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ID
2715424
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) lançou, em 8 de novembro de 2017, a campanha “Sou Assistente Social e Supervisiono Estágio - A Supervisão Qualifica a Formação e o Trabalho”. Sobre o processo de supervisão de estágio em Serviço Social é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social, aprovadas pela ABEPSS em 1996, apontam pressupostos, princípios e diretrizes para nortear o projeto pedagógico de cada unidade de formação profissional e tratam o estágio supervisionado como um momento ímpar do processo ensino-aprendizagem, elemento síntese da relação teoria-prática, da articulação entre pesquisa e intervenção profissional, e que se consubstancia como exercício teórico-prático, mediante a inserção do/a aluno/a nos diferentes espaços ocupacionais das esferas pública e privada.

     

    http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_ESTAGIO-SUPERVISIONADO.pdf

  • pq que a A não esta certa?

  • Eu acredito que a A está errada pois diz competência, mas na verdade é uma atribuição privativa.


  • RESOLUÇÃO CFESS Nº 533 Art. 2º. A supervisão direta de estágio em Serviço Social é ATIVIDADE PRIVATIVA do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação, sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio e supervisor acadêmico o assistente social professor da instituição de ensino.

  • A - a supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade desempenhada pelo assistente social, no âmbito de suas competências profissionais, em pleno gozo dos seus direitos profissionais e devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua área de ação.

    Errado. A supervisão de estágio é atribuição privativa do assistente social, conforme previsto no Artigo 5˚, Inciso VI da Lei n˚ 8662/1993.

    B - configura-se na articulação entre pesquisa e intervenção profissional e se consubstancia como exercício teórico-prático, mediante a inserção do aluno nos diferentes espaços ocupacionais das esferas públicas e privadas.

    Gabarito - Trecho retirado do Material do CFESS, "Meia formação não garante um direito", quando trata do Estágio Supervisionado nas Diretrizes Curriculares p.11.

    C - concerne ao supervisor de campo orientar o estagiário e avaliar o seu aprendizado, visando à qualificação do aluno durante o processo de formação e aprendizagem das dimensões técnico-operativas, teórico-metodológicas e ético-políticas.

    Errado. Conforme a Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, tal competência cabe ao(s) supervisores(as) acadêmicos(as). (p. 19)

    D- cabe ao supervisor acadêmico averiguar se o campo de estágio está dentro da área do Serviço Social e se garante as condições necessárias para que o posterior exercício profissional seja desempenhado com qualidade, competência técnica e ética.

    Errado. Conforme a Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, tal competência cabe ao(s) supervisores(as) de campo. (p.21)

    E- deve ser realizado por assistente social, funcionário do quadro de pessoal provisório da instituição em que ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

    Errado. Conforme o Art. 5º. da Resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008, a supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio. 

    Referências:

    CFESS. Meia formação não garante um direito. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_ESTAGIO-SUPERVISIONADO.pdf;

    Lei Nº 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993, Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências: Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf;

    Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/pneabepss_maio2010_corrigida.pdf;

    Resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf