GABARITO: D
CF - Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Cargo Técnico --> "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015)
Cargo Científico --> "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/2011).
Diante das definições de cargo técnico e científico, acredito que podemos caracterizar o cargo de contador ao menos como técnico, já que, para ser exercido, requer habilitação específica em grau universitário. Dessa forma, Dulce Maria poderia acumular os dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
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Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.
No caso retratado no enunciado da questão, Dulce Maria, servidora pública federal, investida
no cargo efetivo de Contadora na UFRJ, foi aprovada
no concurso público para o Magistério do
Estado do Rio de Janeiro. A banca examinadora questiona sobre a possibilidade de acumulação dos mencionados cargos.
Sobre o assunto, o art. 37, XVI, da Constituição Federal estabelece que:
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
No caso em tela a acumulação é lícita, uma vez que a Constituição Federal permite a acumulação do cargo de professor
com outro cargo técnico ou científico, se
houver compatibilidade de horários.
Gabarito do Professor: D