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ID
2715454
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Entre os princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) encontra-se a integralidade da proteção social. Dentre as alternativas a seguir, assinale a que corresponde a esse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:

    I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

    II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

    III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

    IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;

    V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

     

    NOBS/SUAS 2005

  • Alguém pode me confirmar se esse gabarito tá certo?

    A única alternativa que não aparece dentro princípios organizativos do SUAS é e) Prestação de assistência social sem exigência de contribuição ou contrapartida ou estou enganada?

  • Os conceitos dos princípios  que estão  errados.

  • A

    Integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais. (INTERSETORIALIDADE)

    B

    Respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. (EQUIDADE)

    C

    Direito de todos à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição. (UNIVERSALIDADE)

    D

    Oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. (INTEGRALIDADE)

    E

    Prestação de assistência social sem exigência de contribuição ou contrapartida. (GRATUIDADE)

  • NOB/SUAS 2012.

    Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:

    I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; (Todos têm direito)

    II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; (É gratuita)

    III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; (O serviço é completo, e não pela metade)

    IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais; (Há cooperação)

    V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. (Respeito as diversidades)