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ID
2715613
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos impostos estaduais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    a) o imposto sobre transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis e de quaisquer bens e direitos é da competência do Estado onde tiver domicílio o doador. ERRADO

    ITCD: MÓVEIS > Herança > Local de processamento do inventário

              MÓVEIS > Doação > Local de domicílio do DOADOR

              IMÓVEIS > local do imóvel (princípio da territorialidade)

     

     b) o ICMS será não cumulativo e é vedado ao poder público estabelecer distinção para fins de tributação em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. ERRADO

    CF/88, art. 155

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    (...)

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    c) o Congresso Nacional deverá estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros. ERRADO

    CF/88, art. 155

    § 2º

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

     

    d) é uma hipótese de incidência do ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, cabendo este ao Estado onde estiver situado o domicílio do destinatário do bem. CORRETA

    CF/88, art. 155

    § 2º

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

     e) o ICMS incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. ERRADO

    CF/88, art. 155

    § 2º

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

     

  • Em que pese, em regra, não incidir o ICMS, é válido atentar para norma contida no artigo 155, §2º, XII, h, que estabelece o ICMS monofásico para os combustíveis e lubrificantes, hipotese em que não incide o §2º, X, b. 

     

  • sobre o item c,para complementar, o erro está em dizer que é de atribuição do CONGRESSO NACIONAL e afimar que é um DEVER. No mais, existe a possibilidade de fixação de alíquotas mínimas conforme a diposição constitucional:  

    ART. 155

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas [do ICMS] nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

  •  a) o imposto sobre transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis e de quaisquer bens e direitos é da competência do Estado onde tiver domicílio o doador. 

    FALSO

    Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD): I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

     b) o ICMS será não cumulativo e é vedado ao poder público estabelecer distinção para fins de tributação em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    FALSO

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

     c) o Congresso Nacional deverá estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    FALSO

    Art. 155. V - é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

     d) é uma hipótese de incidência do ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, cabendo este ao Estado onde estiver situado o domicílio do destinatário do bem.

    CERTO

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:IX - incidirá também: a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

     e) o ICMS incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    FALSO

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  X - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • EC N° 33

    Art. 2º O art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • EC N° 33

    Art. 2º O art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

     sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Alternativa D

  • A questão objetiva saber se o candidato domina o tema: Impostos Estaduais.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

     

    A) o imposto sobre transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis e de quaisquer bens e direitos é da competência do Estado onde tiver domicílio o doador.

    Falso, pois atinge apenas bens imóveis, conforme o texto constitucional:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    B) o ICMS será não cumulativo e é vedado ao poder público estabelecer distinção para fins de tributação em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    Falso, pois apesar de acertar a parte inicial (não cumulatividade), erra quanto a possibilidade da seletividade (inciso III):

    Art. 155. 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:       

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    C) o Congresso Nacional deverá estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    Incorreto, pois cabe ao Senado Federal fazer isso:

    Art. 155. §2º. V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

    D) é uma hipótese de incidência do ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, cabendo este ao Estado onde estiver situado o domicílio do destinatário do bem.

    Assertiva correta, pois repete o disposto no texto constitucional, abaixo colacionado:

    Art. 155. §2º. IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;  

     

    E) o ICMS incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    Assertiva falsa, pois nega esse comando constitucional:

    Art. 155. §2º. X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

     

    Gabarito do professor: Letra D.