LETRA E
Segundo Decreto 7.983/2013
a) Custo total de referência: é o valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.
b) Custo global de referência: é o valor resultante do somatório dos custos totais de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.
c) Valor global do contrato: é o valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia.
Preço global de referência: valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI;
d) Regime de empreitada: é a forma de contratação que contempla critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado em razão da execução do objeto.
Empreitada: negócio juridico por meio do qual a administração pública atribui a um contratado a obrigação de cumprir a execução de uma obra ou serviço;