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ID
2716795
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre quais são as condições gerais da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa C

    Condições da Ação: PIL

    Possibilidade Jurídica do Pedido

    Interesse de Agir

    Legitimidade ad causam

     

    Direito Militar para Concursos

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  • L

    I

    P

  • alguém discorra fineza, mas a impossibilidade jurídica do pedido hoje em dia não está dentro do contexto do interesse de agir?

  • Letra C: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir .

    André Paes, salvo engano, essa interpretação é apenas no âmbito processual civil.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Ta faltando a Justa Causa

  • Condições Genéricas da Ação

    Possibilidade Jurídica do Pedido

    Interesse de Agir

    Legitimidade de Parte

    Justa Causa

    Condições Específicas da Ação

    Representação do Ofendido

    Requisição do Ministério Público

    JUSTA CAUSA: a partir da Lei 11.719/08 a justa causa passou a ser uma condição autônoma da ação, destacando-a no inciso III do art. 395 do CPP. Trata-se de uma síntese de todas condições da ação, inexistindo uma delas, inexistirá a justa causa (NUCCI, 200, p. 195). Ela envolve o suporte probatório mínimo para o oferecimento da ação penal.

  • As condições da ação são:


    1) LEGITIMIDADE: deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;


    2) INTERESSE DE AGIR: que se subdivide em:


    2.a) necessidade: se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação: o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade: que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;


    3) a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: deve ser a demanda juridicamente admitida;


    4) JUSTA CAUSA: a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.  


    Na doutrina há entendimentos diversos com relação a natureza jurídica da justa causa, como sendo esta: a) integrante do interesse de agir; b) condição da ação penal (como descrito acima); c) como distinta das condições da ação penal.


    A) INCORRETA: A causa de pedir é um dos elementos da ação cível prevista no artigo 319, III, do NCPC e não da ação penal, as demais condições estão corretas.


    B) INCORRETA: o pedido não se trata de uma das condições da ação, já as demais condições estão corretas. Há doutrina no sentido de que o pedido de condenação seria um dos requisitos da denúncia.


    C) CORRETA: Conforme já descrito na introdução da presente questão, as condições da ação são:


    1) LEGITIMIDADE: deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;


    2) INTERESSE DE AGIR: que se subdivide em:

    2.a) necessidade: se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação: o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade: que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;


    3) a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, deve ser a demanda juridicamente admitida;


    D) INCORRETA: A capacidade postulatória não é uma das condições da ação, sendo esta (capacidade postulatória) a capacidade técnica para propor demanda em Juízo, conferida aos advogados e excepcionalmente, a própria parte, como no caso da impetração de habeas corpus.


    Resposta: C


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.






  • PIL

  • A denúncia e queixa serão rejeitadas quando não estiverem presentes as condições da ação, são elas:

    Bizu: LIJOP

    Legitimidade ad causam (o titular do direito de pedir a ação penal)

    Interesse de Agir (necessidade e utilidade de ingressar com a ação penal.)

    Justa causa (materialidade e indícios de autoria do crime em questão.)

    Originalidade/Possibilidade jurídica (A ação tem de ser original e não uma “cópia” de outra ainda pendente ou já constante de outro processo apreciado no mérito.)