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Comentários:
a) É assegurado na empresas com mais de 200 empregados - art. 510-A, CLT
b) É assegurado na empresas com mais de 200 empregados - art. 510-A, CLT
c) É assegurado na empresas com mais de 200 empregados - art. 510-A, CLT
d) Gabarito
e) A comissão organizará sua atuação de forma independente. ( Art. 510-B, §2°, CLT)
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CF/88 Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Gabarito D
• COMISSÃO DE REPRESENTATES DOS EMPREGADOS
↪ 200 a 3 mil empregados ⇨ 3 membros
↪ 3 mil a 5 mil empregados ⇨ 5 membros
↪ + de 5 mil empregados ⇨ 7 membros
CLT, art. 510-C, § 1o Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.
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COMISSÃO DE EMPREGADOS- EMPRESA COM + 200 EMPREGADOS
200 A 3.000 - 3 MEMBROS
3.000 A 5.000 - 5 MEMBROS
+5.000 - 7 MEMBROS
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REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS - EMPRESA COM MAIS DE 200
REGISTRO DE PONTO OBRIGATÓRIO - EMPRESA COM MAIS DE 20
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GABARITO: D
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.