público

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994