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ID
2715715
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, podem ser opostas com suspensão do feito

Alternativas
Comentários
  • Art. 799, CLT:

     

    Nas causas da jurisidção da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, COM SUSPENSÃO do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • GABARITO: LETRA A

  • LETRA A

     

    Art. 799 CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com SUSPENSÃO do feito, as exceções de SUspeição ou incompetência.

     

    Macete : COM SUSPensão do feito. → inCOMpetência e SUSPeição

     

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  • Art. 799 CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com SUSPENSÃO do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • A reforma trabalhista alterou o art. 800 da CLT ampliando o prazo da exceção de INCOMPETÊNCIA de 24 horas para 5 dias.

    Já a exceção de SUSPEIÇÃO manteve o prazo de 48 horas presente no art. 802.

  • A mim soou familiar a letra A. Por isso marquei logo.

  • GABARITO: A

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.