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GABARITO: D
a) o imposto sobre transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis e de quaisquer bens e direitos é da competência do Estado onde tiver domicílio o doador. ERRADO
ITCD: MÓVEIS > Herança > Local de processamento do inventário
MÓVEIS > Doação > Local de domicílio do DOADOR
IMÓVEIS > local do imóvel (princípio da territorialidade)
b) o ICMS será não cumulativo e é vedado ao poder público estabelecer distinção para fins de tributação em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. ERRADO
CF/88, art. 155
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
(...)
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
c) o Congresso Nacional deverá estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros. ERRADO
CF/88, art. 155
§ 2º
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
d) é uma hipótese de incidência do ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, cabendo este ao Estado onde estiver situado o domicílio do destinatário do bem. CORRETA
CF/88, art. 155
§ 2º
IX - incidirá também:
a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
e) o ICMS incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. ERRADO
CF/88, art. 155
§ 2º
X - não incidirá:
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
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Em que pese, em regra, não incidir o ICMS, é válido atentar para norma contida no artigo 155, §2º, XII, h, que estabelece o ICMS monofásico para os combustíveis e lubrificantes, hipotese em que não incide o §2º, X, b.
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sobre o item c,para complementar, o erro está em dizer que é de atribuição do CONGRESSO NACIONAL e afimar que é um DEVER. No mais, existe a possibilidade de fixação de alíquotas mínimas conforme a diposição constitucional:
ART. 155
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas [do ICMS] nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
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a) o imposto sobre transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis e de quaisquer bens e direitos é da competência do Estado onde tiver domicílio o doador.
FALSO
Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD): I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
b) o ICMS será não cumulativo e é vedado ao poder público estabelecer distinção para fins de tributação em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
FALSO
Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
c) o Congresso Nacional deverá estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
FALSO
Art. 155. V - é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
d) é uma hipótese de incidência do ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, cabendo este ao Estado onde estiver situado o domicílio do destinatário do bem.
CERTO
Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:IX - incidirá também: a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
e) o ICMS incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
FALSO
Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: X - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
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Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
Vida à cultura democrática, Monge.
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EC N° 33
Art. 2º O art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
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EC N° 33
Art. 2º O art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
Alternativa D
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A questão objetiva saber se o
candidato domina o tema: Impostos Estaduais.
Abaixo, iremos justificar todas as
assertivas:
A) o imposto sobre transmissão
causa mortis de bens móveis e imóveis e de quaisquer bens e direitos é
da competência do Estado onde tiver domicílio o doador.
Falso, pois atinge apenas bens imóveis,
conforme o texto constitucional:
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
I
- transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
§
1º O imposto previsto no inciso
I:
II
- relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou
ao Distrito Federal;
B) o ICMS será não cumulativo e é vedado
ao poder público estabelecer distinção para fins de tributação em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Falso, pois apesar de acertar a parte
inicial (não cumulatividade), erra quanto a possibilidade da seletividade
(inciso III):
Art.
155. 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao
seguinte:
I
- será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante
cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III
- poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços;
C) o Congresso Nacional
deverá estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, mediante
resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus
membros.
Incorreto, pois
cabe ao Senado Federal fazer isso:
Art. 155. §2º. V - é facultado ao
Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas
nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada
pela maioria absoluta de seus membros;
D) é uma hipótese de incidência do
ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física, ainda que não
seja contribuinte habitual do imposto, cabendo este ao Estado onde estiver
situado o domicílio do destinatário do bem.
Assertiva
correta, pois repete o disposto no texto constitucional, abaixo
colacionado:
Art. 155. §2º. IX - incidirá
também:
a)sobre a entrada de bem ou
mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não
seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade,
assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado
onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da
mercadoria, bem ou serviço;
E) o ICMS incidirá sobre
operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assegurada
a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e
prestações anteriores.
Assertiva falsa, pois nega esse
comando constitucional:
Art.
155. §2º. X - não incidirá:
b)
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia
elétrica;
Gabarito do professor: Letra D.