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ID
2715565
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A simples propositura da ação de revisão de contrato

Alternativas
Comentários
  • Súmula 380, STJ :

     


    A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor

  • Súmula 380, STJ :


    A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor

  • A ação revisional só poderá impedir a mora se presente três elementos:

     

    - A ação conteste total ou parcialmente o débito;

     

    - Haja efetiva demonstração de haver fumus boni iuris (aparência, fumaça do bom direito) ;

     

    - Mesmo com contestação de parte do débito, haja depósito do valor que não está em discussão ou caução idônea.

  • Qual a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho? Não entendo... 

    Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão. 



  • Cuida-se da Súmula 380 do STJ: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Para que iniba a mora é necessária a contestação, total ou parcial, do débito; a plausibilidade jurídica do direito invocado estribada em jurisprudência do STJ ou do STF; e o depósito de parte incontroversa do débito ou prestação de caução idônea (STJ AgRg no REsp 657.237/RS, julgado em 22/02/2011).

    Logo, a assertiva correta é a letra a.

    Resposta: A
  • Qual a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho? Não entendo... 

    Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão. 

    kkk

  • GABARITO: A

    Súmula 380 do STJ: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

  • Qual a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho? Não entendo... 

    Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão.

  • Súmula 380 do STJ: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Para que iniba a mora é necessária a contestação, total ou parcial, do débito; a plausibilidade jurídica do direito invocado estribada em jurisprudência do STJ ou do STF; e o depósito de parte incontroversa do débito ou prestação de caução idônea (STJ AgRg no REsp 657.237/RS, julgado em 22/02/2011). 

  • LETRA A

  • Para complementar

    A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639). Ex: em um contrato de mútuo bancário, se a instituição financeira exige seguro de proteção financeira, ressarcimento de despesas com pré-gravame e comissão do correspondente bancário, o eventual atraso gera mora.

    Obs: o reconhecimento da abusividade dos encargos essenciais exigidos no período da normalidade contratual descarateriza a mora (STJ. 2ª Seção. REsp /RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). Ex: em um contrato de mútuo bancário, se a instituição financeira cobra juros remuneratórios abusivos, o eventual atraso não gera mora (não gera pagamento das verbas decorrentes da mora).

  • Só lembrar da onerosidade excessiva. Decisão vai contar a partir da citação. Art. 478.

    Citação induz litispendência... constitui em mora... Etc