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ID
2715730
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra a sentença que julga procedente o pedido em reclamação trabalhista ajuizada em face de uma empresa pública estadual, cabe recurso ordinário no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 775, CLT:

     

     

    Os prazos estabelecidos nesse Título serão contados em dias ÚTEIS com exclusão do dia começo e inclusão do dia do vencimento.

     

     

    --> Os prazos no processo do trabalho não são mais contínuos e irreleváveis.

  • Empresa Pública Estadual não detém a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer na Justiça do Trabalho, nos termos do Decreto-Lei nº 779/69:

     

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    (...)

    III - o prazo em dobro para recurso;

  • GABARITO: LETRA B

  • eita??? tem que trocar o gabarito não

  • Itala,

    o prazo em dobro não se aplica a empresa pública. 

  • Gabarito : B

    Recurso ordinário - 8 dias

  • Decreto-Lei nº 779/69:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dobro para recurso;

     B

  • Colegas,

    É cabível recurso ordinário no prazo de 8 dias, de acordo com o art. 895, I, da CLT.

    Esse prazo é contado em dias úteis, conforme art. 775 da CLT.

    Além disso, as empresas estatais não gozam de prazo em dobro (inteligência que se extrai do art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/69).

    Grande abraço!