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Gabarito: Letra C
CRFB/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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a) O poder normativo se relaciona a edição de comandos genéricos e ABSTRATOS (e não concretos) para o fiel cumprimento da lei.
b) O poder regulamentar constitui, de fato, espécie do poder normativo. No entanto, a fiscalização e imposição de sanções se referem ao poder de polícia.
c) CORRETA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
d) os decretos regulamentares, em verdade, regulamentam matéria já disposta em lei.
e) os decretos autônomos inovam da ordem jurídica, e são de competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais. Considera-se essa espécie de decreto aqueles previstos no art. 84, VI, já enumerado acima
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LETRA C
A letra , "a" foi a alternativa que obteve mais erros. Para complementar os comentários
Segundo Mateus Carvalho (2017) Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, "nessa obra" o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente."
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Eu não entendi a letra C como correta porque ele diz chefe do executivo e não especificamente poder executivo federal. O governador poderia fazer a mesma coisa no âmbito estadual
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a) ERRADO. De acordo com Di Pietro, o Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento.
b) ERRADO. "o poder regulamentar é espécie de poder normativo" Essa primeira parte esta correta .
"abrange não apenas a edição de atos normativos, mas a fiscalização do seu cumprimento, a imposição de sanções e a mediação de conflitos." essa parte exibe um conceito de poder de polícia, invalidando a alternativa
c) GABARITO. Retirado do Art. 84 da constituição: Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
d) ERRADO. O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
e) ERRADO. São de competência do chefe o executivo. De acordo com Carlos Mário da Silva Velloso : "Alguns sistemas constitucionais conferem ao Poder Executivo a prerrogativa de editar regulamentos como atos primários, diretamente derivados da Constituição. Esses atos são classificados como regulamentes independentes ou autônomos"
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Gabarito Letra C
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VI – dispor, mediante decreto, sobre: [delegável aos ministros de estado ao procurador geral da república e ao advogado geral da união].
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Diferença de decreto de execução e regulamentos vs decretos autonomos.
>Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:
-- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.
-- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei
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Pedro Guerra,
o artigo fala apenas em Presidente da República, mas aplica-se o princípio da simetria. Dessa forma, o poder se estende aos outros chefes do executivo.
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A - ERRADO. A Administração Pública quando edita atos complementares à lei está no uso do poder regulamentar. Não são atos concretos. Não há poder normativo para edição de ato concreto, mas sim poder disciplinar.
B - ERRADO. poder regulamentar não abrange aplicação de sanções. As sanções são aplicadas em decorrência do poder disciplinar e hierárquico, ou em decorrência do poder de polícia. A mediação de conflitos pode ser inserido no âmbito do poder de polícia, ou disciplinar.
c - CERTO. o poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo.
D - errado. Os decretos regulamentares são exercidos no uso do poder regulamentar e são PRIVATIVOS do Chefe do Executivo
Obs.:Art. 84, IV: "Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; " Esse é o PODER REGULAMENTAR, que é EXCLUSIVO do Chefe do Poder Executivo.
Outras autoridades na Administração também possuem poder NORMATIVO que tem fundamento em delegação, art. 84, §único, ou no art. 87, §parágrafo único, II, CF88: " II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos"
O poder normativo dá ensejo aos DECRETOS AUTÔNOMOS privativo do Chefe do Executivo, mas delegáveis (incluído por força da EC32 e delegáveis aos Ministros por força do art. 84, §único), e aos REGULAMENTOS AUTORIZADOS ou DELEGADOS, que são normas de conteúdo técnico (inovando o direito, suprindo a lacuna da lei) editados pelas AGÊNCIAS REGULADORAS, e outros órgãos da Adm. Direta e Indireta, por expressa autorização legal. Exp.: CONAMA e outros.
Portanto, o poder normativo é da administração como um todo. O poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo, para editar atos necessários à execução das leis. Por isso, o Chefe do Poder Executivo tem poder regulamentar para editar atos regulamentares e também poder normativo, para expedir decretos autônomos, art. 84, VI, "a" e "b", CF 88. Os demais agentes públicos e órgãos possuem poder normativo para editar atos derivados dos decretos regulamentares.
IMPORTANTE ! O poder normativo do Chefe do Executivo é PRIVATIVO, por isso, pode ser delegado, art. 84, §único, CF88.
Já o poder regulamentar previsto no art. 84, IV é EXCLUSIVO e não pode ser delegado, nem há necessidade pois o art. 87, II confere poder semelhante aos Ministros.
Tanto o PODER REGULAMENTAR, como o PODER NORMATIVO dos Ministros para editar atos regulamentares dão ensejo a ATOS SENCUNDÁRIOS.
E – ERRADO. Nem LEGISLATIVO, nem JUDICIÁRIO podem editar decretos autônomos. O Legislativo e o Judiciário tem sim INICIATIVA EXCLUSIVA DE LEI, para tratar de carreiras específicas e organização de pessoal.
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(E) - O ordenamento jurídico nacional não permite a edição de decretos autônomos, salvo nos casos do inciso VI do art. 84 da CF. (AgRg no RMS 27.679/RS, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgamento 13.10.2009, DJe 21.10.2009). CARÁTER RESIDUAL DE DECRETO AUTÔNOMO. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução (ADI 3.232/TO, STF – Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento 14.08.2008, DJe 02.10.2008).
