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GABARITO - D.
A ADM PÚBLICA É LIMITADA E CONDICIONADA PELA LEI, PRINCÍPIOS E PELO INTERESSE PÚBLICO.
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Os Poderes da Administração pública traduzem como Poderes/Deveres, possuindo como basilares a Supremacia do Interesse Público (no qual traz prerrogativas à Administração) e a Indisponibilidade do interesse público (no qual lhe traz restrições quanto a sua utilização), sendo denominado como Regime jurídico Administrativo.
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Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que este cumpra suas finalidades institucionais para a busca do interesse público.
Gabarito: D
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limitada e condicionada pela lei.
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A ADM PÚBLICA É LIMITADA E CONDICIONADA PELA LEI.
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O Poder Público é:
Limitado aos termos da lei; e
Condicionado ao interesse público.
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A uma, o uso do poder deve ser visto como uma prerrogativa atribuída à Administração, submetida a regime de direito público, uma vez que não encontra paralelos em relação aos particulares. Referidas prerrogativas são conferidas ao Poder Público para que este possa atingir os objetivos encarecidos pelo ordenamento jurídico, notadamente a proteção dos interesses públicos e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A duas, esta prerrogativa não pode ser considerada ilimitada ou incondicionada. Pelo contrário, os poderes administrativos devem ser exercidos de forma moderada, razoável e proporcional, observando-se as condições e limites previstos em lei, sob pena de se configurar a figura do abuso de poder em uma de suas espécies (excesso, desvio ou omissão ilícita).
Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho escreveu:
"O poder administrativo representa uma prerrogativa especial de direito público outorgada aos agentes do Estado. Cada um desses terá a seu cargo a execução de certas funções. Ora, se tais funções foram por lei cometidas aos agentes, devem eles exercê-las, pois que seu exercício é voltado para beneficiar a coletividade. Ao fazê-lo, dentro dos limites que a lei traçou, pode dizer-se que usaram normalmente os seus poderes."
À luz destas considerações, percebe-se que a única opção correta encontra-se na letra D (Trata-se de prerrogativa limitada e condicionada)
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 46.
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Limitado á legislação e condicionado ao interesse público