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ID
2715703
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A eleição de uma comissão de representantes dos empregados

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

     

    a) É assegurado na empresas com mais de 200 empregados - art. 510-A, CLT

     

    b) É assegurado na empresas com mais de 200 empregados - art. 510-A, CLT

     

    c)  É assegurado na empresas com mais de 200 empregados - art. 510-A, CLT

     

    d) Gabarito

     

    e) A comissão organizará sua atuação de forma independente. ( Art. 510-B, §2°, CLT)

  • CF/88 Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Gabarito D

     

    •  COMISSÃO DE REPRESENTATES DOS EMPREGADOS

     

    ↪ 200 a 3 mil empregados ⇨ 3 membros

    ↪ 3 mil a 5 mil empregados ⇨ 5 membros

    ↪ + de 5 mil empregados ⇨ 7 membros

     

    CLT, art. 510-C, § 1o  Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

     

  • COMISSÃO DE EMPREGADOS- EMPRESA COM + 200 EMPREGADOS

     

    200 A 3.000 - 3 MEMBROS

    3.000 A 5.000 - 5 MEMBROS

    +5.000 7 MEMBROS

  • REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS - EMPRESA COM MAIS DE 200

    REGISTRO DE PONTO OBRIGATÓRIO - EMPRESA COM MAIS DE 20

  • GABARITO: D

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.