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ID
2715772
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São títulos executivos extrajudiciais que dão margem a execução por quantia certa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; ALTERNATIVA A

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; ALTERNATIVA B

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; ALTERNATIVA C

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; ALTERNATIVA E

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; ALTERNATIVA D

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • a) não engloba ações com cotação em bolsa

    b) devedor + 2 testemunhas

    c) credenciado por tribunal apenas

    d) correta

    e) ordinárias ou extraordinárias

  •  d) a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.

  • LEMBRAR 

     

    A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei: TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 

                                                                                                                    

     

    O crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL 

     

    GAB: D

  • - Pessoal, erros das assertivas em vermelho. Assertiva incompleta (Letra B) com acréscimo em azul. Assertiva correta toda em Azul. 

     

     a) a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, ação com cotação em bolsa e o cheque.

     b) o documento particular assinado pelo devedor. (E por mais duas testemunhas)

     c) o instrumento de transação referendado por mediador credenciado ou não por tribunal.

     d) a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.

     e) o crédito referente às contribuições ordinárias de condomínio edilício, mas não o referente às extraordinárias.

     

    Fundamento: Art. 784 CPC.

    Lumos!

  • Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • AÇÃO COM COTAÇÃO NA BOLSA PODE SER PENHORADA.----- NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

  • Prezados, a resposta para esta questão está inteiramente no art. 784 do CPC, que estabelece os títulos executivos extrajudiciais!

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    a) INCORRETA. A ação com cotação em bolsa não é título executivo extrajudicial, segundo o inciso I.

    b) INCORRETA. Para ter força de título executivo extrajudicial, o documento particular deve ser assinado pelo devedor E por mais duas testemunhas.

    c) INCORRETA. O instrumento de transação será título executivo se referendado por mediador necessariamente credenciado por tribunal.

    d) CORRETA. Releia o inciso XI do art. 784!

    e) INCORRETA. Também poderá figurar como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições extraordinárias de condomínio edilício (inciso X).

    Resposta: D

  • O documento particular assinado pelo devedor não necessariamente implicará numa obrigação por quantia certa... pode ser que esteja estipulada uma obrigação de fazer/não fazer, entregar coisa....