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GABARITO LETRA C
CF/1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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É tanto trauma do CESPE com essa questão do Chefe do Executivo exercer poder regulamentar ou poder normativo que eu simplesmente não consegui marcar que o Chefe do Executivo exerce poder normativo!!
Na minha opinião, quem marcou a letra A quis fugir da letra C...
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Continuação.
Para Hely Lopes Meirelles “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio Estado.
Abuso de Poder: Corresponde a um desvio de conduta, à inobservância, por parte do agente público, de seu poder-dever de agir "secundum legem".
Há 3 (três) formas de expressão do chamado abuso de poder:
1) Excesso: quando a autoridade competente vai além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem ;
2) Desvio de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que em seu "espírito", normalmente com violação de atuação discricionária;
3) Omissão: quando constata-se a inércia da Administração em fazer o que lhe compete, injustificadamente (com violação de seu poder-dever).
Fonte: https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/poderes-administrativos.html
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Gab. C - A justificativa dos itens já foram expostas, assim, vamos relembrar os Poderes da Administração Pública.
Em síntese, tais poderes permitem ao Estado manifestar concretamente sua vontade que deverá ser balizada pelo efetivo interesse público e pela legalidade.
1. Poder vinculado (ou regrado): No exercício do poder vinculado a Administração deve agir em observância às condutas previamente definidas para determinada situação hipotética, restando pouca ou nenhuma margem para atuação discricionária da Administração Pública.
2. Poder discricionário: É aquele através do qual a Administração Pública pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, observando tão somente os limites fixados em Lei. Vale destacar que tais atos decorrem da ausência de predeterminação de uma conduta pela Lei em face de determinada situação hipotética, deixando margem para que a Administração Pública possa definir qual a melhor solução atenderá aos interesses coletivos.
3. Poder hierárquico: De acordo com o mestre Hely Lopes Meirelles "é o poder de que dispõe o poder executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa."
4. Poder disciplinar: É o poder necessário à manutenção da organização e da disciplina internas da Administração Pública. Através dele a Administração pode controlar a prática dos atos administrativos, punindo os agentes públicos por eventuais desvios.
5. Poder regulamentar: Dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, que compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis. O poder regulamentar consiste na atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos que permita aplicar a Lei.
6. Poder de polícia: O Código Tributário Nacional, em seu art. 78, define o poder de polícia como:
"...atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
O parágrafo único do supracitado art. 78 dispõe: "considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".
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Vá direto para a resposta do Isaac C.
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Pessoal,
Acho interessante complementar que o art. 84 mesmo sendo privativo do Presidente ele pode delegar para: Ministros de Estado, PGR e Advogado Geral da União.
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Então a Vunesp trata pder regulamentar e poder normativo como sinônimos? Pra eles são a mesma coisa?
Olhei pra assertiva e vi como poder regulamentar que difere do poder normativo.
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Artigo 84. Compete privativamente ao presidente da república:
VI. Dispor mediante decreto sobre:
A) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.
B) Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
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ATO PRIVATIVO E PODE SER DELEGADO PARA O PAM : PGR, AGU E MINISTRO DE ESTADO!
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A questão aborda o poder normativo da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Matheus Carvalho define o poder normativo como a prerrogativa conferida à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes.
Alternativa "b": Errada. A doutrina tradicional faz referência ao poder regulamentar como sinônimo de poder normativo. Entretanto, atualmente, o poder regulamentar vem sendo tratado como espécie de poder normativo. Matheus Carvalho destaca que "além da edição de regulamentos, o poder normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções".
Alternativa "c": Correta. O art. 84, VI, a, da Constituição Federal estabelece que Compete privativamente ao Presidente da
República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos.
Alternativa "d": Errada. Os decretos regulamentares são editados para dar fiel execução à lei, não podendo inovar o ordenamento jurídico.
Alternativa "e": Errada. Os decretos autônomos são editados com o a finalidade de inovar o ordenamento jurídico, disciplinando matérias não previstas em lei. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 584.798, estabeleceu que os regulamentos autônomos são vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI, da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: C
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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Por exclusão e utilizando o bom senso marquei C.
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GABARITO: C
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Questão nula.
Chefe do Poder Executivo de qual esfera?
A constituição fala de ato privativo do presidente.
Chefe do executivo pode ser do prefeito ao governador de Estado.
Se tivesse pelo menos especificado Chefe do Executivo da União, eu nem diria nada, mas desse jeito ai, qualquer outra questão que você marcar, estará errado.
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Gab c!
Poder normativo: Significa dizer que a própria administração pública também pode elaborar normas! Atos gerais e abstratos, parecidos com a lei. São normas, regimentos internos, resoluções. (vários servidores da administração podem emitir essas normas)
O poder Regulamentar é uma espécie de gênero do poder normativo. É um tipo de poder normativo, que só pode ser feito pelos chefes do poder EXECUTIVO. (somente chefes do executivo, não outros servidores)
Fonte: Professor Marcos Bittencourt