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Gabarito: E
a) Lei 8429, Art. 9°, II - é ato que importa enriquecimento ilícito
b) Lei 8429, Art. 9°, IV - é ato que importa enriquecimento ilícito
c) Lei 8429, Art. 9°, VIII - é ato que importa enriquecimento ilícito
d) Lei 8429, Art. 11, VI - é ato que atenta contra os princípios da administração pública
e) Lei 8429, Art. 10, VIII - é ato que causa prejuízo ao erário.
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Gabarito : Letra E
Lei 8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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LETRA E
O enunciado dá uma grande dica -> DOLOSA OU CULPOSA
DOLO -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
DOLO OU CULPA -> DANO AO ERÁRIO
DOLO -> FERIR OS PRINCÍPIOS
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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GABARITO E
8.428/92
Art. 9 - Enriquecimento ilícito => DOLO
At. 10 - Dano ao erário => DOLO OU CULPA
Art. 11 - Atentar contra os princípios da adm. pública => DOLO
AVANTE SEMPRE!
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LETRA E CORRETA
frustar licitação = prejuízo ao erário
frustar concurso público = atentado aos princípios
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Boa noite!
> Frustrar concurso Público---> atenta contra Princípios
>Frustrar Licitação--->Lesão ao erário
>>>>> Sobre a "D"(ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS)
>Retrardar
>Deixar de praticar ato de ofício
>Torturar preso delegacia
>Quebra de sigilo
>Deixar de cumprir requisitos acessibilidade
> Deixar de prestar contas
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Pessoal, o erro da letra B está no fato de só ter mencionado adm direta ou indireta? Pois o restante está em consonância com o art. 10, XIII.
Alguém sabe dizer? Obrigado!
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P. Rodrigues: A alternativa "B" refere-se a enriquecimento ilícito (art. 9, IV), pois mencionou o verbo "utilizar" (se eu utilizo algo = enriq. ilícito), porém a questão pede hipótese de prejuízo ao erário e o art 10, XII usa a expressão "permitir que se utilize", aqui sim é hipótese de prejuízo ao erário, pois o agente não está obtendo vantagem, porém permitindo que outro a obtenha causando preju!... Espero ter ajudado. Abraços.
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Artigo 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropiação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
...
VIII- frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"
A letra B está errada pois refere-se ao enriquecimento ilícito Artigo 9, IV.
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A, B e C > enriquecimento ilícito
D > atenta contra os princípios da administração pública
E > prejuízo ao erário ( Gabarito )
Erros me corrijam
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Atenção: a lei 13.650/18 incluiu mais uma hipótese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
Art. 11. Lei 8.429/92
(...)
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)
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GABARITO: E
LIA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Frustrar Licitude de processo Licitatório - Lesão ao Erário
Frustar CONcurso Público - CONtra princípios da Adm. Púb.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Alternativa E
Art. 11. Lei 8.429/92
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018
Eu consegui responder pelo raciocínio lógico, sem nem mesmo ter que lembrar da lei que acrescentou o inciso. O ato causa prejuízo à Administração, pois impede que ela contrate a melhor proposta.
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A questão aborda a Lei 8.429/92 solicita que o candidato assinale que alternativa que aponta uma das hipóteses de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10).
Alternativa "a": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito - art. 9º, II, da Lei 8.429/92.
Alternativa "b": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito - art. 9º, IV, da Lei 8.429/92.
Alternativa "c": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito - art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92.
Alternativa "d": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública - art. 11, VI, da Lei 9.429/92.
Alternativa "e": A hipótese descrita na assertiva constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário - art. 10, VIII, da Lei 8.429/92.
Gabarito do Professor: E
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DICA QUE PEGUEI AQUI EM UM COMENTÁRIO DO QConcursos.
frustrar licitude de procedimento Licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429)
frustar licitude de CONcurso público: CONtra princípios (artigo 11, V, 8429)
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Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.
Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.
Frustar licitação = prejuízo ao erário
Frustar concurso público = atentado aos princípios
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Frustrar concurso -> Atenta contra princípio
Fruta licitação -> Prejuízo ao erário
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Dica: Lesão ao erário = frustrar Licitude de processo Licitátório.
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Cuidado para não confundir: • Frustrar a licitude de concurso público → Contra os principios da adm pública. – ART. 11, V – LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTATIVA – Lei 8.429/92. Somente dolo / Suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos / Multa de 100x o valor da remuneração // proibição de contratar com o poder público por 03 anos.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM DIREITO PENAL – Art. 311 – A – FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO.
Art. 311. A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I – concurso público;
II – avaliação ou exame público;
III – processo seletivo para ingresso em ensino superior; OU
IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena – reclusão, de 01 a 04 anos, e multa.
§1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Forma qualificada quando causar dano à administração púbica. ,
Pena – reclusão de 02 a 06 anos, e multa.
§3º Aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público.
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Galera, boa noite.
Acrescentando uma dica à identificação do ato ímprobo PREJUÍZO AO ERÁRIO: muitos incisos apresentam a seguinte frase "sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie".
Exemplos:
art. 10
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Frustrar concurso --> princípios
Frustrar licitação --> prejuízo ao erário
GABARITO E
#TJSP2021
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Está com novo enunciado na lei, não está?
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Enriquecimento ilícito: o agente vai auferir, direta ou indiretamente, vantagem econômica.
Prejuízo ao erário: o agente não ganha nada, mas prejudica a Administração, pois beneficia terceiro.
Contra os princípios da administração pública: o agente não recebe dinheiro, tampouco terceiro. Contudo, o agente fere seus princípios.
Frustar licitude de licitação - Prejuízo ao erário
Frustar licitude de concurso público - Atenta contra os princípios da Administração Pública