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ID
2715745
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta "d"

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. (correta "d")

    a) correto, §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) correto, §4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    c) correto, art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    e) correto, art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • a) inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. (ERRADA: 5 DIAS)

     b) não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (ERRADA: será considerado tempestivo)

     c) na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, seja prazo processual ou material. (ERRADA)

     d) quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. (CERTA)

     e) se interrompe o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. (ERRADA: SUSPENDEM-SE)

  • GABARITO D

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • a) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Errado : O prazo é de  5 dias

    b)Não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Errado : Será considerado tempestivo

    c)Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, seja prazo processual ou material.

    Errado : Pois o prazo de dias úteis é computado apenas em prazo processuais

    e)Se interrompe o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

    Errado: Pois não se interrompem , mas suspendem-se

    Gabarito : Letra D  , ART 218 § 1º

     

  • Artigo 218, parágrafo 1º: "Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato."

    Artigo 218, parágrafo 3º: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

    Arigo 218, parágrafo 4º: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

    Artigo 219, parágrafo único: "O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."

    Arigo 220: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."

     

  • GABARITO D

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Cuidado com a pegadinha da E... SUSPENDE-SE e não INTERROMPE 

  • GAB: D

     Sobre a Letra B: A tempestividade do ato praticado antes do seu termo inicial

  • Gabarito - Letra D

    A - 5 Dias seria o correto.

    B - Ato prematuro é TEMPESTIVO

    C - Aplica-se somente aos prazos processuais

    D - GABARITO

    E - Suspende-se

  • Letra: E - Suspendem -se!!

  • Gabarito - Letra D.

    CPC/2015:

     Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei OU o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a COMPARECIMENTO após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal OU prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Com relação aos prazos processuais, é correto afirmar que quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • No julgamento do REsp n° 1778885/DF, em 15/06/2021, com relatoria do Min. Og Fernandes, a Segunda Turma do STJ decidiu que a contagem dos prazos para o cumprimento das obrigações de fazer constantes de título judicial deve ser feita em dias úteis, na forma do art. 219 do CPC:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. SUPERVENIENTE CUMPRIMENTO DO TÍTULO. INTERESSE RECURSAL QUANTO ÀS PARCELAS VENCIDAS. TERMO FINAL DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 537, § 4º, DO CPC. CÔMPUTO DO PRAZO. DIAS ÚTEIS. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 219 DO CPC. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. [...]. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a natureza do prazo fixado para o cumprimento das obrigações de pagar quantia certa, concluiu que "a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá a mesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do art. 219 do CPC/2015, que determina a contagem em dias úteis" (REsp 1.708.348/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 1º/8/2019).

    4. A mesma ratio contida no precedente indicado acima deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial. Ainda que a prestação de fazer seja ato a ser praticado pela parte, não se pode desconsiderar a natureza processual do prazo judicial fixado para o cumprimento da sentença, o que atrai a incidência da regra contida no art. 219 do CPC.

    5. Tratando-se de instrumento de coerção para a efetividade da tutela jurisdicional, a incidência da multa prevista no art. 536, § 1º, e 537 do CPC é consectário lógico do descumprimento da ordem judicial, não se confundindo com a postulação de direito material apresentada em juízo. Por isso, o cômputo do prazo estipulado em dias para a prática das prestações de fazer não destoa do regime legal previsto para os demais prazos processuais, devendo-se considerar os dias úteis.

    6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

    (REsp 1778885/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021).

  • a) 5 dias;

    b) SERÁ considerado TEMPESTIVO;

    c) Somente dias úteis;

    e) SUSPENDE-SE o prazo.

  • Cuidado com a pegadinha da E... SUSPENDE-SE e não INTERROMPE 

  • a) 5 dias

    b) Tempestivo

    c) Somente prazo processual é contado em dias úteis

    e) suspende (não interrompe).