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DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de
17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto
nº 4.342, de 23.8.2002)
§ 1º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e
preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da
autoridade máxima do órgão ou entidade ...
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Tendo em vista a excepcionalidade do pregão para registro de preços, temos o texto legal referente ao assunto no artigo 15, parágrafo 3º em seu inciso primeiro (Lei 8666/93) que relata:
Art15;
p,3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
- seleção feita mediante concorrência;
- ...
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Di pietro => Pregão para essa circunstancia.
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Lei 8666/1993
Art. 15
[...]
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
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Para Fernanda Marinela (Direito Administrativo 2010), pág 339: "Uma das condições para o registro de preço (art. 15 parágrafo terceiro) é que os preços sejam selecionados, utilizando-se a modalidade concorrência, exceto quando for possível o pregão".
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VAI SER CONCORRÊNCIA.Entretanto é possível pregão para aquisição de bens e serviços comuns.FONTE:VICENTE DE PAULO E ALEXANDRINO PAG 611 18 º EDIÇÃO
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Vai ser por meio da concorrencia ou pregão
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Questão ERRADA, será por concorrência ou pregão.
Lei nº 8.666/93, art. 15:
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
Lei nº 10.520/02:
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Bons Estudos!
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
---> modalidade concorrência
---> modalidade pregão
Ou seja, o sistema de registro de preços poderá acontecer na modalidade concorrência ou não modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço. Todavia, quando a modalidade for concorrência, a administração pública poderá, excepcionalmente, adotar o tipo técnica ep preço.
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Na época da prova ainda não havia o Decreto nº 7.892/2013.
Hoje o embasamento encontra-se nele:
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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PRE - ÇO ---> PREgão - ÇOncorrência
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A aquisição de bens e serviços, via registro de preços, encontra-se disciplinada pelo art. 15 da Lei 8.666/93, que, para o que aqui interessa, assim preceitua:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
(...)
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por
decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;"
Como se vê, ao contrário do afirmado, a modalidade licitatória prevista na lei como adequada para efetivar o registro de preços consiste na concorrência, e não na tomada de preços ou no convite.
Incorreta, portanto, a assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Processo de Seleção:
- concorrência ou pregão (bens comuns)
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Errada
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REGRA EXCEÇÃO
Modalidade --> Concorrência + Pregão Concorrência
Tipo --> Menor Preço Técnica e Preço
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--> Lei nº 8.666/93, art. 15: LICITAÇÃO
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
--> Lei nº 10.520/02: PREGÃO
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
--> Decreto nº 7.892/13: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.